TJMS 12/01/2023 -Pág. 532 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5094
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de apelação, determino desde logo a citação/intimação da parte demandada para querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça, sem necessidade de retratação deste juízo, pois o a
fundamentação apresentada encontra-se em consonância com o entendimento firmado no IRDR. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Processo 0800653-93.2013.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ivan Berno
ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
ADV: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
ADV: ANTENOR M. PEDROSO (OAB 9794/MS)
ADV: FABIO ALEXANDRO PEREZ (OAB 14810A/MS)
Oficie-se à Cooperativa Sicredi (fl. 199) para que informe se o contrato nº A905302281, em nome de Ivan Berno, referente
a alienação fiduciária do veículo C20, RENAVAM 665842244, Placas HRF3238, está ativo, quantas parcelas ainda estão
pendentes ou se houve o pagamento integral do contrato. Na confecção do ofício, anexe cópia do documento de fl. 192.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Processo 0800729-44.2018.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: C. S. Mendes Transportes Ltda ME - Réu: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: EDSON TAVARES CALIXTO (OAB 10681/MS)
ADV: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146/MS)
Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do
referido Codex.
Processo 0800745-27.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Thiago Eliton da Silva Matos Nonato
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Isto posto, nos termos do art. 274, parágrafo único, e art. 513, §3º, ambos do CPC, reputo válida a intimação de fl. 118 e
123. No mais, tendo em vista que devidamente intimado o executado permaneceu inerte sobre o bloqueio realizado à fl. 108109, converto o valor de R$ 172,42, em renda e determino a expedição de alvará em favor do exequente. Após, intime-se o
exequente para que apresente a planilha de valores atualizada e promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Processo 0800782-88.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento
Autora: Telma Lara da Silva
ADV: ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)
ADV: MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB 10627/MS)
Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os
pedidos formulados pela parte autora. Condeno a demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como
honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC. Sem reexame necessário diante do
art. 496, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800820-47.2012.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Mario Correa Dias - Marilene dos Santos Dias - Reqdo: Banco Panamericano S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: LUIZ ALBERTO FONSECA (OAB 14013/MS)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos Embargos de Declaração
opostos pela Embargante porque tempestivos, e no mérito os rejeito mantendo a sentença em seus ulteriores termos. Intimemse as partes. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Processo 0800821-80.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: José Bino Martins
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Dito isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e IV,
do Código de Processo Civil.
Processo 0800844-26.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Geovania Rodrigues
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Dito isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e
IV, do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade por
ser beneficiária da gratuidade da justiça, que neste ato defiro. Sem honorários advocatícios. Na eventualidade de recurso
de apelação, determino desde logo a citação/intimação da parte demandada para querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça, sem necessidade de retratação deste juízo, pois o a
fundamentação apresentada encontra-se em consonância com o entendimento firmado no IRDR. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Processo 0800859-10.2013.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Gessi Moraes de Fonseca - Exectdo: Banco BMG S/A
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
ADV: VALDIR JOSE LUIZ (OAB 10958/MS)
Reitere-se o ofício encaminhado ao Banco do Brasil. Com a transferência dos valores, expeça-se alvará, conforme
determinado à f. 293.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.