TJRR 04/04/2017 -Pág. 142 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 5951
142/150
Julgadores: Antônio Augusto Martins Neto e Angelo Augusto Graça Mendes
Decisão: A Turma, à unanimidade de votos, NÃO CONHECEU do recurso por falta de interesse de
recorrer, haja vista a perda do objeto. Participaram do julgamento os Juízes Angelo Augusto Graça Mendes,
Antônio Augusto Martins Neto e Paulo Cézar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de 2017.
34 – Recurso Inominado 0828490-31.2015.823.0010
Recorrente: Ana Paula Melo Correa
Advogados: Thiago Gonçalves de Araújo e outro
Recorrido: Disal Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Edemilson Koji Motoda
Sentença: Rodrigo Cardoso Furlan
Relator: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Julgadores: Cláudio Roberto Barbosa de Araújo e Antônio Augusto Martins Neto
Turma Recursal / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 4 de abril de 2017
EMENTA
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS
FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO
ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos
termos da ementa do Relator. Custas pelo recorrente e honorários no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigência se concedido o benefício da assistência judiciária
gratuita. Participaram do julgamento os Juízes Antônio Augusto Martins Neto, Cláudio Roberto Barbosa de
Araújo e Paulo Cézar Dias Menezes. Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de 2017.
Paulo Cézar Dias Menezes
Juiz Relator
36 – Recurso Inominado 0808566-97.2016.823.0010
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
Recorrido: Mateus André Lima Rodrigues
Advogado: Bruna Regia Araújo Gomes
Sentença: Délcio Dias Feu
Relator: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
Julgadores: Antônio Augusto Martins Neto e Paulo Cézar Dias Menezes
EMENTA
SICOJURR - 00056316
Vw1+FNLavndwEum00Vy0EeKnmYA=
35 – Recurso Inominado 0813952-11.2016.823.0010
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
Recorrido: Antônio Pereira dos Santos
Advogado: Breno Tháles Pereira de Oliveira
Sentença: Elvo Pigari Júnior
IMPEDIMENTO: ELVO PIGARI JÚNIOR
Relator: PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Julgadores: Cláudio Roberto Barbosa de Araújo e Antônio Augusto Martins Neto
Decisão: A Turma, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir a condenação por
danos morais em R$ 500,00 (quinhentos reais), vencido o Juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo que
votou pela não caracterização do dano moral. Sem custas ou honorários. Participaram do julgamento os
Juízes Antônio Augusto Martins Neto, Cláudio Roberto Barbosa de Araújo e Paulo Cézar Dias Menezes.
Boa Vista (RR), 24 de fevereiro de 2017.