TJSP 19/02/2009 -Pág. 1502 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 419
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que garantam a celeridade de sua tramitação”. Nem se cogite a hipótese de nulidade, visto que o procedimento ordinário é mais
amplo, não havendo prejuízo às partes. A jurisprudência assinala: “não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte
o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo.
Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa” (STJ, 3.ª Turma, Resp n.º 2.834-SP,
relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, v.u., DJU 27.8.90, p. 8.322). Por essas razões, este processo seguirá o rito ordinário
sem, contudo, haver qualquer modificação, no que tange ao rito, junto ao Distribuidor, na autuação, permanecendo os autos na
Seção respectiva. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP)
Processo 003.08.605999-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Global Village Telecom - Gvt. - Hagnos Contact Center Ltda
- Vistos. Efetue a autora o recolhimento da taxa judiciária em complementação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
- ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP)
Processo 003.08.605951-6 - Procedimento Sumário (em geral) - Rozicleia Luiz dos Santos - Banco Itaú S/A - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. Sem embargo do escopo do legislador que, ao instituir o procedimento
sumário, objetiva dar maior celeridade ao processo, a experiência tem demonstrado que as causas envolvendo a cobrança de
indenização por seguro obrigatório de danos pessoais, causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), não
alcançam a conciliação em audiência, razão pela qual determino o processamento pelo procedimento ordinário. Frise-se que a
medida atende à determinação do artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional n.º 45,
de 30 de dezembro de 2004), que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, “a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Nem se cogite a hipótese de nulidade, visto que o procedimento ordinário
é mais amplo, não havendo prejuízo às partes. A jurisprudência assinala: “não constitui causa de nulidade do processo preferir
a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum
prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa” (STJ, 3.ª Turma, Resp n.º
2.834-SP, relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, v.u., DJU 27.8.90, p. 8.322). Por essas razões, este processo seguirá o rito
ordinário, sem, contudo, haver qualquer modificação no que tange ao rito, junto ao Distribuidor, na autuação, permanecendo os
autos na Seção respectiva. Cite-se, ficando o réu advertido (a) (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa
que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIA LOPES REZENDE DE MELO ASSALIN (OAB 139330/SP)
Processo 003.08.608160-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Shizuo Tokunaga e outros - Banco Itaú S/A - Providenciem
os autores o recolhimento das taxas judicial (R$ 295,64), da OAB (R$ 16,60) e postal para citação (R$ 13,06) em dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Isto feito, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DALMO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 204776/SP), CLÁUDIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA ANDERSEN (OAB 197535/SP)
Processo 003.08.608196-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Azad Atchabaian - Banco Itaú S/A - Defiro a prioridade na
tramitação. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para citação em complementação (R$ 8,78) no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Isto feito, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB
100305/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)
Processo 003.08.608203-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Domingos Ruiz - Banco Itaú S/A - Defiro a prioridade na
tramitação. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para citação em complementação (R$ 8,78) no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Isto feito, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO CESAR MARTINS (OAB 83530/SP)
Processo 003.09.101243-3 - Declaratória (em geral) - Maria Helena Dias - Banco Itaú S/A - Vistos. Concedo à autora
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A autora nega que tenha celebrado o contrato que deu origem ao débito
apontado nos órgãos de proteção ao crédito. Afirma que a assinatura aposta no contrato não é sua. Impossível exigir da autora
prova inequívoca de fato inexistente, bastando a verossimilhança de seus alegações para o preenchimento dos requisitos legais
que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela. O perigo de dano é patente e decorre da restrição generalizada ao crédito.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, para suspender a anotação em nome da autora perante a SERASA e ao
SCPC. Oficie-se. Indefiro a produção antecipada de prova, uma vez que não existe perigo de perecimento da prova. Cite-se,
com as advertências legais. Int. - ADV: ANDERSON SILVA PAIVA (OAB 227960/SP)
Processo 003.97.221672-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Associacao dos Amigos e Proprietarios do Parque Suica Marisa Benassi - - Carlos Alberto Estefan - Vistos. Ao arquivo. - ADV: VERA LUCIA CARVALHO DE AGUIAR (OAB 72832/SP),
DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), ISABEL REGINA DA SILVA (OAB 140521/SP)
Processo 003.01.013775-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - S.e.b.p.a.- Sociedade Educadora Beneficente Providência
Azul - Maria Aparecida Espesani - - Carlos Gotlieb Gonser - Vistos. Considerando que o termo de acordo não contou a subscrição
da co-executada, esclareça a exequente. Após, tornem. Int. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 003.01.017609-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Sports Garden Aclimação,
Edifício Safira - Maria Augusta Cardillo - Vistos. Fls.333: manifeste-se o credor. Após, tornem. Int. (petição da requerida juntando
guia de depósito no valor de R$ 4.387,26, em 21/01/09, bem como, requerendo a extinção do feito e arquivamento dos autos). ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP)
Processo 003.02.010605-2 - Procedimento Sumário (em geral) - Ingo Bucheister - David Tonarchi - Vistos. Defiro o pedido
de penhora sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, junto a instituições financeiras do país, por
meio do sistema BACENJUD, no valor de R$ 74.399,00. Consultando a ordem de bloqueio, foi possível verificar a sua efetivação
parcial (R$ 100,88), razão pela qual foi efetuada a transferência “on line” deste valor para a conta judicial mantida junto à Nossa
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