TJSP 12/02/2009 -Pág. 2293 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 414
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O acusado Gileno Lopes dos Santos, a fls. 95, constituiu defensor diverso do acusado Lailson Jesus Estrela, consoante se
observa do instrumento de mandato juntado a fls. 53. Anote-se. 3- Aguarde-se a devolução dos mandados de citação expedidos,
devidamente cumpridos. - Advogados: EDSON RODRIGUES DA COSTA - OAB/SP nº.:200600;
Processo nº.: 583.50.2009.002708-1/000000-000 - Controle nº.: 95/2009 - Partes: Justiça Pública X GILENO LOPES
SANTOS e outro - Fls.: - Fls. 97: 1- Cuida a espécie de pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado Lailson Jesus
Estrela. Trata-se de crime grave, qual seja, roubo qualificado na forma tentada, que coloca em constante desassossego a
sociedade, contribuindo para instabilizar as relações de convivência social, estando, pois, presente o motivo da garantia da ordem
publica, autorizador da prisão cautelar (conforme RTJ 124/10033 ou RT 645/357, STF, rel. Min. Carlos Madeira). Ademais
disso, as alegações da combativa Defesa, no sentido de que o acusado é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, são
irrelevantes, não constituindo razão suficiente para a concessão da liberdade provisória, consoante iterativa jurisprudência (cf.
Julgado do TACRIM-SP 90/52; Revista de Julgados e Doutrina do TACRIM-SP 11/199, 12/173, dentre inúmeros outros julgados).
Os demais argumentos dizem respeito ao mérito, e serão analisados oportunamente, após a apresentação da defesa preliminar
do acusado Gileno. E por fim, continua atual a Exposição de motivos do Código de Processo Penal que há mais de meio
século, advertia: Urge que seja abolida a injustificável primazia do interesse do indivíduo sobre o da tutela social. Não se pode
continuar a temporizar com pseudodireitos individuais em prejuízo do bem comum. O indivíduo, principalmente quando vem de
se mostrar rebelde à disciplina jurídica-penal da vida em sociedade, não pode invocar, em face do Estado, outras franquias ou
imunidades além daquelas que o assegura contra o exercício do poder público fora da medida reclamada pelo interesse social
(Inciso II).Assim, e levando em linha de conta o parecer do representante do Ministério Público de fls. 93, item 2, indefiro o
pedido formulado pela defesa técnica a fls. 74/75.2- Verifico, nesta oportunidade, que a certidão supra encontra-se equivocada.
O acusado Gileno Lopes dos Santos, a fls. 95, constituiu defensor diverso do acusado Lailson Jesus Estrela, consoante se
observa do instrumento de mandato juntado a fls. 53. Anote-se. 3- Aguarde-se a devolução dos mandados de citação expedidos,
devidamente cumpridos. - Advogados: LUCIANO STEPHAN - OAB/SP nº.:76705
Processo nº.: 583.50.2007.095029-7/000000-000 - Controle nº.: 1765/2007 - Partes: Justiça Pública X ANDERSON JOSE
DA SILVA e outros - Fls.: - Fls. 221: Diante da certidão supra, dou por preclusa a prova da Defesa, com relação a testemunha
Anderson. Intime-se. Aguarde-se a audiência designada às fls. 190. - Advogados: JAIRO APARECIDO CUNHA DOMINGUES OAB/SP nº.:261037; PAULO JACOB SASSYA EL AMM - OAB/SP nº.:200900;
7ª Vara Criminal
