TJSP 18/02/2009 -Pág. 553 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 418
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CARMO & CARMO AUTOPEÇAS LTDA-ME. X VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA - Fls.48/49: Defiro. Homologo, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo que chegaram as partes nos seguintes termos: A executada se compromete
a pagar a exeqüente a quantia de R$ 3.900,00 em três parcelas de R$ 1.300,00, sendo a primeira a vista e as demais nos meses
subsequentes. Iniciando no dia 17/12/2008 com término em 17/02/09. O inadimplemento de qualquer das parcelas implica no
vencimento antecipado das demais e multa de 10% do saldo em aberto. - ADV MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE OAB/SP
242829 - ADV RENATO JOSE DA SILVA OAB/SP 124158
297.01.2008.009187-6/000000-000 - nº ordem 3184/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA & BERARAMO LTDA. X
ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 18/21: Nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO o processo em que
SOUZA & BERARAMO LTDA move contra ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendose as anotações necessárias. Intime-se o interessado(a) para, em 180 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram)
a inicial. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Cap. IV, Subseção IX, itens 111, 112 e
112.1). - ADV JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 135220 - ADV MARCELO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 218918
297.01.2008.009261-7/000000-000 - nº ordem 3223/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCELENE SORRANA ME X REGINALDO LOPES - Sentença nº 403/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 275 às Fls. 241: Nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo em que LUCELENE SORRANA - ME move contra REGINALDO
LOPES, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 180 dias,
desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, Cap. IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1). - ADV CARINA CARMELA MORANDIN BARBOZA OAB/SP 226047 ADV DANUBIA LUZIA BACARO OAB/SP 240582
297.01.2008.009362-4/000000-000 - nº ordem 3263/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LIDIA
DOMINGOS THEIS X BRADESCO SEGUROS S/A - Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de documentos comprobatórios.
- ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
297.01.2008.010412-8/000000-000 - nº ordem 3584/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - BENEDITO
LUCIO DA SILVA X BANCO ITAÚ S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação proposta por BENEDITO LUCIO DA SILVA contra o BANCO ITAÚ S.A., para condenar o réu
no pagamento da quantia correspondente a 44,80% do saldo da caderneta de poupança do primeiro, de nº 09.314-0, com
aniversário no dia 01 de abril de 1990, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de maio de 1990, e juros de mora a partir da citação.
Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. (valor do preparo,
caso queira interpor recurso: taxa judiciária= R$158,50, porte de remessa = R$20,96) - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO
MINGATI OAB/SP 190686 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
297.01.2008.010413-0/000000-000 - nº ordem 3583/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ELIO
CABREIRA X BANCO ITAÚ S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente
ação proposta por ELIO CABREIRA contra o BANCO ITAÚ S.A., para condenar o réu no pagamento da diferença correspondente
a 20,36% do saldo da caderneta de poupança do primeiro, de nº 08.677-1, com aniversário no dia 01 de janeiro de 1989,
corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados,
calculados mês a mês, a partir de fevereiro de 1989, e juros de mora a partir da citação. Sem condenação nas verbas da
sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. (valor do preparo, caso queira interpor recurso: taxa
judiciária= R$158,50, porte de remessa = R$20,96) - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
297.01.2008.010422-1/000000-000 - nº ordem 3573/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - BRAZ
BORTOLOZO X BANCO ITAÚ S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação proposta por BRAZ BORTOLOZO contra o BANCO ITAÚ S.A., para condenar o réu no pagamento
da quantia correspondente a 44,80% do saldo da caderneta de poupança do primeiro, de nº 09.586-3, com aniversário no dia
18 de abril de 1990, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros
contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de maio de 1990, e juros de mora a partir da citação. Sem condenação
nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. (valor do preparo, caso queira interpor
recurso: taxa judiciária= R$158,50, porte de remessa = R$20,96) - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP
190686 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
297.01.2008.010508-5/000000-000 - nº ordem 3613/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA A.HASHIMOTO & W.T. HASHIMOTO LTDA-ME X ROGERIO JOSE DE ARAUJO - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para condenar a parte requerida ROGÉRIO JOSÉ DE
ARAÚJO a pagar à parte autora A.HASHIMOTO & W.T. HASHIMOTO LTDA - ME, a quantia de R$ 722,02 (Setecentos e vinte
e dois e dois centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática da Corregedoria Geral de Justiça a partir da propositura
da ação, ou seja, 01/12/2008, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, ou seja,17/12/2008, até
o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.088/95. - ADV ANGÉLICA
FLAUZINO DE BRITO QUEIROGA OAB/SP 161424
297.01.2008.010630-9/000000-000 - nº ordem 3653/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MIGUEL JOSÉ DAS NEVES X BANCO ITAÚ S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a presente ação proposta por MIGUEL JOSÉ DAS NEVES contra o BANCO ITAÚ S.A., para: a ) condenar o
réu no pagamento da quantia correspondente a 44,80% do saldo da caderneta de poupança do primeiro, de nº 20.199-9, com
aniversário no dia 14 de abril de 1990, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de maio de 1990, e juros de mora a partir da citação. b
) condenar o réu no pagamento da quantia correspondente a 7,87%, descontando-se deste índice a correção efetivamente
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