TJSP 16/01/2009 -Pág. 1579 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 395
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196.01.2005.004581-1/000000-000 - nº ordem 969/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA ALVES FILHA MARQUES E
OUTROS X CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS - Fls. 381 - Vistos. Nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil, intimem o(a) devedor(a), por intermédio de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida (fls. 372), no prazo
de quinze dias, contado da publicação deste despacho na imprensa oficial (art. 236 do Código de Processo Civil). Decorrido
o prazo sem pagamento, voltem conclusos para apreciação dos pedidos constantes no último parágrafo de fls. 373. Int. - ADV
GILBERTO VILARINHO D’ALPINO OAB/SP 70049 - ADV ALESSANDRA DE ASSIS SILVA BELCHIOR OAB/SP 186029 - ADV
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA OAB/SP 175938 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
196.01.2005.009052-8/000000-000 - nº ordem 1519/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO CULTURAL
E EDUCACIONAL DE FRANCA ACEFRAN X PATRICIA MARTA PEREIRA - Vistos. Trata-se de ação de cobrança, regida pelo
rito sumário, conforme despacho inicial. Designada audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do Código de Processo
Civil, o réu não foi localizado para citação pessoal. Muito embora o despacho inicial tenha determinado o processamento desta
ação pelo rito sumário, e, ainda não se olvidando que o procedimento não fica à escolha da parte, determino a conversão do
rito ao ordinário. Para tanto, levo em conta o grande número de ações ajuizadas pela autora, sem que haja conciliação frutífera
nas audiências previstas pelo artigo 277 do Código de Processo Civil. A conversão aqui feita não acarretará, ademais, prejuízo
algum às partes, mesmo porque com a adoção do procedimento ordinário as partes terão mais amplitude de produção de
provas. Consigno, outrossim, que a qualquer momento, audiência para a finalidade conciliatória poderá ser designada, conforme
possibilita o art. 125, IV, do Código de Processo Civil. Por fim, friso que a finalidade da conversão dos ritos é justamente
possibilitar maior celeridade processual, evitando-se designações de audiências, em sua grande parte, infrutíferas, até mesmo
porque sequer localizada a parte ré para citação. Anote-se, pois, a conversão do rito sumário para o ordinário. Regularizem a
distribuição por intermédio do sistema informatizado. Após, citem a parte ré no endereço informado a fls. 126, com os benefícios
do art. 172, do Código de Processo Civil para, caso queira, apresente resposta em 15 dias, ciente que, não contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 297 do Código de Processo Civil). - ADV
KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES OAB/SP 190248
196.01.2005.016190-1/000000-000 - nº ordem 2629/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - VILMAR PASSAGEM VIEIRA
X JOSE BENEDITO DA SILVA LIMA - Fls. 158 - Deverá o exeqüente cumprir integralmente o determinado a fls. 141, segundo
parágrafo para análise da alegação de fraude à execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV IVONETE APARECIDA RODRIGUES M TOSTA OAB/SP 68740 - ADV ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA OAB/SP
242018
196.01.2005.031416-8/000000-000 - nº ordem 3508/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEFRAN ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E EDUCACIONAL DE FRANCA X REGINELE FIDELIS VIEIRA - Vistos. Nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil, aguarde-se o prazo de quinze dias, contado da publicação deste despacho na imprensa oficial (art. 236 do
Código de Processo Civil) para o pagamento voluntário da dívida (fls. 77). Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos
para apreciação do pedido constante no último parágrafo de fls. 76. Int. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES OAB/SP
190248 - ADV ROSMINA PEREIRA LINS OAB/MG 95094
196.01.2005.033786-8/000000-000 - nº ordem 3737/2005 - Declaratória (em geral) - SIND. DOS CONDUTORES AUTON.
VEIC. ROD. E TRANSP. ROD. DE BENS DE FRANCA X MUNICIPIO DE FRANCA E OUTROS - Aos autores para, querendo,
impugnar a contestação. - ADV LUIZ MAURO DE SOUZA OAB/SP 127683 - ADV JOVIANO MENDES DA SILVA OAB/SP 28713
- ADV BEIJAMIM CHIARELO NETTO OAB/SP 79815 - ADV DANIEL CARVALHO TAVARES OAB/SP 226526 - ADV MARCELO
DO NASCIMENTO VAROLLO OAB/SP 233832
196.01.2006.026469-3/000000-000 - nº ordem 1615/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO APARECIDO
TEODORO X CLAUDINEI DONIZETE PEREIRA E OUTROS - Fls. 107 - Os benefícios do art. 172, do Código de Processo
Civil, já foram concedidos. Porém, a diligência restou negativa, conforme certidão do oficial de justiça (fls. 105). Diante disso,
deverá o exequente requerer o que de direito, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV DANIEL
ITOKAZU GONÇALVES OAB/SP 159065 - ADV RICARDO AUGUSTO DE ANDRADE FIGUEIREDO OAB/SP 190762
196.01.2006.029994-0/000000-000 - nº ordem 1846/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - QUITO LIPORONI E OUTROS
X MARCO AURELIO FERNANDES - Fls. 86 - Fls. 83/84: prejudicado, por ora, o pedido de citação por edital, posto que ainda
não foram esgotados todos os meios de localização do réu. Int. - ADV GIOVANI ALVES LIPORONI OAB/SP 150518
196.01.2006.031571-9/000000-000 - nº ordem 1945/2006 - Ação Monitória - POSTO SAO JORGE DE FRANCA LTDA X
APARECIDA HELENA SANTOS DE CASTRO - Vistos. Desnecessária a expedição de carta de crédito, uma vez que a execução
do crédito poderá ser requerida a qualquer momento nestes autos. Aguarde-se provocação no arquivo. Prov. e Int. - ADV MEIRE
DE OLIVEIRA MAZZA OAB/SP 208808
196.01.2007.004961-9/000000-000 - nº ordem 296/2007 - Consignatória (em geral) - ANA CRISTINA GARCIA PRIOR
PIMENTA - ME X JANICE DUARTE - Fls. 86 - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita à ré. Anote-se. Digam as partes
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR OAB/SP
173826 - ADV MEIRE DE OLIVEIRA MAZZA OAB/SP 208808
196.01.2007.006921-5/000000-000 - nº ordem 411/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEF S/A X MARIA APARECIDA
BELCHIOR - Fls. 66 - Vistos. Nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, intimem o(a) devedor(a), por intermédio
de seu advogado (fls. 58), para efetuar o pagamento da dívida (fls. 64), no prazo de quinze dias, contado da publicação deste
despacho na imprensa oficial (art. 236 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos
para apreciação do pedido constante no último parágrafo de fls. 63. Int. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES OAB/SP
190248 - ADV LEANDRO JOSE FRANCO DAMY OAB/SP 149310
196.01.2007.011716-5/000000-000 - nº ordem 706/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VERA EURICA MOSCA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º