O DOUTOR DJALMA RUBENS LOFRANO FILHO - MM JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - (LEI 8701/93) DE JUSTIÇA
Processo nº.: 583.50.2005.036175-6/000000-001 - Controle nº.: 808/2005 - Partes: Justiça Pública X JEAN RICARDO
GALIAN - Fls.: - Fica intimada para se manifestar em memoriais, no prazo legal. - Advogados: RITA DE CASSIA LEVI MACHADO
- OAB/SP nº.:125654;
Processo nº.: 583.50.2008.063272-3/000000-000 - Controle nº.: 1223/2008 - Partes: Justiça Pública X RODRIGO LIBERATO
CORREIA - Fls.: - Preclusa a prova da defesa quanto a oitiva da testemunha Jorge Orlando Garcia.Aguarde audiência designada
para 31/03/2009 às 13:00 hs. - Advogados: MARLENE DAHER VILLANOVA - OAB/SP nº.:34504;
Processo nº.: 583.50.2007.053680-5/000000-000 - Controle nº.: 1143/2007 - Partes: Justiça Pública X ANDERSON CARLOS
DE MATOS - Fls.: - Fica o defensor intimado a manifestar-se quanto a testemunha de defesa Severino Marcos Batista do
Nascimento, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. - Advogados: ADHEMAR DE PAIVA XAVIER NETTO - OAB/
SP nº.:149262; ESDRAS ALVES PASSOS DE OLIVEIRA FILHO - OAB/SP nº.:104506; MARCELO DE PASSOS SIMAS - OAB/
SP nº.:187001;
Processo nº.: 583.52.2008.002801-8/000000-000 - Controle nº.: 879/2008 - Partes: Justiça Pública X RUBENS MARTINS
JUNIOR e outros - Fls.: - Fica intimada a defesa do réu Pedro Marques dos Reis para se manifestar em memorais, no prazo
legal. - Advogados: MARLENE ALVARES DA COSTA - OAB/SP nº.:26910; VAGNER DA COSTA - OAB/SP nº.:57790;
Processo nº.: 583.50.2002.031089-8/000000-000 - Controle nº.: 817/2002 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] C.
A. R. S. e outros - Fls.: - Fica intimada da r. sentença proferida em 04/02/09, a qual declarou extinta a punibilidade de Gilberto
de Oliveira Filho, nos termos do artigo 107, inciso I, do código Penal. - Advogados: FABIOLA RENATA DE AVEIRO - OAB/SP
nº.:178582;
9ª Vara Criminal
Processo nº 050.00.025778-8 - Controle nº 1262/01 - J. P. x DANIEL BATISTA DE ARAÚJO, JESSÉ DE PAULA SILVA,
NERIMAR CARVALHO MARTINS e MÁRCIA MARCILIA SIDOTI Adv.(s) Dr(s). DR. JORGE DO NASCIMENTO, OAB.70.765; DR.
PIER ANGELO L. GALLO, OAB.225.505 e DR. SILVIO CARLOS MARSIGLIA, OAB. 177.859. Ficam os defensores intimados da
sentença de folhas 574 dos autos, a qual declarou extinta as punibilidades dos réus, com fundamento no artigo 107, inciso IV
do C.P.
Processo nº050.98.043678-2 - Controle nº 224/99-A - J. P. x MARCELO FAUSTINONI DE GODOY Adv.(s) Dr(s). DR.
MARCELO JOSÉ DE ASSIS FERNANDES, OAB. 234.763. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para manifestar(em)-se, nos
autos, na fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, para que num primeiro momento, apresente resposta preliminar, no
prazo de 15 dias.
Processo nº 050.02.061937-5 - Controle nº 302/04 - J. P. x CLAUDEMIR DA SILVA FERREIRA Adv.(s) Dr(s). DR. MARCELO
HIDEAKI ODA, OAB/SP 187.977. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), que foi nomeada a Defensoria Pública para defesa do
réu.
Processo nº 050.06.055717-6 - Controle nº 1052/06 - J. P. x VIVIAN DA SILVA CARDOSO e PAULO SÉRGIO BARBOSA Adv.
(s) Dr(s). DR. WILSON J. SANTANA, OAB 108.096, DR. JOSÉ ALBERTO BATISTA, OAB. 205.695, DR[ DANIELLE BERTOLINI
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