TJSP 12/02/2009 -Pág. 1880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 414
1880
dos demais autores, obteve até parcial êxito naquela ação em separado que ajuizou, no final acabaram fazendo acordo para
repartir indenização depositada inclusive nos autos. Assim, como visto, não se trata do que chamam mera tecnicalidade ou
exagerado formalismo processual muitos teóricos ou quem não têm muita vivência do dia-a-dia concreto, mas situação que se
pode fazer presente, inclusive com caso concreto precedente que tivemos nesta mesma Vara conforme relatado acima. Em um
outro caso, também desta Vara e de indenização por morte, veio preliminar de réu quanto a isso (mais filho de falecido não ter
constado como autor), alternativa encontrada e aplicada, foi mandar “citar” (este é mesmo o termo, embora em princípio possa
parecer estranho) aquela terceira pessoa, para dizer se pretendia aderir à ação movida pelos outros, para passar a constar
também como autor, junto com os outros. Quanto a tudo isso, ficam as partes concitadas a manifestar. 3- PELO EXPOSTO :
A) primeiro, ao réu por 10 dias, especificamente sobre juntada do mais que a parte autora reivindicou a fls. 230, 231, 275; bem
como para juntar cópia do mais que tiver de registros do atendimento do falecido, quanto à internação tratada nos autos, o que,
se for juntado em copia, deverá ser mediante cópias legíveis, inclusive porque, se na seqüência o processo for encaminhado
para eventual prova pericial, será preciso extrair cópias disso para instruir expediente pericial, o que, naturalmente, será preciso
ser copias legíveis; B) no mais, considerando que, conforme fundamentação, na certidão de óbito do falecido, fls. 40, constou
ter mais uma filha, WALESKA; que tal pessoa aparentemente não está constando como autora desta ação, não se sabe ao
certo se ainda é pessoa viva ou falecida; ficam intimadas as partes para manifestação em 10 dias, sobre isso, sobre tudo mais
com isso relacionado aludido na fundamentação acima, sobre tais riscos/inconvenientes com isso relacionados, sobre eventual
alternativa que poderia ser adotada quanto a isso. Int. Dilig. Franca, 18 / 12 / 08. - ADV JANIO JASEM CORDEIRO PEREIRA
OAB/SP 232637 - ADV MARCIO RIBEIRO RAMOS OAB/SP 65656 - ADV MARCELO DRUMOND JARDINI OAB/SP 184427 ADV ALAN RIBOLI COSTA E SILVA OAB/SP 163407
196.01.2005.020547-4/000000-000 - nº ordem 3161/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X VANIA BERNARDES XAVIER E OUTROS - DEVERÁ AUTOR PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NO VALOR DE R$15,00 , na guia do Fundo de Despesas do Tribunal, Código 206.2,
conforme comunicado TJ com base na portaria 2850/95. ADV. DR. ROBERTO JOSÉ MARQUES - OAB 169622 . - ADV
CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
196.01.2006.006262-2/000000-000 - nº ordem 421/2006 - Ação Monitória - SILVANA GOULART X DOUGLAS BORGES
SIMÕES - Vistos - Leilões realizados sem lançador , manifeste o credor em cinco dias o que requer em termos de prosseguimento
. Int. - ADV RITA MARIA FAGGIONI OAB/SP 111949 - ADV JOAO BAPTISTA DA COSTA FAGGIONI OAB/SP 49268
196.01.2006.010657-4/000000-000 - nº ordem 661/2006 - Usucapião - HILTA MARIA DIAS E OUTROS - Vistos - 1 - Ao autor
sobre tudo que constou da manifestação da promotoria a fls. 88 e verso . Int. Dilig. - ADV RUI ENGRACIA GARCIA OAB/SP
98102
196.01.2006.012045-9/000000-000 - nº ordem 741/2006 - Extinção de Condomínio - NIVALDO GUILHERMINO E OUTROS
X CLARICE DE SOUZA SILVA E OUTROS - Vistos - 1 - Digam se efetivamente pretendem produzir mais provas , indicando
