TJRR 05/07/2016 -Pág. 119 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
Boa Vista, 24.06.2016
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
218 - 0019840-28.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.019840-5
Réu: Carlindo Alves de Sousa
DESPACHO
1. Dê-se vista à Defesa e ao Órgão Ministerial para se manifestarem
quanto a prisão, face o MUTIRÃO CRIMINAL.
2. Intimem-se. Cumpra-se EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Boa Vista/RR, aos 20 de junho de 2016.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Advogado(a): Diego Victor Rodrigues Barros
219 - 0000561-22.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.000561-6
Réu: Wagner Nascimento da Silva
DESPACHO
Vistos em inspeção
1.Dê-se vista à Defesa e ao Orgão do Ministério para se manifestarem
quanto a prisão, face o MUTIRÃO CRIMINAL;
2.Intimem-se. Cumpra-se EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Boa Vista/RR, aos 20 de junho de 2016.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
220 - 0014341-63.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.014341-9
Indiciado: L.S.F.
DESPACHO
Vistos em inspeção
1.Dê-se vista à Defesa e ao Orgão Ministerial para se manifestarem
quanto a prisão, face o MUTIRÃO CRIMINAL;
2.Intimem-se. Cumpra-se EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Boa Vista/RR, aos 20 de junho de 2016.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
221 - 0017655-17.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.017655-9
Indiciado: G.B.S.
Vistos em inspeção.
1. Dê-se vista à Defesa e ao Órgão Ministerial para se manifestarem
quanto a prisão, face o MUTIRÃO CRIMINAL.
2. Intimem-se. Cumpra-se EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Boa Vista/RR, aos 20 de junho de 2016.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
222 - 0017976-52.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.017976-9
Indiciado: R.A.S.
Vistos em inspeção.
1. Dê-se vista à Defesa e ao Órgão Ministerial para se manifestarem
quanto a prisão, face o MUTIRÃO CRIMINAL.
2. Intimem-se. Cumpra-se EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Boa Vista/RR, aos 20 de junho de 2016.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
223 - 0001848-20.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.001848-6
Indiciado: W.H.S.S. e outros.
DESPACHO
Dê-se vista ao órgão do Ministério Público.
Boa Vista-RR, 30.6.2016
ANO XIX - EDIÇÃO 5774
119/154
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Títular da Vara de Crimes Contra Criança/Idoso
Nenhum advogado cadastrado.
224 - 0007068-96.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.007068-5
Indiciado: D.D.C.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a denúncia dando o Denunciado como incurso nas penas dos
artigos citados, eis que presentes os pressupostos processuais previstos
no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não se
verificarem as circunstâncias dispostas no art. 395, também do Código
de Processo Penal.
Cite-se o Denunciado, para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas
residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca
onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de
comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu
comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do
prazo sem apresentação da resposta escrita, os Autos serão remetidos a
Defensoria Pública, nos termos do art. 396 e art. 396-A, § 2°, ambos do
Código de Processo Penal.
Conforme o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, o
Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da
ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos
pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta
à acusação.
O Denunciado deve estar ciente de que a partir deste momento,
quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo,
para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais.
A serventia deverá proceder as mudanças necessárias de
características da autuação, devendo, também, processar em apartado
eventuais exceções apresentadas no prazo da resposta à acusação.
Deverá, também, alimentar os serviços de estatística e bancos de dados
(SINIC) com os dados relativos ao Denunciado e respectivo processo,
bem como inserir o caso no sistema de controle de presos provisórios,
se for caso de réu preso.
Afixe-se tarja ou identificação se for o caso de processo de réu preso,
réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70
annos) ou, ainda, se tratar-se de processo com regime de publicidade
restrita (sigilosos).
Boa Vista/RR, 30.6.2016 13h45min.
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes contra Criança/Idoso
Nenhum advogado cadastrado.
225 - 0007576-42.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.007576-7
Indiciado: W.S.S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se do Auto de prisão em flagrante delito de WANDERSON SILVA
DE SOUSA, pela suposta prática do crime de furto, previsto no art. 155,
do Código Penal, registrado na Delegacia Central de Flagrantes, fls.
17/22.
Os autos foram remetidos a Vara de Crimes de Trafico de Drogas,
Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de "lavagem" de
Capitais e Habeas Corpus desta Comarca de Boa Vista-RR, mas, a
Meritíssima Juíza de Direito Titular, Dr.ª Daniela Schirato Collesi Minholi,
declinou da competência, fls. 45.
Em seguida, os autos foram remetidos para esta Vara de Crimes Contra
a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes,
previstos no ECA, e Crimes Praticados contra Idoso desta Comarca de
Boa Vista-RR, fls. 46.
O órgão do Ministério Público pugnou pela devolução do feito à vara
competente, fls.43/44, uma vez que as vítimas narram a prática do crime
de furto (art. 155, do CP), fls. 05 e 07.
Vieram os autos conclusos.
É o brevíssimo relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão o Órgão Ministerial
com atribuições legais neste Juízo, pois as vítimas narram a prática do
crime de furto, bem como não vislumbro a ocorrência de nenhum crime
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Estatuto do
Idoso.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com
o parecer do órgão do Ministério Público, que adoto como razão de
decidir, DECLINO A COMPETÊNCIA, por consequência, determino que
se promova a imediata remessa destes autos, via Cartório Distribuidor,
para posterior redistribuição à vara criminal competente, nos termos do