TJSP 05/02/2009 -Pág. 1922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 409
1922
Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV THAISE MOSCARDO MAIA OAB/SP 255271
445.01.2008.011465-7/000000-000 - nº ordem 2071/2008 - Execução de Alimentos - S. C. D. S. F. X E. D. L. F. - C O N C L U
S Ã O Aos 2 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº ____/2008 Vistos, Tratando-se de execução de
alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que o exeqüente informe se
possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o silêncio será interpretado como
anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Deixo de acolher a cota do representante do Ministério Público,
visto que, no pedido inicial poderão ser inclusos os débitos pretéritos. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV EDUARDO RIBEIRO FRANCO OAB/SP 161143
445.01.2008.011622-3/000000-000 - nº ordem 2100/2008 - Execução de Alimentos - A. D. S. S. X C. A. D. S. - C O N C L U S
à O Aos 2 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da
Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº ______/__________ Vistos, Tratando-se de execução
de alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que o exeqüente informe se
possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o silêncio será interpretado como
anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV MARTA JULIANA DE CARVALHO OAB/SP 176318
445.01.2008.011658-0/000000-000 - nº ordem 2111/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. V. A. X C. A. V.
D. - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 16 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 2111/08 Cite-se o requerido, para
os termos e atos da ação proposta, com as advertências legais. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV
ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113903
445.01.2008.011741-2/000000-000 - nº ordem 2124/2008 - Execução de Alimentos - S. L. D. C. A. X M. L. D. A. - C O N C
L U S Ã O Aos 2 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de
Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº ______/__________ Vistos, Tratandose de execução de alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que
o exeqüente informe se possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o
silêncio será interpretado como anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Int. Pindaba, data supra.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro
de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258 - ADV MARCELA POSSEBON
CAETANO OAB/SP 150162 - ADV LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA OAB/SP 210501
445.01.2008.011811-6/000000-000 - nº ordem 2136/2008 - Separação (Ordinário) - A. R. G. D. S. F. X A. F. F. J. - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP.
16 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Retro: defiro providenciando-se na forma requerida ou intimando-se
para atendimento. Pela intimação da requerente para que esclareça se pretende a fixação de regime de visitas paterna ao filho
menor, com a indicação de dias e honorários , se o caso. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,_________________, Escr. subscrevi. - ADV ALINE NATIVIDADE
OAB/SP 110549
445.01.2008.011884-0/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Execução de Alimentos - A. F. D. S. X C. D. D. S. - C O N C L U S
à O Aos 2 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da
Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº ______/__________ Vistos, Tratando-se de execução
de alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que o exeqüente informe se
possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o silêncio será interpretado como
anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16 de janeiro de 2009. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV MARISA COELHO DE SOUZA OAB/SP 85372
445.01.2008.011895-6/000000-000 - nº ordem 2152/2008 - Execução de Alimentos - M. F. D. S. C. E. O. X F. C. - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP.
16 de janeiro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Retro: defiro providenciando-se na forma requerida ou intimando-se
para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 16
de janeiro de 2009. Eu,_________________, Escr. subscrevi. - ADV LUIS FERNANDO DE CARVALHO BECHUATE OAB/SP
238740
445.01.2008.011967-5/000000-000 - nº ordem 2162/2008 - Separação (Ordinário) - V. P. I. W. X L. P. G. W. - Providencie o
(a) autor o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375
445.01.2008.012006-5/000000-000 - nº ordem 2166/2008 - Revisional de Alimentos - J. A. B. X A. D. S. B. - C O N C L U S
à O Aos 13 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da
Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 2166/08 Esclareça o autor, relativamente à outorga
de procuração, visto que conforme verificado, a petição inicial foi assinada por procuradora estranha aos autos. Determino que
em 10 (dez) dias, venha regularização, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 13 de janeiro de 2009. Eu,______________,
Escr. subscrevi. - ADV ALINE NATIVIDADE OAB/SP 110549
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