TJMSP 07/04/2009 -Pág. 3 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 307ª · São Paulo, terça-feira, 7 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Nelson Soares da Silva Junior, ex-Sd PM RE 93 2000-8
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 e outra
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:TANIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:198/05 (Processo nº 301.815.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
7.639/02 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Demontier Carolino de FigueIredo, ex-Sd PM RE 94 1383-9
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:361/05 (Processo nº 350.974.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
18.827/01 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Otávio Lourenço Gambra, ex-Sd PM RE 85 0541-1
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA
MARTINS – OAB/SP 106.544 e CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:368/05 (Processo nº 372.200.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
7.640/02 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:João Batista de Queiroz, ex-Cb PM RE 86 5962-1
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 e CATARINA DE OLIVEIRA
ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL – OAB/SP 79.205 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:447/05 (Processo nº 364.677.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
7.643/02 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Reginaldo José dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 79 2893-9
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo