TJSP 12/02/2009 -Pág. 1879 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 414
1879
BATISTA OAB/SP 157790 - ADV WILSON INACIO DA COSTA OAB/SP 106252
196.01.2002.014301-5/000000-000 - nº ordem 2101/2002 - Indenização (Ordinária) - - FERNANDO CARVALHO RODRIGUES
X SEGURANCA E VIGILANCIA SUDESTE LTDA - Vistos - Sobre a petição do requerido de fls. 119/121 , requerendo a extinção
do feito , manifeste o autor em cinco dias . Int.
196.01.2002.020427-8/000000-000 - nº ordem 2951/2002 - Acidente do Trabalho - NORIVAL MOREIRA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos - 1 - Com os dados necessários que houver nos autos, int. por mandado o réu
quanto ao que o autor requereu em primeiro lugar a fls. 246 , com prazo de 20 dias . Quanto ao mais , ficam os autos com vista
com carga ao autor como requereu ali. Int. Dilig. - ADV JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO OAB/SP 74491 - ADV SUSANA
NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644 - ADV SELMA APARECIDA NEVES MALTA OAB/SP 82571 - ADV LUCIANO MAGNO
SEIXAS COSTA OAB/SP 165022
196.01.2002.023632-3/000000-000 - nº ordem 1491/2003 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENACAO EM DINHEIRO
- TADEU CAPEL DE AZEVEDO X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, etc ... Feito pagamento, nada mais reclamado , JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO , partes TADEU CAPEL DE AZEVEDO , BANCO DO BRASIL S/A . No mais, arquive-se , diligenciando
o Cartório quanto ao necessário . P. R. Int. CERTIDÃO : Certifico e dou fé que, em cumprimento ao provimento 577/97 e item II
do art. 4º da Lei 11.608 de 29/12/2003 e art. 511 do CPC, o valor do preparo para o caso de eventual interposição de recurso é
o que segue: Valor singelo R$ 74,40 , Valor Corrigido R$ 74.40 .ertifico, outrossim, que conforme parágrafo 4º do mesmo artigo
acima e citada Lei, c/c o artigo 1º do Prov. 833/05, que o valor do PORTE DE REMESSA E RETORNO é de: R$ 20,96 (por
volume). - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES
OAB/SP 185991 - ADV DANIEL SEGATTO DE SOUZA OAB/SP 176173 - ADV PLINIO MARCOS DE SOUSA SILVA OAB/SP
148171
196.01.2004.002039-3/000000-000 - nº ordem 381/2004 - Ação Monitória - MAXICRED LTDA X LUIZ CARLOS NASCIMENTO
OLIVEIRA - ME - Proc. n. 381 / 04 - 1ª. V. Cível - Vistos. 1- Em diligência. Revisto o alentado processado, para decidir ou
prosseguir, com suficiente segurança, primeiro se torna necessário o seguinte. 2- Primeiro, a fls. 168, o autor da monitória havia
requerido prosseguimento naqueles termos, para acréscimo no pólo passivo do processo, de quem mais ali indicou. Dali por
diante, pelo menos expressamente, não desistiu do referido requerimento. Por isso, dizer o autor, se o mantém, ou dele desiste.
Conforme fls. 185 (andamento de 18-7-06), teria falecido pessoa titular daquela firma. 3- Segundo, o prosseguimento requerido
pelo autor da monitória a fls. 189-190, foi considerando, especialmente, o que foi decidido no processo de fls. 185-186. Todavia,
como visto ali, aquela sentença ainda não transitou em julgado, visto que dali constar haver recurso pendente de julgamento.
