TJSP 06/01/2009 -Pág. 130 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 387
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048.01.2008.016135-6/000000-000 - nº ordem 1638/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCOS ANTONIO PINHEIRO X
BANCO SANTANDER - Fls. 11 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Cíveis da
Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o
necessário para citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO
OAB/SP 58198
048.01.2008.016137-1/000000-000 - nº ordem 1640/2008 - Condenação em Dinheiro - CLAUDETE PELEGRINO PINHEIRO
X BANCO SANTANDER - Fls. 13 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Cíveis da
Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o
necessário para citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO
OAB/SP 58198
048.01.2008.016197-3/000000-000 - nº ordem 1641/2008 - Condenação em Dinheiro - GENTIL LOPES DE ARAUJO X
BANCO BRADESCO - Fls. 13 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Cíveis da Capital
de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado
Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para
citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV TATIANA GURJÃO SILVEIRA OAB/SP 209690
048.01.2008.016328-0/000000-000 - nº ordem 1642/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE RAMOS GUIMARAES JUNIOR
X TELESP CELULAR S/A - VIVO - Fls. 12 - Presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, havendo
verossimilhança do quanto alegado, visando evitar prejuízo de difícil reparação, antecipo a tutela para abster-se de incluir o
nome da parte autora dos cadastros do SERASA e do SPC, referente ao discutido nestes autos, sob pena de multa diária de
R$ 100,00. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 DE MARÇO DE 2009, ÀS 13:30
HORAS. Cite-se a empresa requerida com as cautelas de praxe, intimando-se de que caso não haja acordo, deverá apresentar
contestação oral ou escrita, prosseguindo-se nos termos do art. 28 e ss. da Lei 9099/95. Havendo prova oral a ser produzida,
as partes poderão apresentar até três (03) testemunhas independentes de intimação. Caso queiram que sejam intimadas,
deverá ser requerido o pedido junto ao Cartório no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data ora designada. Int. (Nos termos
da Portaria 01/2006, art. 2º, fica o advogado constituído intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada,
sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95 e condenado nas custas processuais de 1% sobre o valor
da causa ou no mínimo 5 UFESPs). - ADV MARCELO RIBEIRO HOMEM OAB/SP 239570
048.01.2008.016209-0/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Condenação em Dinheiro - ARY CÂNDIDO FERREIRA X
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 15 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Cíveis da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este
o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV
ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA OAB/SP 221134
048.01.2008.016210-0/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Condenação em Dinheiro - HAKURYO BAN X BANCO BRADESCO
S/A - Fls. 15 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Cíveis da Capital de São Paulo,
realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível
em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação do
requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV NELSON DA SILVA PINTO JUNIOR OAB/SP 102142 - ADV
PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO OAB/SP 278831
048.01.2008.016222-9/000000-000 - nº ordem 1646/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO CARLOS NICOLETTI GLINGANI
X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 24 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Cíveis
da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o
necessário para citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV VITOR FRANCISCO RUSSOMANO
CINTRA OAB/SP 250568
048.01.2008.016224-4/000000-000 - nº ordem 1648/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO CARLOS NICOLETTI
GLINGANI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 10 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Cíveis da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos,
expeça-se o necessário para citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV VITOR FRANCISCO
RUSSOMANO CINTRA OAB/SP 250568
048.01.2008.016225-7/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO CARLOS NICOLETTI
GLINGANI X BANCO ITAU S/A - Fls. 13 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Cíveis
da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o
necessário para citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV VITOR FRANCISCO RUSSOMANO
CINTRA OAB/SP 250568
048.01.2008.016231-0/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Condenação em Dinheiro - ELCIO BORGES COSTA X HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 24 - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Cíveis da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Sendo este o caso dos autos,
expeça-se o necessário para citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. - ADV ALEXANDRE DOS
PRAZERES MARIA OAB/SP 221134
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