TJSP 16/04/2009 -Pág. 582 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 455
582
mais, o contrato sequer foi carreado aos autos, o que impede a análise das cláusulas reputadas abusivas. E, por fim, não há
comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Portanto, INDEFIRO o pedido liminar. Int. - ADV ELOIZA LIMA
MACIEL OAB/SP 264706
583.00.2009.131046-2/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE DE ARAUJO LIMA
X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 86 - Vistos. Visando a apreciação do requerimento tendente a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito da
atividade profissional exercida, os rendimentos mensais líquidos percebidos e as despesas ordinárias, bem como a propriedade
de bens, tais como imóveis, veículos e direitos sobre linhas telefônicas, aplicações financeiras etc. - ADV EDUARDO AUGUSTO
RAFAEL OAB/SP 196992
583.00.2009.131362-2/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ DE LIBERAÇÃO
DE VE’CULO - JOSÉI OLIVEIRA SOARES X ALCENTER PINTURAS S/C LTDA - Fls. 20 - Desarquivem-se os autos da ação
revocatória. Após, providencie o autor a juntada da inicial, da sentença e do trânsito em julgado, em 10 (dez) dias. Int. Ciência
do desarquivamento da ação revocatória nº 1996.541993-1 - ADV PAULO CESAR PEREIRA OAB/SP 128848 - ADV JOSE
RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 59642
583.00.2009.131368-9/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Ação Civil Pública - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
CONSUMIDORES E MUTUARIOS - ABCOM X BANCO UNIBANCO S/A - Informe a autora agravante se foi dado efeito suspensivo
ao agravo de instrumento interposto. Após, conclusos. - ADV MAYCON ROBERT DA SILVA OAB/SP 214597
583.00.2009.131731-7/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Consignatória (em geral) - MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 41 - Vistos. Visando a apreciação do requerimento tendente a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, providencie a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito da atividade
profissional exercida, os rendimentos mensais líquidos percebidos e as despesas ordinárias, bem como a propriedade de bens,
tais como imóveis, veículos e direitos sobre linhas telefônicas, aplicações financeiras etc. - ADV PAULO FILIPOV OAB/SP
183459
583.00.2009.131775-2/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SERGIO NASCIMENTO
X CARLOS ALMEIDA PRADO DO AMARAL - Fls. 23 - Indefiro o recolhimento de custas ao final por não vislumbrar qualquer das
hipóteses previstas no art. 5º da Lei 11.608/03. Providencie o autor o recolhimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
- ADV WALTER CAMILO DE JULIO OAB/SP 152247
583.00.2009.131852-1/000000-000 - nº ordem 884/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO PASSARELA
PINTO X BANCO REAL S/A - Fls. 62 - Vistos. Visando a apreciação do requerimento tendente a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, providencie a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito da atividade
profissional exercida, os rendimentos mensais líquidos percebidos e as despesas ordinárias, bem como a propriedade de
bens, tais como imóveis, veículos e direitos sobre linhas telefônicas, aplicações financeiras etc. - ADV ADALBERTO SANTOS
ANTUNES OAB/SP 167451
583.00.2009.132473-9/000000-000 - nº ordem 893/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANT - Regulrizada a petição inicial (assinatura)e atribuido valor à causa, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
583.00.2009.132735-3/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SANTA FRANCISCA X JOSE MACEDO DOS SANTOS - “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido
de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/
São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que
este feito seja processado pelo rito ordinário . Cite-se- JOSÉ MACEDO DOS SANTOS - CPF N/C - R.G. N/C Á RUA GENERAL
FELICIANO FALCÃO, 105 - MOOCA - SP - CEP Nº 03126-005, ficando o(s) réu(s) intimado a comparecer, acompanhado ou
não de advogado, à audiência de tentativa de conciliação desde logo designada para o dia 8 de maio de 2009, às 15:20 horas,
no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Junior, localizado na Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2.111. O(s)
autor(es) fica(m) desde logo intimado(s), na pessoa do seu advogado, da audiência designada. Servirá a cópia do presente
acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo
Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de
advogado, será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da audiência designada. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s)
de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue
anexa (art. 285 do CPC). Int. - ADV ELEONORA PINTO YAZBEK OAB/SP 63206
583.00.2009.133007-1/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Declaratória (em geral) - JACARANDÁ BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO
INFANTIL S/C LTDA X MOVIPLAST COMERCIAL LTDA ME - CERTIFICADO QUE DEVEM SER RECOLHIDAS CUSTAS
POSTAIS OU DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Fl. 29: Ciência do Ofício. - ADV ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 252714
583.00.2009.133400-0/000000-000 - nº ordem 906/2009 - Declaratória (em geral) - RAPHAEL FERREIRA SILVA X EST
EMPREEND SUPORT TECNOL EDUCAC LTDA - Fls. 13 - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotese. 2. Não há elementos para afirmar a irregularidade da anotação, mesmo porque o autor não esclareceu qual a sua relação
jurídica com a ré. Sequer consta que tivesse entrado em contato com a requerida para solicitar eventual exclusão da anotação.
Assim, ante o não verossimilhança do alegado, defiro o pedido de antecipação de tutela. 3. Cite-se, pelo correio - ADV CYRILO
LUCIANO GOMES OAB/SP 36125
583.00.2009.133777-9/000000-000 - nº ordem 911/2009 - Despejo (ordinário) - SERGIO PALANDRI X ALFREDO BRUZZESE
- Anote-se a prioridade; Junte o Autor certidão de objeto e pé da ação de despejo por falta de pagamento mencionada na inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º