TJPA 11/02/2020 -Pág. 84 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
84
PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA OAB: 7509/PARecebido em 16/01/2020.Considerando o teor da
Ordem de Serviço Conjunta n° 02/2019 expedida pela Presidência e Vice Presidência do TJPA, publicada
no Diário de Justiça em 10/10/2019 Edição nº 6761/2019, à Secretaria para publicação e intimação dos
interessados e, não havendo manifestação no prazo legal, retornem conclusos. Belém, 07 de fevereiro de
2020. DES. RICARDO FERREIRA NUNESRelator
Número do processo: 0006369-75.2017.8.14.0025 Participação: APELANTE Nome: I. C. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB: 24650/PA Participação:
APELADO Nome: E. P. M.PROCESSO: 0006369-75.2017.8140025. SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO
E PRIVADO ? 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.RECURSO: APELAÇÃOAPELANTE:ILMA CORTES DA
SILVA.ADVOGADO:FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA.APELADO: EDINALDO PEREIRA
MORAES.DES. RICARDO FERREIRA NUNES DESPACHORecebi os autos por redistribuição, em
23.11.2019, nos termos da Ordem de Serviço nº02/2019, firmada pela Presidência e Vice-Presidência do
TJ/PA. Intime-se as partes para ciência. Belém, 07 de fevereiro de 2020. Ricardo Ferreira
NunesDesembargador Relator
Número do processo: 0016851-30.2017.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: M. S. F. Participação:
ADVOGADO Nome: LEONARDO AFONSO PONTES OAB: 178036/SP Participação: APELADO Nome: R.
S. F. Participação: ADVOGADO Nome: EDGARD AUGUSTO FONTES DA COSTA OAB: 338
Participação: APELADO Nome: A. D. S. F. Participação: ADVOGADO Nome: EDGARD AUGUSTO
FONTES DA COSTA OAB: 338 Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: P. M. P.ÓRGÃO
JULGADOR:1ª TURMA DE DIREITO PRIVADOAUTOS Nº:001685130.2017.8.14.0301CLASSE:RECURSO DEAPELAÇÃOJUÍZO DE ORIGEM:1ª VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM APELANTE:MARILURDES SILVA FARIASAPELADO:RONALDO SILVA
FARIAS E OUTROSRELATORA:DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos1. Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º
do CPC), verifico,a priori, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela
qual RECEBO o apelo nos efeitosdevolutivoesuspensivo(art. 1.012,caputCPC[1]);2. Considerando que a
dialética instaurada nos autos envolve interesse de incapaz, submetam-se os autos à apreciação do
Ministério Público, nos moldes do art. 1.019, III[2]c/c 178[3]do CPC/2015;3. Após, conclusos, uma vez que
a parte apelada, embora intimada, não apresentou contrarrazões (Id n.º 2696943).Belém/PA, 10 de
fevereiro de 2020. Desa.MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHORelatora[1]Art. 1.012. A apelação terá efeito
suspensivo.§ 1oAlém de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após
a sua publicação a sentença que:I - homologa divisão ou demarcação de terras;II - condena a pagar
alimentos;III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;IV julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;V- confirma, concede ou revoga tutela provisória;VI
- decreta a interdição. (Destaquei)[2]III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente
por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias.[3]Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da
ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federale nos processos que
envolvam:(...)II - interesse de incapaz(Destaquei)
Número do processo: 0319280-28.2016.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: JOAO LOURENCO
MAIA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA OAB: 11003/PA
Participação: APELADO Nome: CLARO SA Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL GONCALVES
ROCHA OAB: 16538/PARecebi os autos por redistribuição em 16.01.2020, nos termos da Ordem de
Serviço n.º 02/2019, firmada pela Presidência e Vice-Presidência do TJ/PA.Ciência às partes.Após,
retornem conclusos para julgamento.Belém, 07 de fevereiro de 2020. RICARDO FERREIRA
NUNESDesembargador Relator