TJSP 05/02/2009 -Pág. 1921 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 409
1921
445.01.2008.006963-5/000000-000 - nº ordem 1520/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. C. N. E OUTROS X
G. M. D. C. F. - CONCLUSÃO Em 06 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Eu____________Esc. Subscrevi. Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e
art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que
fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada
no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o
prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de
forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente
se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba, data supra Juiz
de Direito Aos 06 de janeiro de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _______. Esc. Subscrevi. ADV VANDERLEI MALACO BUENO OAB/SP 192347 - ADV ELIANE CHINAQUE GUIMARAES OAB/SP 107235
445.01.2008.010136-0/000000-000 - nº ordem 1841/2008 - Execução de Alimentos - A. F. D. S. E OUTROS X J. A. F.
D. S. - C O N C L U S Ã O Aos 2 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº _____/2008 Vistos,
Tratando-se de execução de alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para
que o exeqüente informe se possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que
o silêncio será interpretado como anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Int. Pindaba, data supra.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro de
2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591
445.01.2008.010898-9/000000-000 - nº ordem 1973/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. O. V. X K. C. P.
V. - CERTIDÃO Certifico e dou fé, com base no artigo 162, § 4º do CPC, que remeto os presentes autos ao MP./ Imprensa
Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) AUTOR ( ) RÉU ( X ) MP- Manifestar-se sobre o processado.
Pindamonhangaba, 27 de novembro de 2008. Eu, ...................................Escrevente, digitei. - ADV SIMONE MONACHESI
ROCHA OAB/SP 214642
445.01.2008.010898-9/000000-000 - nº ordem 1973/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. O. V. X K. C. P.
V. - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 05 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ______/______ Retro: defiro
providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Cota do Mp. Fls. 15: Manifesto-me pela intimação
do requerente para que emende a inicial fazendo constar o pedido de citação da ré. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO.
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 05 de janeiro de 2009. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
SIMONE MONACHESI ROCHA OAB/SP 214642
445.01.2008.011023-9/000000-000 - nº ordem 1990/2008 - Execução de Alimentos - L. E. D. O. E OUTROS X L. B. D.
O. - C O N C L U S Ã O Aos 2 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº ____/2008 Vistos, Tratandose de execução de alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que
o exeqüente informe se possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o
silêncio será interpretado como anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Deixo de acolher a cota do
representante do Ministério Público, visto que, no pedido inicial poderão ser inclusos os débitos pretéritos. Int. Pindaba, data
supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de
janeiro de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV AMAURY FERRARI OAB/SP 131228
445.01.2008.011040-8/000000-000 - nº ordem 1992/2008 - Revisional de Alimentos - F. H. P. D. S. X T. A. R. P. D. S.
- CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 05 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ______/______ Retro: defiro
providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Cota do Mp. Requeiro que autor traga aos autos o
título que ele pretende revisar. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. 05 de janeiro de 2009. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728 ADV ULISSES DO CARMO NOGUEIRA OAB/SP 229707
445.01.2008.011215-0/000000-000 - nº ordem 2028/2008 - Execução de Alimentos - K. B. X L. A. S. M. - CONCLUSÃO Ao
Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP.
12 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ______/______ Retro: defiro providenciando-se na forma
requerida ou intimando-se para atendimento. Cota do Mp. Fls.12: Requeiro a intimação da autora para que traga aos autos cópia
da sentença que homologou o acordo. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r.
despacho supra. 12 de janeiro de 2009. Eu,_______________, Escr. subscrevi. - ADV ALINE NATIVIDADE OAB/SP 110549
445.01.2008.011220-0/000000-000 - nº ordem 2029/2008 - Alvará - VIVIANA MARCONDES DE LIMA - C O N C L U S Ã O Aos
12 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira
Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 2029/08 Em dez dias, venha emenda à inicial nos termos da
cota do representante do Ministério Público, pena de indeferimento. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 12 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP 109224 - ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697
445.01.2008.011252-6/000000-000 - nº ordem 2037/2008 - Execução de Alimentos - K. P. M. D. C. X L. D. C. - C O N C L U
S Ã O Aos 2 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº ____/2008 Vistos, Tratando-se de execução de
alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que o exeqüente informe se
possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o silêncio será interpretado como
anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Deixo de acolher a cota do representante do Ministério Público,
visto que, no pedido inicial poderão ser inclusos os débitos pretéritos. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º