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TJPA - TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 - Página 2287

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TJPA 07/07/2021 -Pág. 2287 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021

2287

O EXCELENTÍSSIMO DR. AGENOR DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA VARA
CRIMINAL DE MARITUBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
FAZ SABER a todos quantos lerem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que após
requerimento da vítima mencionada acima, o MM. Juízo deferiu, em desfavor de JHON HERISON
CARDOSO DE MORAES, brasileiro, nascido em 14/09/1989, filho de Marcilene Dias Cardoso, as
seguintes medidas protetivas: (a) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES,
DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA DE PELO MENOS 300 (QUINHENTOS METROS) METROS; (b)
PROIBIÇÃO DE MANTER QUALQUER CONTATO COM A VÍTIMA, SEUS FAMILIARES E
TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; e (c) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR OS
MESMOS LUGARES QUE A VÍTIMA, BEM COMO A CASA E O LOCAL DE TRABALHO, sob pena de
DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA em caso de descumprimento de qualquer uma das condições
impostas. Ademais, fica a vítima advertida que o prazo de vigência destas medidas protetivas de
urgência é, ordinariamente, de 06 meses, a contar da data do deferimento, abaixo, mas fica
automaticamente prorrogado por mais 06 meses, se houver pedido de prorrogação das medidas
pela ofendida ou por seu eventual advogado, ou pelo Ministério Público ou pela autoridade policial,
conforme o caso, salvo indeferimento de prorrogação expresso em decisão pelo mm. juiz ou
indeferimento quando da decisão sobre resposta do suposto ofensor.
Marituba, 06 de julho de 2021.
GILVANA DOS S. PEREIRA
Analista Judiciário

Número do processo: 0801479-85.2021.8.14.0133 Participação: AUTORIDADE Nome: D. S. L.
Participação: AUTORIDADE Nome: D. E. N. A. A. M. -. D. -. M. Participação: AUTOR Nome: M. E. S.
Participação: ADVOGADO Nome: SEBASTIAO HENRIQUE PANTOJA DOS SANTOS OAB: 29805/PA
Participação: FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: T. D. S. M.
Processo nº 0801479-85.2021.814.0133
EDITAL DE INTIMAÇÃO
REQUERENTE: THALIA DA SILVA MONTEIRO
PRAZO: 05 DIAS
O EXCELENTÍSSIMO DR. AGENOR DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA VARA
CRIMINAL DE MARITUBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
FAZ SABER a todos quantos lerem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que após
requerimento da vítima mencionada acima, o MM. Juízo deferiu, em desfavor de MURILO ELIAS SILVA,
as seguintes medidas protetivas: (a) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA VÍTIMA E DE SEUS
FAMILIARES, DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA DE PELO MENOS 300 (TREZENTOS METROS)
METROS; (b) PROIBIÇÃO DE MANTER QUALQUER CONTATO COM A VÍTIMA, SEUS FAMILIARES E
TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; e (c) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR OS
MESMOS LUGARES QUE A VÍTIMA, sob pena de DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA em caso
de descumprimento de qualquer uma das condições impostas. Ademais, fica a vítima advertida que o
prazo de vigência destas medidas protetivas de urgência é, ordinariamente, de 06 meses, a contar
da data do deferimento, abaixo, mas fica automaticamente prorrogado por mais 06 meses, se

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