TJSP 05/02/2009 -Pág. 1919 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 409
1919
Pindamonhangaba, SP. 16 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Retro: defiro providenciando-se na forma
requerida ou intimando-se para atendimento. Cota do Mp. Fls. 70: Opino pela intimação dos exeqüentes para que se manifestem
em termos de prosseguimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,_________________, Escr. subscrevi. - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP
152585 - ADV MARCUS VINICIUS JORGE OAB/SP 200879
445.01.2005.003115-5/000000-000 - nº ordem 889/2005 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MARIA HELENA PINTO
DE ALMEIDA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da
comarca de Pindamonhangaba, SP. 05 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ______/______ Retro:
defiro providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 05 de janeiro de 2009. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
445.01.2006.005286-7/000000-000 - nº ordem 999/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. R. D. C. E OUTROS
X J. C. D. C. - CONCLUSÃO Em 19 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Eu____________Esc. Subscrevi. Processo n° 999/2006 Vistos. As partes, atendendo à determinação legal
(CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação,
respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia
concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para
tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem
produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam
expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba,
data supra Juiz de Direito Aos 19 de janeiro de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _______. Esc.
Subscrevi. - ADV CIRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 45525 - ADV DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237
445.01.2006.009526-0/000000-000 - nº ordem 1903/2006 - Interdição - ALICE FREIRE DE LIMA BARBOSA X SONIA
MARIA LOURENÇO BARBOSA - C O N C L U S Ã O Aos 06 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu_________(ifcs) Esc. digitei. Aguarde-se
por trinta dias manifestação do interessado. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00
horas, sob pena de extinção. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado. Int. Pinda, d.s.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 06 de janeiro de 2009, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV
TULIO DE ROSE ALVES FREIRE OAB/SP 125560 - ADV MARY ROSE ALVES FREIRE OAB/SP 57892
445.01.2007.000480-0/000000-000 - nº ordem 92/2007 - Interdição - APARECIDA CECILIA CARDOSO E OUTROS X JOÃO
BOSCO CURSINO JUNIOR - C O N C L U S Ã O Aos 14 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº
92/07 Em que pese a indignação da autora (fls. 118), sobre a questão relativa ao estado de saúde do interditando, a resposta
ao ofício de fls. 111 onde se solicitou informações quanto à alta médica do requerido, nos dá conta de que a liberação se deu
em virtude da melhora global da sintomatologia que acometeu o requerido. Diante disso, visando eventual necessidade na
internação do requerido, determino seja oficiado aos órgãos Públicos desta cidade, conforme especificado às fls. 113, para
que seja o requerido avaliado por um médico especializado no assunto, com posterior remessa de laudo, para que se possa
analisar o questão da internação, oficiando, se necessário, à Central de Regulação de Vagas de São João da Boa Vista (fls.
114), para os devidos fins. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando-se nova data para perícia no interditando bem como, à
OAB, solicitando-se a nomeação de curador especial do requerido. Quanto ao pedido constantes de fls. 118, itens 4 e 5, deixo
de apreciar uma vez que já foram devidamente atendidos (fls. 42). Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 14 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731
445.01.2007.001903-8/000000-000 - nº ordem 324/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROZILENE DA
SILVA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 19 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 324/07 A
providência retro já foi tomada (expedição carta). Ciência à interessada, retornando os autos ao arquivo. Int. Pindaba, data supra.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 19 de janeiro de
2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV RENATA MARA DE ANGELIS FRANÇA DA SILVA OAB/SP 202862
445.01.2007.002546-8/000000-000 - nº ordem 439/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. C.
O. C. X A. C. M. C. - C O N C L U S Ã O Aos 19 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 439/07 Diga o
credor. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r.
despacho supra. 19 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/
SP 81002 - ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697 - ADV ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 197564
445.01.2007.004995-2/000000-000 - nº ordem 848/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. P. M. E OUTROS
X C. A. M. - C O N C L U S Ã O Aos 19 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 848/07 Retro: defiro.
Após, retornem ao arquivo. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. 19 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV PEDRO AMERICO
MENEZES DA SILVA OAB/SP 206054
445.01.2007.006342-0/000000-000 - nº ordem 1115/2007 - Revisional de Alimentos - F. D. S. F. X E. C. C. F. E OUTROS
- CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 19 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 1115/07 Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça- Direito Privado I, com nossas homenagens. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 19 de janeiro de 2009. Eu,______________________________, Escr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º