TJSP 12/02/2009 -Pág. 2294 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 414
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SANTANA, OAB. 239.373, DR. LUIZ ANTONIO RIQUEZA, OAB. 63.765. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para tomar
ciência das provas acrescidas.
Processo nº 050.01.055306-1 - Controle nº 1462/03 - J. P. x MAURÍCIO CANTAGALLI Adv.(s) Dr(s). DR. THIAGO PIRES
PEREIRA, OAB. 164.597. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para tomar ciência da sentença encartada nas folhas 287/292,
dos autos, com o seguinte teor: Por conseguinte, ABSOLVE-O, da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386,
VI, do C.P.P..
Processo nº 050.04.048809-8 - Controle nº 62/06 - J. P. x FRANCISCO SANTANA LIMA FILHO Adv.(s) Dr(s). DR. JAFÉ
BATISTA DA SILVA, OAB. 105..712. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para tomar ciência da sentença encartada nas folhas
216/221, dos autos, com o seguinte teor:Por conseguinte, ABSOLVE-O da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo
386, inciso VI, do C.P.P.
Processo nº 050.05.044999-0 - Controle nº 802/05 - J. P. x ELCIO ROCHA DE JESUS e EVERTON DE MORAES SANTOS
Adv.(s) Dr(s). YURI PIFFER, OAB/SP 211.567. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para tomar ciência da sentença encartada
nas folhas 221/230, dos autos, com o seguinte teor: CONDENADO a descontar, em regime inicial SEMI-ABERTO, 6 (SEIS)
ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 5 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, observando-se a progressão meritória, aferível na Vara das
Execuções Penais. CONDENADOS, também, a recolher 122 (CENTO E VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, quantificada a unidade
em R$ 10,00, o que perfaz R$ 1.220,00 (UM MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS). Incidirá sobre a pena pecuniária correção
monetária integral, a contar do fato 8 DE JUNHO DE 2005 e até efetivo resgate, de modo a evitar eventual erosão.FACULTADA
a dedução de apelos em liberdade, bem como para manifestar-se nos autos no artigo 600 do C.P.P. no prazo legal.
Processo nº 050.08.029303-4 - Controle nº 524/08 - J. P. x ANDERSON LIMA DO ROSÁRIO Adv.(s) Dr(s). EVANDRO
SOARES GRACILIANO, OAB 208.220, advogado de ANDRE LIMA DO ROSARIO. Fica o defensor intimado, para tomar ciência
do despacho de folhas 145 dos autos, com o seguinte teor.Fls. 133/134: Indefiro. Não há registro de que o presente feito tenha
sido comunicado ao IIRGD com referência ao requerente (fls..144) e do distribuidor consta o nome correto do acusado, como se
vê da anotação aposta na capa dos autos.
Processo nº 050.05.022626-6 - Controle nº 414/05 - J. P. x RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Adv.(s) Dr(s). PAULO OBLONZIK
NETO, OAB. 140.473. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para tomar ciência de sua nomeação e da sentença encartada nas
folhas 133/147, dos autos, com o seguinte teor:CONDENADO como inc. art. 157, § 2º, inc. II, do C.P., à pena de CINCO ANOS
E QUATRO MESES DE RECLUSÃO, 13 dias multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à data dos fatos para
cada dia multa imposto, corrigidos monetariamente.Regime inicial fechado.Deverá manisfestar-se nos autos na fase do artigo
600 do C.P.P., no prazo legal.
Processo nº 050.85.017816-9 - Controle nº 292/85 - J. P. x LUIS HENRIQUE MESSIAS Adv.(s) Dr(s). SHEILA CRISTINA
MENEZES, OAB 205.105. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para manifestar(em)-se, nos autos, em 05 dias, sobre a cota
ministerial de folhas 24/24v.
Processo nº 050.04.070456-4 - Controle nº 502/07 - J. P. x JOSÉ WILSON DA SILVA Adv.(s) Dr(s). ALCIDES DOS SANTOS
OLIVEIRA, OAB. 150334. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para comparecer(em) à audiência de instrução, re-interrogatório,
debates e julgamento, designada para o dia 18/03/2009, às 14:30 horas, a ser realizada na forma do art 400 a 403 do C.P.P.,
com a redação da Lei nº 11.719/08.
Processo nº 050.07.091489-3 - Controle nº 1772/07 - J. P. x CHARLES DOS REIS MIRANDA Adv.(s) Dr(s). ARMANDO
NOVAES, OAB. 79.393. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s), para comparecer(em) à audiência de proposta de suspensão do
processo, designada para o dia 12 de março de 2009, às 17:00 horas.
Processo nº 050.08.003452-7 - Controle nº 102/08 - J. P. x ANTONIO CARDOSO ROMÃO Adv.(s) Dr(s). ISÍDIO CARDOSO
ROMÃO, OAB. 179.598. Fica intimado a se manifestar sobre o despacho de fls. 24 do apenso (liberação do veículo):Verificase, a fl. 23, que o carro está em nome do BANCO ITAÚ S/A. Assim sendo, na esfera penal, é esta a parte que deve pleitear a
restituição do veículo ou, ao menos, autorizar o requerente a tanto”.
Processo nº 050.08.007287-9 Controle nº 173/2008 J. P. x JOSÉ NÉLSON DE CARVALHO e GRACIANO DE LUNA. Ficam
os defensores, Dr. Walfrain Menezes de Lima, OAB/SP nº 61.572, Dr. Renato Lima Menezes, OAB/SP nº 216.094, e Dra. Maria
Suzy Ximenes Fernandes, OAB/SP nº 86.292, intimados a apresentar razões de apelação, em favor dos réus José Nélson de
Carvalho e Graciano de Luna.
Processo nº 003.05.028296-7 Controle nº 861/2006 J. P. x GUSTAVO GUZZO TE XEIRA DENSER. Fica o defensor, Dr.
Glauco Teixeira Gomes, OAB/SP nº 267.332, intimado a apresentar Alegações Finais, nos termos do artigo 404, do Código de
Processo Penal.
Processo nº 050.04.004091-7 Controle nº 1503/2004 J. P. x BORIS CHARNIS. Ficam os defensores, Dr. Paulo Esteves,
OAB/SP nº 15.193, Dr. Sérgio Toledo, OAB/SP nº 12.316, Dr. Salo Kibrit, OAB/SP nº 69.747, Dr. Mauro Rosner, OAB/SP nº
107.633, Dra. Rita de Cássia Kitahara, OAB/SP nº 107.633, Dra. Daniela Persone Prestes de Camargo, OAB/SP nº 139.141, e
Dr. Ricardo Fadul das Eiras, OAB/SP nº 216.760, intimados da juntada de folhas 349/354.
Processo nº 050.07.082291-3 Controle nº 1711/2007 J. P. x ÉMERSON DE SOUSA. Fica o(a) Assistente de Acusação,
Dr(a). YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA, OAB/PB nº 10.352, intimado(a) a apresentar memoriais, no prazo legal.
Processo nº 050.05.099675-4 Controle nº 1721/2005 J. P. EDUARDO PEREIRA COSTA. Fica o defensor, Dr. Ivandir Sales
de Oliveira, OAB/SP nº 76.238, intimado da sentença de folhas 137/146, proferida em 01 de agosto de 2006, nestes termos:
Julgo a presente ação procedente, para condenar Eduardo Pereira Costa, como incurso nos artigos 180, caput, do Código
Penal e 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, às penas de dois anos de reclusão e a um ano de detenção em regime inicial aberto,
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