TJMSP 07/04/2009 -Pág. 4 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 307ª · São Paulo, terça-feira, 7 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.:DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:710/05 (Processo nº 421.590.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
18.826/01 – 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Maurício Gomes Louzada, ex-Sd PM RE 76 0814-4
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 e CATARINA DE OLIVEIRA
ORNELLAS – OAB/SP 166.385 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.504/07 (Ação Ordinária nº 1.341/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Paulo Rogério Garcia Barreto, ex-Sd PM RE 92 3496-9
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:MARCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 e EDUARDO MARCIO MITSUI – OAB/SP
77.535 – ambos Procuradores do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e
considerou o agravo retido prejudicado. No mérito, também à unanimidade de votos, negou provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE
DIVISÃO.
HABEAS CORPUS
Nº: 2.083/09 (Processo nº 53.188/09 – 1ª Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Impte.:ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS - OAB/SP 149.872
Pacte.:Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM RE 94 4464-5
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:396/09 (Execução nº 2.199/08 – Registro de Execução nº 467/08 – CECRIM S/1) – RÉU PRESO
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.:a r. Decisão de fls. 26/28
Sent.:Edinan Silva Rosa, ex-Sd PM RE 93 4638-4