TJSP 27/02/2009 -Pág. 2457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 423
2457
S. - Publicação ex officio : O autor deverá manifestar-se sobre a certidão do oficial ( deixou de citar Vanderlei , não encontrou
numeração) - ADV CLAUDIO RIBEIRO ALVES OAB/SP 133273
191.01.2008.003552-0/000000-000 - nº ordem 1015/2008 - Guarda de Menor - M. M. D. S. X F. S. D. S. - O advogado
nomeado deverá manifestar-se nos autos (Drº. Marcovic) - ADV ALBERTO CANO DA SILVA OAB/SP 95754
191.01.2008.003570-2/000000-000 - nº ordem 1020/2008 - Guarda de Menor - M. D. C. A. X R. P. - Vistos, em saneador.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto
à observância dos deveres de cuidado e zelo das partes com relação aos filhos menores e a conveniência de alteração da
guarda e regulamentação de visitas. Para tanto e consoante postulados dos artigos 125, inciso II e 130 do Código de Processo
Civil, defiro tão somente a prova pericial. Vale destacar que, do teor da inicial e da contestação, bem como dos laudos técnicos
já carreados aos autos, verifica-se que somente a prova especializada, mormente a avaliação de psicólogos e assistentes
poderá indicar ao juízo quem, de fato, exerce melhores condições e exercer a guarda dos infantes. Por esta razão, entendo
desnecessária a designação de audiência para oitiva de testemunhas, o que, por certo, só causaria retardo ao feito, em evidente
prejuízo às crianças. Desta feita, em que pese a existência de um laudo social e psicológico( fls.86/89 e 92/99), entendo de todo
recomendável ao caso o quanto sugerido pela i. Representante do Ministério Público ( fls.100). Assim, intimem-se as partes
da decisão de fls.91, por intermédio de seus patronos para ciência da regulamentação de visitas. Oficie-se, desde já, para
realização de novo estudo social e psicológico, em especial para aferir a evolução decorrente das visitações a serem realizadas
pela requerida. Outrossim, intimem-se para que se manifestem quanto aos laudos já juntados (fls.86/89 e 92/99). Expeça-se o
necessário Int. Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 2009. Camile de Lima e Silva Juíza Substituta - ADV MERCIA REGINA
RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 117167 - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 144089
191.01.2008.003570-2/000000-000 - nº ordem 1020/2008 - Guarda de Menor - M. D. C. A. X R. P. - Cota retro: Defiro Digam
sobre o laudo Defiro de forma provisória o direito de visitas a requerida aos sábados das 10 horas às 17 horas, devolvendo-se
à residência paterna. Oficie-se ao setor de psicologia para agendamento da avaliação. - ADV MERCIA REGINA RODRIGUES
CAMARGO OAB/SP 117167 - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 144089
191.01.2008.003692-0/000000-000 - nº ordem 1048/2008 - Exoneração de Alimentos - R. C. D. X M. V. R. D. - O autor
deverá manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça (deixou de citar,não estava no local). - ADV MARCOVIC DAMIANOVIC
BRAGADIN OAB/SP 164234
191.01.2008.004184-4/000000-000 - nº ordem 1185/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE S PAULO CDHU X DEMILTON BARRETO FERREIRA E OUTROS - O autor deverá manifestar-se sobre a contestação ofertada. - ADV
ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR OAB/SP 156816 - ADV MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP 215398
191.01.2008.004505-6/000000-000 - nº ordem 1260/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
H. D. P. X R. M. D. O. - o autor deverá manifestar - se sobre contestação ofertada. - ADV LAURO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR
OAB/SP 209952
191.01.2008.004537-2/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALTER CESAR DA SILVA - O autor deverá manifestar-se sobre a certidão do
oficial (deixou de proceder a busca,não encontrou veículo). - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
191.01.2008.004948-7/000000-000 - nº ordem 1385/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X LECI FERNANDES
DOS REIS E OUTROS - O autor deverá manifestar-se sobre a contestação ofertada - ADV ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA
GUIRÃO OAB/SP 168339
191.01.2008.005202-0/000000-000 - nº ordem 1434/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - WALTER DE OLIVEIRA X BANCO REAL E OUTROS - Compulsando os autos,
observo que a obrigação de fazer foi cumprida pela ré Dourado veículos, conforme documento de fls. 40. Assim, o litígio referese apenas ao alegado dano material. Vislumbro por isso, a possibilidade de conciliação entre as partes. Desta feita, remetam-se
os autos ao setor de conciliação. Designo audiência 01/04/2009 Às 15h45min. Intimem-se as partes, via imprensa oficial. Em
não sendo obtida a transação entre as partes, venham os autos conclusos para saneamento. Int. - ADV MARIA SONIA BISPO
OAB/SP 142622 - ADV EUNICE NOVAIS PEREIRA OAB/SP 72961 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199 - ADV MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA OAB/SP 178634 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE
OAB/SP 163050
191.01.2008.005159-2/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA CASTADELLE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Publicação ex officio : O autor deverá manifestar-se sobre a contestação
ofertada - ADV REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA OAB/SP 179845 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO
OAB/SP 267926
191.01.2008.005266-2/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E MANUTENÇÃO
DE PENSÃO POR MORTE - APARECIDA RISSI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - o autor deverá
manifestar - se sobre a contestação ofertada. - ADV WALDIR PERIC OAB/SP 63142 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO
OAB/SP 267926
191.01.2008.005310-2/000000-000 - nº ordem 1466/2008 - Indenização (Ordinária) - QUITERIA MARIA DE LIMA MELO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - Publicação ex officio : O autor deverá manifestar-se sobre a contestação
ofertada - ADV AMARILDO ANTONIO FORÇA OAB/SP 249690 - ADV GUSTAVO ANTONIO CASARIM OAB/SP 246083
191.01.2008.005456-8/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO CORREIA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º