TJMSP 22/11/2010 -Pág. 6 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 694ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1650/08 – Nº Único: 0003652-40.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança 1865/07 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Vanderlei Luiz da Silva, Sd PM RE 943253-1
Advs.: Marco Antonio Cardoso, OAB/SP 142.244; Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134; Carlos
Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1653/08 – Nº Único: 0003267-92.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1480/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rony Silvio Pereira, ex-Cb PM RE 902716-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 181/10 – Nº Único: 0003528-57.2007.9.26.0020 (Ação Rescisória nº
003/07 – Mandado de Segurança nº 1741/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma do v. Acórdão de fls. 327/334, que julgou improcedente a ação rescisória
Embgte.: Pedro Paschoal, ex-Sd PM RE 888686-5
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 220/10 – Nº Único: 0002146-84.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3423/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Denis de Oliveira Alexandrino, Sd PM RE 126 871-6
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819; João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 103/10 – Nº Único: 0003300-53.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1350/07 - Ação
Ordinária nº 372/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agte.: Valdir Flauzino, ex-3º Sgt PM RE 81 1864-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e
Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas,
OAB/SP
106.544
Agvda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à