TJRR 04/04/2017 -Pág. 140 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 5951
140/150
Julgadores: Antônio Augusto Martins Neto e Angelo Augusto Graça Mendes
EMENTA
EMBARGOS NÃO DEVEM SER ACOLHIDOS – ART. 46, LJE.
ACÓRDÃO
Turma Recursal / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 4 de abril de 2017
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos
embargos por ausência de vício no julgado. Participaram do julgamento os Juízes Angelo Augusto Graça
Mendes, Antônio Augusto Martins Neto e Paulo Cézar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de
2017.
Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Relator
29 – Embargos de Declaração no Recurso Inominado 0828641-94.2015.823.0010
Embargante: Natura Cosméticos S.A
Advogado: Fábio Rivelli
Embargado: Lusiany Braga do Vale
Advogado: Timóteo Martins Nunes
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
IMPEDIMENTO: ELVO PIGARI JÚNIOR
Relator: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Julgadores: Antônio Augusto Martins Neto e Angelo Augusto Graça Mendes
EMENTA
EMBARGOS NÃO DEVEM SER ACOLHIDOS – ART. 46, LJE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos
embargos por ausência de vício no julgado. Participaram do julgamento os Juízes Angelo Augusto Graça
Mendes, Antônio Augusto Martins Neto e Paulo Cézar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de
2017.
30 – Recurso Inominado 0834472-26.2015.823.0010
Recorrente: Vivo – Telefônica Brasil S/A
Advogados: Márcia Silva Monte e outro
Recorrido: Rafael Barreto Brandão
Advogado: André Luís Villoria Brandão
Sentença: Rodrigo Cardoso Furlan
Relator: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Julgadores: Antônio Augusto Martins Neto e Angelo Augusto Graça Mendes
Decisão: A Turma, à unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedente a
pretensão autoral com fundamento no enunciado 19 desta Turma Recursal. Sem custas ou honorários.
Participaram do julgamento os Juízes Angelo Augusto Graça Mendes, Antônio Augusto Martins Neto e
Paulo Cézar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de 2017.
31 – Recurso Inominado 0816173-64.2016.823.0010
Recorrente: Unimed de Boa Vista, Cooperativa de Trabalho Médico
SICOJURR - 00056316
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Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Relator