TJSP 13/04/2009 -Pág. 871 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 452
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da liminar. É a síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF). No caso em exame, o impetrante
demonstrou que necessita do item solicitado (fls. 16). Comprovou, ainda, que houve recusa do Estado em fornecê-los (fls. 19).
Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência). Ante
o exposto, DEFIRO A LIMINAR determinando que o impetrado forneça ao impetrante Fraldas Geriátricas tamanho G (120
unidades por mês), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Para efeito de efetivo controle do tempo em que
o impetrante necessita do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo órgão público, deverá o impetrante
apresentar prescrição médica atualizada perante o DRS VI, a cada 03 (três) meses. Notifique-se, por mandado, o impetrado
para o cumprimento da decisão bem como para que preste as informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 3º da Lei
4.348/64 intime-se, ainda, pessoalmente o representante judicial da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 48h. Int. - ADV
SALIMAR APARECIDA MAIA SCRIPTORE OAB/SP 172827
071.01.2009.009358-6/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Mandado de Segurança - AURELIANO PEREZ X DIRETOR
TECNICO DO DRS VI DE BAURU - Fls. 26 - Vistos. Ciente da informação supra. Retifique-se o pólo passivo para constar que
a ação é movida em face do Diretor Técnico do DRS VI de Bauru. Int. - ADV SALIMAR APARECIDA MAIA SCRIPTORE OAB/
SP 172827
071.01.2009.009535-0/000000-000 - nº ordem 427/2009 - Mandado de Segurança - JOÃO BATISTA GALDINO JUNIOR
X DIRETOR TECNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - Sentença nº 358/2009 registrada em
03/04/2009 no livro nº 17 às Fls. 78/80: Ante o exposto, rejeito a preliminar de carência de ação, ratifico a liminar de fls.
24/24v e CONCEDO A SEGURANÇA, determinando que o impetrado providencie o fornecimento ao impetrante de tratamento
de Oxigenoterapia Hiperbárica (45 sessões conforme prescrições médicas de fls. 16), bem como custeie as eventuais despesas
havidas pelo impetrante com o transporte intermunicipal, nos termos da petição inicial. Oficie-se para o cumprimento da ordem.
Não cabe condenação em honorários nos termos dos entendimentos sumulados do STF e STJ. P. R. e I. - ADV LUÍS AUGUSTO
MATTIAZZO CARDIA OAB/SP 168682
071.01.2009.009701-7/000000-000 - nº ordem 434/2009 - Mandado de Segurança - CARMEM APARECIDA DE LIMA X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - COORDENADORIA DAS REGIÕES DE SAUDE - DEPARTAMENTO REGIONAL - Fls.
21/22 - Vistos. 1. Fls. 18/20. Ciente. Defiro como emenda à petição inicial. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado
por Carmem Aparecida de Lima, representada pelo Sr.ª Maria Terezinha de Lima Reis, contra ato do Diretor Técnico do DRS VI
(DIR X) BAURU. A impetrante afirmou ser portadora de deficiência mental e necessita de fraldas geriátricas; não possui recursos
para adquiri-lo; solicitou o fornecimento ao impetrado, tendo havido recusa no atendimento. Pediu a concessão da liminar. É a
síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços
para promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF). No caso em exame, a impetrante demonstrou que
necessita do item solicitado (fls. 20). Comprovou, ainda, que houve recusa do Estado em fornecê-los (fls. 14). Estão presentes,
portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência). Ante o exposto, DEFIRO
A LIMINAR determinando que o impetrado forneça a impetrante Fraldas Geriátricas tamanho G (03 unidades por dia 90
unidades por mês), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Para efeito de efetivo controle do tempo em que
a impetrante necessita do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo órgão público, deverá a impetrante
apresentar prescrição médica atualizada perante o DRS VI, a cada 03 (três) meses. Notifique-se, por mandado, o impetrado
para o cumprimento da decisão bem como para que preste as informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 3º da Lei
4.348/64 intime-se, ainda, pessoalmente o representante judicial da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 48h. Int. - ADV
MARIA ELIDA SMANIOTO OAB/SP 100428 - ADV NILVA MARIA PASQUARELLI ROSSINI OAB/SP 131034
071.01.2002.022309-8/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE BAURU X JURANDIR
FERREIRA DE ARAUJO - Fls. 114 - Vistos. Fls. 113: Conforme se verifica dos autos, desde 2003 vários mandados de reintegração
foram expedidos sem que o autor providenciasse os meios para seu integral cumprimento. Assim, defiro a expedição de novo
mandado, devendo o Município cuidar para que a diligência não se frustre novamente. Int. (Fls. 115: Ordem de Serviço nº
01/2003: Recolher verbas, para diligência por Oficial de Justiça) - ADV ADRIANA RUFINO DA SILVA OAB/SP 119988 - ADV
FERNANDO MAURO ZANETTI OAB/SP 174342 - ADV NANCY FRANCO SERRANO OAB/SP 109072 - ADV RICARDO CHAMMA
OAB/SP 127852
071.01.2009.009861-3/000000-000 - nº ordem 437/2009 - Medida Cautelar (em geral) - TRANSPORTES COLETIVOS
CIDADE SEM LIMITES LTDA X MUNICIPIO DE BAURU - Fls. 328 - Vistos. Fls. 295/327: Ciente da interposição do Agravo de
Instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o cumprimento do
ato ordinatório de fls. 287. Int. - ADV ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO OAB/SP 123916 - ADV BRUNO FRANCISCO
CABRAL AURELIO OAB/SP 247054
071.01.2009.009903-1/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Mandado de Segurança - ORLANDO DE SOUZA MENEZES X
DIRETOR TECNICO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DA DIREÇÃO REGIONAL DE SAUDE - DRS VI DE BAURU - Sentença
nº 365/2009 registrada em 03/04/2009 no livro nº 17 às Fls. 104/106: Ante o exposto, rejeito a preliminar de carência de ação,
ratifico a liminar de fls. 36/36v e CONCEDO A SEGURANÇA, determinando que o impetrado providencie o fornecimento ao
impetrante de Fraldas geriátricas tamanho G (120 unidades por mês), nos termos da petição inicial. Para efeito de efetivo
controle do tempo em que o impetrante necessita do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo órgão
público, deverá o impetrante apresentar prescrição médica atualizada perante o DRS VI, a cada 03 (três) meses. Oficie-se para
o cumprimento da ordem. Não cabe condenação em honorários nos termos dos entendimentos sumulados do STF e STJ. P. R.
e I. - ADV FERNANDO PRADO TARGA OAB/SP 206856
071.01.2009.010150-2/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Mandado de Segurança - MARCIA CRISTINA ALMENDROS
FERNANDES X DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE SAUDE - DRS - DE BAURU / SP - Fls. 42/43 - Vistos. 1. Fls. 40/41.
Ciente. Defiro como emenda à petição inicial. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Márcia Cristina Almendros
Fernandes contra ato do Diretor Técnico do DRS VI (DIR X) BAURU. A impetrante afirmou que em razão de um carcinoma
papilífero de tireóide, foi submetida a tiroidectomia para retirada da tireóide, e portando, a cada cinco anos, deve realizar um
exame de corpo inteiro para detecção de metástases e necessita de medicamento pré-exame; não possui recursos para adquiriPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º