, se houver. 2 - Defere-se para a parte autora precedência legal por idade , anotando o cartório . Int. Dilig. - ADV DENILSON
PEREIRA AFONSO DE CARVALHO OAB/SP 205939 - ADV ALCEU CARDOSO DE MELO OAB/SP 104660
196.01.2006.015770-4/000000-000 - nº ordem 931/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X S L
SOUZA FRANCA ME E OUTROS - NOTA CARTÓRIO - A PARTE INTERESSADA DEVERÁ APRESENTAR GUIA RECOLHIDA DA
TAXA DE DESARQUIVAMENTO , NO VALOR DE R$15,00 , CÓD. 206.2 , GUIA FUNDO DESPESA DO TRIBUNAL, CONFORME
PORTARIA N. 2.850/95. DRª MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO - OAB 109.631. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
196.01.2006.020029-8/000000-000 - nº ordem 1191/2006 - Indenização (Ordinária) - NELSON JOSE MARTINS X LUIZACRED
S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA CARTÓRIO - Em cumprimento ao Comunicado
1307/2007 , fica o Processo com vista a p-arte autora para dar andamento no processo no prazo de 30 dias. - ADV ROBERTA
DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 129620 - ADV WENDELL LUIS ROSA OAB/SP 256148 - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI
MARTINS OAB/SP 134074
196.01.2006.020587-7/000000-000 - nº ordem 1241/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - COOL INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Vistos. 1- Quanto a remuneração do
Perito, no caso se acolhe nos termos aqui indicados o que ele propôs, fls. 237. Especialmente porque, intimadas, nada foi
oposto pelas partes. Ao contrário, veio concordância da parte ré, que inclusive já efetuou depósito. Com isso, e aquele silêncio,
pode ser interpretado como concordância, inclusive sobre razoabilidade do que ali foi proposto pelo Perito, com o trabalho que
deverá realizar, e que, como visto no mais dos autos, deverá ter alguma complexidade mais. Assim como porque, observado
tudo isso, com satisfatória razoabilidade o valor proposto, com perspectiva do trabalho a ser executado. Comparado com outros
casos, a perícia pode não ser extremamente complexa, mas não deverá ser inteiramente simples. Por tudo isso, quanto a
remuneração do Perito, fixo em R$= 2.000,00. No patamar acima, deverá ficar com satisfatória razoabilidade, em prognóstico
do que será o trabalho, que poderá não ser extremamente simples, para com isso a fixação descer a nível mais baixo, mas,
de outro lado, aparentemente não deverá ser de extrema complexidade, para com isso ter que ficar em patamar mais elevado.
2- No mais, segue na perícia, intimando o Cartório o Perito, e quanto a assistente, porque não se considera legalmente imposta
sua intimação, será suficiente oportuna intimação aos Advogados quando for juntado laudo do perito.Int. Dilig. - ADV JOSE
ROBERIO DE PAULA OAB/SP 112832 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE
MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV FERNANDO SALOMÃO OAB/SP 169354
196.01.2006.025267-3/000000-000 - nº ordem 1541/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ABRASFF COMERCIAL LTDA
X SHELTER INDUSTRIA CAPAS CEL LTDA ME - NOTA DO CARTÓRIO: “Em cumprimento ao Comunicado 1307/2007, ficam
os autos com vista à parte autora para se manifestar sobre a devolução do Mandado DE INTIMAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO
NEGATIVO, em virtude do oficial ter certificado que não localizou a empresa no endereço declinado sendo que no imóvel nº
2560 funciona empresa Harus Industria e Comércio de Produtos para Hotelaria ltda - EPP,” conforme certidão cadastral de fls.
74. - ADV RAQUEL APARECIDA MARQUES OAB/SP 140385
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