TJSP 27/02/2009 -Pág. 221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 423
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268.01.2009.001326-0/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Revisional de Alimentos - J. S. C. X I. V. B. C. - Fls. 10.
Vistos. Verifica-se dos autos que o requerente postula a Tutela Antecipada para diminuição dos valores que paga a título de
alimentos, alegando que a representante legal da menor concorda com tal situação. A medida pretendida antecipa, ainda que
provisoriamente, a pretensão inicial. O Ministério Público opinou favoravelmente a concessão. Desta feita, CONCEDO a tutela
antecipada, para que sejam pagos os alimentos na forma na pleiteada na inicial. No mais, apensem-se a estes autos o processo
de nº 1279/99. Por fim, intime-se a representante legal da menor a comparecer em cartório e ratificar o conteúdo da inicial no
prazo de dez dias, bem como, deverão as partes informar, o índice de correção monetária para atualização do valor pactuado.
Int. - ADV CICERO GOMES DE LIMA OAB/SP 265627
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.1999.008724-8/000000-000 - nº ordem 1589/1999 - Execução de Título Extrajudicial - JANETE DA CRUZ X MARIA
EDILEUZA DE SOUZA - Fls. 306 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ADMAR BARRETO FILHO OAB/SP 65427
- ADV LUIZ ANTONIO DE ANDRADE OAB/SP 105438
268.01.2002.002082-5/000000-000 - nº ordem 479/2002 - Usucapião - ISABELLE VAN OOST - Fls. 183 - Defiro (Petição da
autora requerendo o prazo de 30 dias para suspensão do feito). - ADV IDAURIA MIETTO OAB/SP 62127
268.01.2003.008074-8/000000-000 - nº ordem 402/2003 - Ação Monitória - ALISUL ALIMENTOS S.A X GUILHERME
ANTONIO RODRIGUES ME - Fls. 138 - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício a Receita Federal. O Juízo já imitiu
ordem de bloqueio ao Bacen-jud (fls.119) e expediu ofício ao Detran, DRF e BACEN (fls.50/52). Requeira a exeqüente o quê de
direito. - ADV LUIS FELIPE LEMOS MACHADO OAB/RS 31005
268.01.2003.008499-7/000000-000 - nº ordem 492/2003 - Execução de Alimentos - K. B. T. E OUTROS X F. T. F. - Fls. 81 Vista obrigatória: Certidão da Oficiala de Justiça, informando que se dirigiu ao endereço constante do mandado e foi informada
por Meire que reside ali há 30 anos, que os autores e a genitora mudaram-se há alguns anos, desconhecendo seus paradeiros
e que há mais ou menos dois anos quem reside na casa 2 é a Sra. Vera Lúcia, que desconhece a genitora Angélica Toledo
Martins Brandão. Pelo exposto, devolve o mandado em cartório. - ADV KELLY CRISTINA SOLBES PIRES OAB/SP 178478 ADV IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 132740
268.01.2004.013061-3/000000-000 - nº ordem 1262/2004 - Declaratória (em geral) - ELIZEU OLÉGIO ZAGO X
MUNICIPALIDADE DE SÃO LOURENÇO DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 93/2009 registrada em 26/01/2009
no livro nº 124 às Fls. 71/74: Desta forma, em face do que foi exposto, impõe-se a conclusão de que deve ser declarado
inexigível o débito tributário indicado na inicial. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando inexistente a
obrigação tributária relativa ao IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial, e condeno a requerida a restituir ao requerente
os valores comprovadamente pagos a tal título à ré, monetariamente corrigidos desde a data dos respectivos desembolsos,
com juros de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 15% do valor atribuído à causa, monetariamente
corrigido desde o ajuizamento. P. R. I. VALOR DO PREPARO R$ 24,55, TAXA PARA RETORNO E REMESSA R$ 20,96. - ADV
FLAVIA NEPOMUCENO COSTA OAB/SP 201307 - ADV SAMARA NASCIMENTO PEREIRA OAB/SP 260488
268.01.2005.003599-0/000000-000 - nº ordem 702/2005 - Declaratória (em geral) - RUI DOUGLAS CATTAI E OUTROS X
AYRES SCORSATTO - Fls. 93 - Vistos. Defiro o pedido de suspensão de prazo para cumprimento do acordo informado nos
autos. Aguarde-se. - ADV JOAO LÉO BARBIERI DA SILVA OAB/SP 187775 - ADV CARLA DE LIMA BRITO OAB/SP 143950 ADV ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 146539 - ADV ESTELA REGINA MAZZUCO OAB/SP 210897
268.01.2005.006418-0/000000-000 - nº ordem 1152/2005 - Usucapião - ABEL MARTINS DE SOUZA - Fls.149: Vista
obrigatória: Cartas para citação dos requeridos Célio de Oliveira Coelho, devolvida com informação que não existe o nº
indicado e José Turíbio de Miranda, com informação de ausente. - ADV ADRIANO DE MORAES OAB/SP 199941 - ADV CLERIO
RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV JEAN JACQUES ERENBERG OAB/SP 89587
268.01.2005.008680-4/000000-000 - nº ordem 1502/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FERNANDES X
ARNALDO MENDES DE OLIVEIRA FILHO - Sentença nº 142/2009 registrada em 05/02/2009 no livro nº 124 às Fls. 171/176:
11.) Posto isso, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para declarar a rescisão do negócio jurídico e condenar o réu, nos
termos do artigo 418 do Código Civil Brasileiro, à devolução da quantia paga pelo autor como sinal (R$ 25.000,00), EM DOBRO,
incidindo nestes correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, desde o ajuizamento da demanda, e juros de 1% ao mês, desde a citação. 12.) Em razão da sucumbência recíproca,
compensam-se custas e honorários. P.R.I.C. Campinas, 15 de dezembro de 2008. Fábio Martins Marsiglio Juiz Substituto VALOR
DO PREPARO R$584,74 E PORTE E REMESSA R$20,96. - ADV IVAN MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 124866 - ADV ÉRIKA
ROSSI LEITE SOARES OAB/SP 191793
268.01.2006.003791-6/000000-000 - nº ordem 372/2006 - Alvará - MARIA CRISTINA GOMES ROCHA E OUTROS - Fls.
52 - Vista obrigatória: Resposta de ofício da Caixa Econômica Federal, juntado aos autos. - ADV MARIA HELENA ZANELATO
MARTINS OAB/SP 158515
268.01.2006.004594-0/000000-000 - nº ordem 442/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X SEBASTIÃO AILTON DA CONCEIÇÃO - Fls. 105 - Vista obrigatória: Resposta de ofício juntada aos
autos. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
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