TJSP 30/01/2009 -Pág. 1768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 405
1768
185.01.2009.000012-3/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS
PONTES X JOSÉ APARECIDO DA SILVA - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida ou oferecer bens
à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal. Decorrido o prazo
sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça as prerrogativas do
art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000021-4/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS
PONTES X EDSON PASCOAL DA SILVA - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida ou oferecer bens
à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal. Decorrido o prazo
sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça as prerrogativas do
art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000079-4/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. F. D. S. X R. M. D.
O. - Fls. 12 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à autora, anotando-se. Designa-se audiência de conciliação
para o dia 07 de abril (04) de 2009, às 15:15 horas. Cite-se e intime-se o réu, observadas as formalidades legais. Fixo alimentos
provisórios ao filho menor em um terço (1/3) do salário mínimo, devendo ser depositados a partir da citação. Int. - ADV
AGUINALDO PAVARINI OAB/SP 74180
185.01.2009.000022-7/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X AMILTON APARECIDO VILELA - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida ou
oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça
as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000031-8/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X AGROPEC. DOMINO DUAS PONTES LTDA - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar
a dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa
postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de
justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000032-0/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X ANTONIO ROBERTO BASSO-ME - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida
ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça
as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000041-1/000000-000 - nº ordem 32/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X VALDINEI ROCHA - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida ou oferecer bens
à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal. Decorrido o prazo
sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça as prerrogativas do
art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000042-4/000000-000 - nº ordem 33/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X DONIZETTI GABALDI - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida ou oferecer bens
à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal. Decorrido o prazo
sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça as prerrogativas do
art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000051-5/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X REINALDO FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a
dívida ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa
postal. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de
justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000148-5/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Revisional de Alimentos - J. D. D. O. F. X L. D. D. O. E OUTROS Fls. 11 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, anotando-se. Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento, para o próximo dia 14 de abril (04) de 2.009, às 14:00 horas, citando-se e intimando-se o
réu para comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por meio de advogado, passando-se em seguida,
à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a da ré em
confissão e revelia (LA, art. 7º). Int. - ADV UBIRAJARA CASANOVA MEDINA OAB/SP 73652
185.01.2009.000052-8/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
DUAS PONTES X OSMAR MARQUES RODRIGUES - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida
ou oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º