TJRR 04/04/2017 -Pág. 141 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 5951
141/150
Advogados: Haylla Wanessa Barros de Oliveira e outro
Recorridos: Bruno Nascimento Jacinto e Eliane Brito Pereira Jacinto
Advogado: Paula Cristiane Araldi
Sentença: Elvo Pigari Júnior
IMPEDIMENTO: ELVO PIGARI JÚNIOR
Relator: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Julgadores: Antônio Augusto Martins Neto e Angelo Augusto Graça Mendes
EMENTA
Turma Recursal / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 4 de abril de 2017
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS
FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO
ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos
termos da ementa do Relator. Custas pelo recorrente e honorários no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação. Participaram do julgamento os Juízes Angelo Augusto Graça Mendes,
Antônio Augusto Martins Neto e Paulo Cézar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de 2017.
Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Relator
32 – Embargos de Declaração no Recurso Inominado 0816997-57.2015.823.0010
Embargante: GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE PESSOAL
Advogados: Nelson Willians Fratoni Rodrigues e outro
Embargados: Edvaldo Pereira da Silva e Valeria Vencato da Silva
Advogado: Clarissa Vencato Rosa da Silva
Sentença: Elvo Pigari Júnior
IMPEDIMENTO: ELVO PIGARI JÚNIOR
Relator: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Julgadores: Antônio Augusto Martins Neto e Angelo Augusto Graça Mendes
EMENTA
EMBARGOS NÃO DEVEM SER ACOLHIDOS – ART. 46, LJE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos
embargos por ausência de vício no julgado. Participaram do julgamento os Juízes Angelo Augusto Graça
Mendes, Antônio Augusto Martins Neto e Paulo Cézar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de
2017.
33 – Recurso Inominado 0829894-20.2015.823.0010
Recorrente: Consórcio Nacional GM Ltda. (CHEVROLET)
Advogado: Sidnei Ferraria
Recorrido: Jhonatan Pereira Drumond
Advogados: Larissa de Souza Lago e outros
Sentença: Jaime Plá Pujades de Ávila
Relator: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
SICOJURR - 00056316
Vw1+FNLavndwEum00Vy0EeKnmYA=
Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Relator