Por isso, no momento seria discutível considerar o que ali foi decidido, de forma plena, visto que ainda não houve trânsito em
julgado. Uma alternativa, portanto, no momento, seria sobrestar o prosseguimento deste processo, por analogia com o art. 265,
inciso IV, letra “a”, do CPC, até julgamento definitivo daquele outro processo. Assim, digam as partes, especialmente autor da
monitória, sobre tudo que constou deste ítem 3, e alternativa acima ventilada.Int. Dilig. - ADV CYNTHIA DIAS MILHIM OAB/SP
190168 - ADV MAGALI FORESTO BARCELLOS OAB/SP 141305 - ADV ADEMIR MARTINS OAB/SP 63844
196.01.2004.013000-0/000000-000 - nº ordem 2071/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ATLAS INDUSTRIA DE
ELETRODOMESTICOS LTDA X BARATEIRO DOS COLCHOES LTDA E OUTROS - Vistos - 1 - Ciência e cumpra-se o V. Acórdão
de fls. 105 e segts. , proferido naquele agravo de instrumento . 2 - No mais , se nada for requerido em 5 dias , em seguida subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado , Seção de Direito Privado , com nossas homenagens , observando o cartório o
mais necessário . Int. Dilig. - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/SP 71162 - ADV RONALD MARKS SILVA MARQUES OAB/
SP 243600 - ADV REINALDO MARTINS JUSTO OAB/SP 181365 - ADV DENILSON BORTOLATO PEREIRA OAB/SP 138875
196.01.2004.013000-1/000001-000 - nº ordem 2071/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ILO
ALVES DE SOUZA X ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS - Vistos - 1 - Ciência e cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 105 e segts. , proferido naquele agravo de instrumento . 2 - No mais , se nada for requerido em 5 dias , em
seguida subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado , Seção de Direito Privado , com nossas homenagens , observando
o cartório o mais necessário . Int. Dilig. - ADV REINALDO MARTINS JUSTO OAB/SP 181365 - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA
OAB/SP 71162 - ADV RONALD MARKS SILVA MARQUES OAB/SP 243600
196.01.2005.003195-2/000000-000 - nº ordem 691/2005 - Ação Monitória - ALESSANDRO W S PINTO ME X REGINA CELIA
SILVA VILELA ME E OUTROS - Vistos - Defiro o pedido do autor de fls. 102/104 , e sobresto o andamento da ação , pelo prazo
de 60 dias. Aguarde-se. Dilig. Int. - ADV GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA OAB/SP 188852
196.01.2005.008081-0/000000-000 - nº ordem 1311/2005 - Indenização (Ordinária) - QUENIA RAMOS ALVES E OUTROS
X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA - © Vistos. 1- Primeiro, ao réu por 10 dias, especificamente sobre juntada
do mais que a parte autora reivindicou a fls. 230, 231, 275. Bem como para juntar cópia do mais que tiver de registros do
atendimento do falecido, quanto à internação tratada nos autos, o que, se for juntado em copia, deverá ser mediante cópias
legíveis, inclusive porque, se na seqüência o processo for encaminhado para eventual prova pericial, será preciso extrair
cópias disso para instruir expediente pericial, o que, naturalmente, será preciso ser copias legíveis. 2- No mais, sem prejuízo
disso, ora revisto minuciosamente o processado, para prosseguimento, constata-se o seguinte, que, pelos motivos adiante
indicados, desde logo é posto para manifestação das partes. Na certidão de óbito do falecido, fls. 40, constou ter mais uma
filha, WALESKA. Tal pessoa aparentemente não está constando como autora desta ação, não se sabe ao certo se ainda é
pessoa viva ou falecida. Certo que, em princípio, isso, quanto ao pólo ativo de processo, poderia envolver eventual litisconsórcio
facultativo, visto que, em princípio, ninguém pode ser compelido a demandar, contra sua vontade, salvo em situações processuais
excepcionais. Todavia, conforme o caso, a falta disso poderá no futuro causar certos inconvenientes ou riscos, especialmente
para os próprios atuais autores da ação. Já tivemos na Vara um outro processo, por sinal também de indenização por morte,
em que certa pessoa não constou também como autor, ficou observando o processo à distância, deixou ele seguir em todos os
seus passos, sentença, recurso, execução, então, no momento crucial, quando pagamento estava para ser feito, apareceu e
veio para os autos, reivindicar também ter direitos sobre o objeto do processo, como que aproveitando tudo mais processado
pelos outros autores. Nos mesmos autos daquela ação movida pelos outros, sua pretensão não foi acolhida, recorreu, até
ajuizou ação em separado, nela foi preciso deferir tutela antecipada a seu favor, isso causou suspensão da execução vitoriosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º