TJSP 14/04/2009 -Pág. 1753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 453
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inicial, acrescida de juros remuneratórios à base de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, desde maio/1990 e correção
monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, igualmente desde maio/1990, e ainda,
juros de mora à base de 01% (um por cento) ao mês, desde a citação, até o efetivo pagamento. Dou por extinto o processo com
julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência,
CONDENO o requerido, vencido, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da
parte contrária, esta, fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, § 3° do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. Estrela d’Oeste-SP, 31 de março de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito Preparo: R$-170,00;
Porte e Remessa: R$-20,96. - ADV JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO OAB/SP 119281 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
185.01.2009.000216-3/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMERSON HENRIQUE
FERRO X BANCO CARREFOUR S.A. - Fls. 77 - Vistos. Com fulcro no art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia
28 de maio de 2009, às 14:15 horas, intimando-se pessoalmente o autor e o requerido através de seu procurador constituído nos
autos. Int. - ADV NADIA ISIS BARONI OAB/SP 238190 - ADV MARCELO TRUZZI OTERO OAB/SP 130600 - ADV JENNIFER
ELENITA DE MENDONÇA FERREIRA OAB/SP 228633
185.01.2009.000332-4/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCA
APARECIDA PENHA VIANA X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 393/2009 registrada em 08/04/2009 no livro nº 140 às
Fls. 108/119: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada, e o faço
para CONDENAR a instituição requerida ao pagamento à parte requerente, da quantia pela aplicação do índice IPC de 44,80%,
referente ao mês de abril de 1990 e que deveria ser paga em maio de 1990, incidente sobre a(s) conta(s)-poupança, acrescida
de juros remuneratórios à base de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados, desde maio/1990 e correção monetária nos
termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, igualmente desde maio/1990, e ainda, juros de mora
à base de 01% (um por cento) ao mês, desde a citação, até o efetivo pagamento. Dou por extinto o processo com julgamento
de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO
o requerido, vencido, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte
contrária, esta, fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, § 3° do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Estrela d’Oeste-SP, 7 de abril de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito Preparo: R$-79,25; Porte e
REmessa: R$-20,96. - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV RUBENS GASPAR
SERRA OAB/SP 119859
185.01.2009.000376-0/000000-000 - nº ordem 152/2009 - (apensado ao processo 185.01.2008.004126-6/000000-000 - nº
ordem 1514/2008) - Embargos à Execução - MARCELO MARQUES LOBO E OUTROS X ASTER PETRÓLEO LTDA - Manifestemse os embargantes ante a impugnação apresentada. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO OAB/SP 157972 - ADV RICARDO BOTOS
DA SILVA NEVES OAB/SP 143373 - ADV CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA OAB/SP 267095
185.01.2009.000705-0/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X RAFAELA SIQUEIRA RODRIGUES DA SILVA - Sentença nº 398/2009 registrada em 08/04/2009 no livro nº 140 às Fls. 125:
Vistos. Fls. 36. Homologo, para que produza os jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor,
a julgar extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o
transito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. RPI. Estrela d’Oeste, 07 de abril de 2009. Adílson
Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
185.01.2009.001295-5/000000-000 - nº ordem 384/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S.A. X AGUINALDO DA SILVA FERREIRA - Sentença nº 399/2009 registrada em 08/04/2009 no livro nº 140 às Fls. 126: Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 32-33, e em conseqüência
julgo extinta a presente busca e Apreensão, promovida por Banco Pecúnia S.A em face de Aguinaldo da Silva Ferreira, a julgar
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais nos termos do acordo, devendo, porém, o requerente providenciar a retirada da restrição judicial em nome do
requerido junto ao SERASA. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I. Estrela d’Oeste, 07 de abril de 2009. Adílson
Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
185.01.2009.001369-0/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Ação Monitória - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTOS S/A X FRIGOESTRELA - FRIGORÍFICO ESTRELA D’OESTE LTDA - Fls. 33 - Vistos. Diante da informação
supra, suspendo a presente ação pelo prazo de 180 dias, a contar o deferimento do pedido da recuperação judicial, nos termos
do art. 6º, § 4º da Lei 11.101/2005. Int. - ADV RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737
185.01.2009.001426-1/000000-000 - nº ordem 434/2009 - Possessórias em geral - SÉRGIO ROBERTO DIAS X PATRÍCIA
FAISSAL MERIGUI LOURENÇÃO - Fls. 20 - Vistos. Não descrito no que consistiria o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, indefiro a tutela antecipada de imissão na posse. Cite-se pelo rito ordinário. Ante a não juntada de declaração
de pobleza, digo, pobreza e demais elementos nos autos, indefiro a gratuidade processual, devendo o interessado providenciar o
recolhimento das custas. (recolher também a diligência do oficial de justiça, no importe de 12,12.). Int. - ADV MILTON RICARDO
BATISTA DE CARVALHO OAB/SP 139546 - ADV DIEGO NATANAEL VICENTE OAB/SP 280278
185.01.2009.001464-0/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIZ ANTONIO TOLENTINO MARQUES - Fls. 16 - Vistos. Banco Panamericano S.A. ajuizou ação de
busca e apreensão contra Luiz Antonio Tolentino Marques, objetivando a constrição do veículo GM Monza SL 1.8 EFI, ano de
fabricação e modelo 1993, placas HQW-4834, chassi 9BGJG11GPPB056242. Com a inicial vieram demonstrativos do débito
e o instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/96,
comprovada a mora do devedor, o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do veículo acima-descrito.
Nomeio depositário do bem a pessoa indica pelo autor na inicial. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Pelo mesmo
mandado, cite-se o requerido para que, no prazo de cinco dias, pague o valor apurado na inicial, devidamente atualizado, ou
ofereça contestação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º