TJSP 13/04/2009 -Pág. 872 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 452
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lo; solicitou o fornecimento ao impetrado, tendo havido recusa no atendimento. Pediu a concessão da liminar. É a síntese
necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF). No caso em exame, a impetrante demonstrou que necessita
do item solicitado (fls. 20). Comprovou, ainda, que houve recusa do Estado em fornecê-los (fls. 24/25). Estão presentes, portanto,
os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR
determinando que o impetrado forneça a impetrante o medicamento Thyrogen (01 frasco), no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar da notificação. Notifique-se, por mandado, o impetrado para o cumprimento da decisão bem como para que preste as
informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 3º da Lei 4.348/64 intime-se, ainda, pessoalmente o representante judicial
da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 48h. Int. - ADV DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA OAB/SP 248837
071.01.2009.010249-8/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Mandado de Segurança - LUCIA DE PAULA MOURA X DIRETOR
TECNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - Fls. 35 - Vistos. Comprove a impetrante, o alegado a
fls. 32/33, apresentando relatório médico da consulta realizada. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda das informações. Int. - ADV
BRUNO OUTEIRO PINTO MOREIRA OAB/SP 240096
071.01.2009.010972-1/000000-000 - nº ordem 474/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULINA DOBKOWSKI
E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 67 - Vistos. Cite-se para os termos da ação, expedindo-se o
necessário, ficando deferida a gratuidade aos requerentes. Int. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802
071.01.2009.011065-0/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Mandado de Segurança - SAMUEL PRATES DE SOUZA X DIRETOR
DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - DSR-6 - Fls. 26/27 - Vistos. Trata-se de mandado de segurança
impetrado por Samuel Prates de Souza contra atos do Secretario Municipal da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria
do Estado da Saúde, representada pelo Diretor Técnico de Departamento Regional de Saúde de Bauru DRS VI. O impetrante
afirmou ser portador de grave lesão pulmonar decorrente de vício do fumo de cigarro e necessita de medicamento para o
tratamento; não possui recursos para adquiri-lo; solicitou o fornecimento aos impetrados, tendo havido recusa no atendimento.
Pediu a concessão da liminar. É a síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal
e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF). No caso em exame,
o impetrante demonstrou que necessita do item solicitado (fls. 08/09). Comprovou, ainda, que houve recusa do Estado em
fornecê-los (fls. 10/11). Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado
e urgência). Não obstante, é caso de reconhecimento da ilegitimidade do Secretario Municipal da Secretaria Municipal de
Saúde, vez que quem responde pela DIR VI é o Diretor, e cabe ao Estado agir supletivamente ao Município. Ante o exposto,
1) excluo da lide o Secretario Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do reconhecimento da ilegitimidade
passiva, extinguindo, quanto a ele, o processo nos termos do artigo 267, VI, do CPC. 2) DEFIRO a liminar determinando que o
Departamento de Saúde da DIR X forneça ao impetrante o medicamento Bupropriona 150mg (01 cápsula de 12 em 12 horas), no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Para efeito de efetivo controle do tempo em que o impetrante necessita
do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo órgão público, deverá o impetrante apresentar prescrição
médica atualizada perante o DRS VI, a cada 03 (três) meses. Notifique-se, por mandado, a impetrada para o cumprimento da
decisão bem como para que preste as informações em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 3º da Lei 4.348/64 intime-se, ainda,
pessoalmente o representante judicial da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 48h. Int. - ADV LÁZARO JOSÉ EUGENIO
PINTO OAB/SP 196048
071.01.2009.002732-2/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Precatória (em geral) - MINISTERIO PUBLICO X OVIDIO
ANDREOTTI JUNIOR E OUTROS - Fls. 154 - Vistos. Designo o dia 22 de 06 de 2.009, às 15:00 horas para oitiva da(s)
testemunha(s). Intime(m)-se, requisite(m)-se e comunique-se. - ADV JOSÉ BENEDITO TAVARES OAB/SP 158694 - ADV JOSE
CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV KARINA TORNICK RUZZENE OAB/SP 212982 - ADV SEBASTIAO JOSE N DE O
BAVIERA OAB/SP 113847 - ADV WAGNER MARCELO SARTI OAB/SP 21107
071.01.2009.011426-7/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Mandado de Segurança - THAIS GOMES ALEIXO CHACON
X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DA DRT-7 EM BAURU - Fls. 133 - Vistos. Por ora, requisitem-se, em 72 horas, da
autoridade coatora, informações sobre o pedido de liminar. Int. - ADV CELSO AUGUSTO LANDGRAF JUNIOR OAB/SP 209853
- ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
071.01.2009.011511-4/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Mandado de Segurança - MANOEL EGRESIA SOARES X
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR - Fls. 17 - Vistos. Requisitem-se
informações em 72h, sobre o pedido de liminar, ficando deferida a gratuidade. Int. - ADV LÍVIA RICCO PRANDINI OAB/SP
255777
071.01.2009.011564-0/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Procedimento Sumário - MARIA LUZIA GENOVEZ DIAS X
MUNICIPIO DE AREALVA - Fls. 30 - Vistos. Para o deferimento da assistência judiciária é necessário que a requerente comprove
sua hipossuficiência, apresentando cópia de rendimento recente. Int. - ADV FRANCO GENOVESE GOMES OAB/SP 193885
071.01.2009.011846-2/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON ERNANDO ALVES
DA SILVA X DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU - Fls. 30 - Vistos. Cite-se para os termos da ação, expedindose o necessário, ficando deferida a gratuidade ao requerente. Int. - ADV NELSON RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108101
071.01.2009.011956-0/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Mandado de Segurança - CAMILA MORGANTE DE MIRANDA X
DIRETOR TECNICO DA DIR - X BAURU - Fls. 45 - Vistos. 1. Defiro a assistência judiciária a impetrante. Anote-se. 2. Deverá
ser providenciada a emenda à inicial para que seja efetuada a substituição das cópias reprográficas apresentadas as fls. 21/25
pelos seus documentos originais. 3. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se o subscritor da
inicial. - ADV LEVI SALLES GIACOVONI OAB/SP 167550
071.01.2009.012151-6/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Mandado de Segurança - NELSSO MARTINS JUNIOR X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - COORDENADORIA E DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - Fls. 40/41
- Vistos. 1. Defiro a assistência judiciária ao impetrante. Anote-se. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nelsso
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