TJSP 05/02/2009 -Pág. 1920 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 409
1920
subscrevi. - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731 - ADV HARLEY MESOJEDOVAS DA CRUZ OAB/SP 171315
445.01.2007.007208-2/000000-000 - nº ordem 1281/2007 - Inventário - LUIS CARLOS DIAS PEREIRA X VICENTINA BUENO
DIAS PEREIRA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da
comarca de Pindamonhangaba, SP. 16 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Retro: defiro providenciando-se na
forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,_______, Escr. subscrevi. - ADV PAULO DE ANDRADE OAB/SP 117472 ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542
445.01.2007.007477-4/000000-000 - nº ordem 1337/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. S. D. A. E OUTROS X D.
S. D. A. - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 06 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 1337/07 Diante do silêncio da parte
interessada, retornem os autos ao arquivo. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o
r. despacho supra. 06 de janeiro de 2009. Eu,__________________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO
OAB/SP 83572
445.01.2007.011160-1/000000-000 - nº ordem 1964/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. M. E OUTROS X G.
M. - C O N C L U S Ã O Aos 06 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu_________(ifcs) Esc. digitei. Aguarde-se por trinta dias manifestação
do interessado. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção.
Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 06 de janeiro de 2009, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV MARIA ITELVIRA
MACHADO GALEMBECK OAB/SP 93346 - ADV LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS OAB/SP 199428
445.01.2008.006619-0/000000-000 - nº ordem 1230/2008 - Exoneração de Alimentos - E. A. D. S. X M. D. D. S. - Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Aguarde-se; após Cls - ADV JOSE ROBERTO COELHO OLIVEIRA OAB/SP
126299
445.01.2008.006780-5/000000-000 - nº ordem 1255/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ARACI FATIMA
DA SILVA X EDIL SOUZA DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Em 16 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu____________Esc. Subscrevi. Proc. n° 1255/08 Vistos. As partes, atendendo à
determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e
contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz
da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde
da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas
que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no
processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado
da lide. Int. Pindaba, data supra Juiz de Direito Aos 16 de janeiro de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho
supra. Eu, _______. Esc. Subscrevi. - ADV VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO OAB/SP 253503 - ADV ANTONIO AZIZ
BOULOS OAB/SP 153074
445.01.2008.007066-8/000000-000 - nº ordem 1310/2008 - Revisional de Alimentos - V. A. D. S. X K. A. C. D. S. CONCLUSÃO Em 06 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Eu____________Esc. Subscrevi. Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam
as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica.
Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário
limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob
pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim
justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de
audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba, data supra Juiz de Direito Aos 06 de janeiro
de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _______. Esc. Subscrevi. - ADV FERNANDO REGIANI
CAPELLATO OAB/SP 258133 - ADV NATÁLIA GOUVÊA PRIAMO OAB/SP 198552
445.01.2008.007340-8/000000-000 - nº ordem 1362/2008 - Separação (Ordinário) - P. A. D. S. S. X R. S. - C O N C L U S
à O Aos 19 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 1362/08 Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento da ação. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. 19 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV CLEBEL GOMES DE
OLIVEIRA OAB/SP 62775
445.01.2008.007358-3/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. L. F. R. R. E OUTROS
X L. A. R. R. - C O N C L U S Ã O Aos 16 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 1367/08 Intime-se
o autor, por sua representante legal, a promover andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. Pindaba, data
supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de
janeiro de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV GRAZIELA CANECHIA DE ANDRADE VILLAÇA OAB/SP 181208
445.01.2008.007569-9/000000-000 - nº ordem 1402/2008 - Inventário - MARCIA MOREIRA DE LIMA X YOLANDA DE
LACERDA LIMA - C O N C L U S Ã O Aos 19 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 1402/08 Aguarde,
no arquivo, provocação do interessado. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 19 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV LUCAS
GUIMARAES DE MORAES OAB/SP 128627
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