TJSP 30/01/2009 -Pág. 1769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 405
1769
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça
as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000164-1/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. C. D. P. X R. C. D. P. Fls. 9 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, anotando-se. Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento, para o próximo dia 14 de abril (04) de 2009, às 14:30 horas, citando-se e intimando-se o
réu para comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por meio de advogado, passando-se em seguida,
à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a do réu em
confissão e revelia (LA, art. 7º). Fixo alimentos provisórios ao autor em um terço do salário mínimo, devendo ser depositados a
partir da citação. Int. - ADV CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2009.000062-1/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS
PONTES X HELIO ALVES MARTINS - Fls. 5 - Vistos. Cite-se o executado, pelo correio, para pagar a dívida ou oferecer bens
à penhora, no prazo de cinco dias, devendo a exeqüente recolher a taxa devida referente à despesa postal. Decorrido o prazo
sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado de penhora, deferindo-se ao oficial de justiça as prerrogativas do
art. 172, § 2º, do CPC. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036
185.01.2009.000310-1/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Mandado de Segurança - JOSÉ OTACÍLIO SCARPA X SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE - DEPARTAMENTO REG. DE SAÚDE DE S.J. DO RIO PRETO - DRS XV - Fls. 19 - Vistos... Deve ser
emendada a inicial para indicar corretamente o pólo passivo, visto que Secretaria e Núcleo não são autoridades e sim órgãos e
por isso não podem ocupar o pólo passivo. O pólo passivo deve ser ocupado por autoridade coatora. Também deve ser indicado
o ato da autoridade coatora que supostamente violou o direito líquido e certo do impetrante, com respectiva comprovação
por escrito desse suposto ato violador. Prazo para emenda: 30 (trinta) dias. Int. - ADV NARA CARINA MENDONÇA OAB/SP
250794
Centimetragem justiça
FARTURA
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL ÚNICO
Fórum de Fartura - Comarca de Fartura
JUÍZA: MARIA ISABEL REBELLO PINHO DIAS
Expediente ref. proc. 131/03 Banco Nossa Caixa S/A x José Renivaldo de Oliveira Nunes Vistos. Ante os termos da certidão
supra, providencie o subscritor da petição o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 10 dias. Na inércia, devolvase o presente expediente. Int. (autos arquivados) Adv. RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263.513
Expediente ref. proc. 360/88 Execução Banco do Estado de São Paulo S/A x Sérgio Augusto da Silva Barros Vistos.
Ante os termos da certidão supra, comprove o subscritor da petição o recolhimento da taxa necessária ao desarquivamento
dos autos, no prazo de 10 dias. Na inércia, devolva-se o presente expediente. Int. (autos arquivados) Adv. FÁBIO EDUARDO
BLANCO SPÍNOLA OAB/SP 129.064
Expediente ref. proc. 550/06 Margaret de Carvalho e Silva Vistos. Ante os termos da certidão supra, comprove a subscritora
da petição o recolhimento da taxa necessária ao desarquivamento dos autos. Int. (autos arquivados) Adv. ISABEL LANZA
FRÓES OAB/SP 110.359
41/06 Corregedoria Pedido de Cancelamento de Averbações Sérgio Augusto da Silva Barros Vistos. Ante os termos da
decisão de fls. 304, arquivem-se os presentes autos. Int. Adv. DIONÍSIO RUBENS LOPES OAB/SP 82.702 ANDRÉ BARABINO
OAB/SP 172.383 RAUL FERREIRA FOGAÇA OAB/SP 55.539
187.01.1987.000020-3/000000-000 - nº ordem 539/1987 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
BELMIRO XAVIER DE SOUZA E OUTROS - Fls. 543 - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
187.01.1987.000014-0/000000-000 - nº ordem 670/1987 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO BANESPA X ESPOLIO DE PEDRO SOLDERA E OUTROS - Fls. 46apI - Vistos. Recebo as petições de fls. 43 e 45 como
emenda à inicial. Anote-se. Citem-se os herdeiros de Pedro Soldera e o Espólio, este último representado pela inventariante
dativa, Dra. Helca Cristina Lucarelli. Int. (fornecer cópia para instruir citação e depositar diligência) - ADV FABIO EDUARDO
BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064 - ADV HELCA CRISTINA LUCARELLI OAB/SP 126438
187.01.1988.000036-1/000000-000 - nº ordem 667/1988 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PEDRO ALCANTARA RIBEIRO NETO E OUTROS - Fls. 425 - Vistos. Tendo em vista que o presente feito encontra-se suspenso,
defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório formulado pela parte executada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV AILTON
JOSE NOGUEIRA OAB/SP 113262 - ADV JOSE CARLOS DE SOUZA CRESPO OAB/SP 115951 - ADV AILTON FERREIRA OAB/
SP 91289
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