TJSP 29/04/2009 -Pág. 1408 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 462
1408
JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 - ADV HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106213-9/000000-000 - nº ordem 2621/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
X TIM CELULAR - Fls.15 - Vistos e etc. Presentes os requisitos legais nos argumentos apresentados em especial o perigo de
difícil reparação, sem me olvidar dos indícios do “bom direito” para um juízo preliminar de análise do pedido, concedo a tutela
antecipada para determinar que o nome do autor(a) seja excluído dos cadastros de inadimplentes do SCPC e da SERASA, com
relação ao que está sendo discutido nos autos, até o julgamento final, oficiando-se para tanto. Anoto que somente tal medida
se sustenta como tutela antecipada no presente caso. Cite-se e intime-se para a audiência de conciliação a ser designada. Int.
- ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 - ADV HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106214-1/000000-000 - nº ordem 2622/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
X VIVO S/A - Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para juntada atestado médico
em via original e recente aclarando acerca de eventual comprometimento total ou parcial de sua capacidade de discernimento
para a prática dos atos da vida civil, à vista do contido a fls.13. Int. - ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 - ADV
HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106215-4/000000-000 - nº ordem 2623/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
X DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA - Fls.16 - Vistos e etc. Presentes os requisitos legais nos
argumentos apresentados em especial o perigo de difícil reparação, sem me olvidar dos indícios do “bom direito” para um
juízo preliminar de análise do pedido, concedo a tutela antecipada para determinar que o nome do autor(a) seja excluído dos
cadastros de inadimplentes do SCPC e da SERASA, com relação ao que está sendo discutido nos autos, até o julgamento final,
oficiando-se para tanto. Anoto que somente tal medida se sustenta como tutela antecipada no presente caso. Cite-se e intime-se
para a audiência de conciliação a ser designada. Int. - ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 - ADV HUGO ALAOR
DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106216-7/000000-000 - nº ordem 2624/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS X PONTO FRIO - Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para juntada
atestado médico em via original e recente aclarando acerca de eventual comprometimento total ou parcial de sua capacidade
de discernimento para a prática dos atos da vida civil, à vista do contido a fls.16. Int. - ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP
171392 - ADV HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106217-0/000000-000 - nº ordem 2625/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls.16 - Vistos e etc. Presentes os requisitos legais nos
argumentos apresentados em especial o perigo de difícil reparação, sem me olvidar dos indícios do “bom direito” para um
juízo preliminar de análise do pedido, concedo a tutela antecipada para determinar que o nome do autor(a) seja excluído dos
cadastros de inadimplentes do SCPC e da SERASA, com relação ao que está sendo discutido nos autos, até o julgamento final,
oficiando-se para tanto. Anoto que somente tal medida se sustenta como tutela antecipada no presente caso. Cite-se e intime-se
para a audiência de conciliação a ser designada. Int. - ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 - ADV HUGO ALAOR
DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106218-2/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
X CARTÃO UNIBANCO LTDA - Fls.15 - Vistos e etc. Presentes os requisitos legais nos argumentos apresentados em especial
o perigo de difícil reparação, sem me olvidar dos indícios do “bom direito” para um juízo preliminar de análise do pedido,
concedo a tutela antecipada para determinar que o nome do autor(a) seja excluído dos cadastros de inadimplentes do SCPC
e da SERASA, com relação ao que está sendo discutido nos autos, até o julgamento final, oficiando-se para tanto. Anoto que
somente tal medida se sustenta como tutela antecipada no presente caso. Cite-se e intime-se para a audiência de conciliação a
ser designada. Int. - ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 - ADV HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106219-5/000000-000 - nº ordem 2642/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS X FINANCEIRA ITAU - Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para juntada
atestado médico em via original e recente aclarando acerca de eventual comprometimento total ou parcial de sua capacidade
de discernimento para a prática dos atos da vida civil, à vista do contido a fls.17. Int. - ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP
171392 - ADV HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106220-4/000000-000 - nº ordem 2643/2009 - Declaratória (em geral) - LEONIDIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
X CASAS BAHIA COMERCIAL - Fls.14 - Vistos e etc. Presentes os requisitos legais nos argumentos apresentados em especial
o perigo de difícil reparação, sem me olvidar dos indícios do “bom direito” para um juízo preliminar de análise do pedido,
concedo a tutela antecipada para determinar que o nome do autor(a) seja excluído dos cadastros de inadimplentes do SCPC
e da SERASA, com relação ao que está sendo discutido nos autos, até o julgamento final, oficiando-se para tanto. Anoto que
somente tal medida se sustenta como tutela antecipada no presente caso. Cite-se e intime-se para a audiência de conciliação a
ser designada. Int. - ADV ELVIS JUSTINO DA SILVA OAB/SP 171392 - ADV HUGO ALAOR DSIADUCKI OAB/SP 142667
583.04.2009.106273-0/000000-000 - nº ordem 2638/2009 - Declaratória (em geral) - VANESSA CASEMIRO SILVA X VIVO
S/A - Emende a autora a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para juntada de cópia da fatura com
vencimento em abril de 2009 e do seu respectivo comprovante de pagamento, documentos referidos na exordial. Int. - ADV
MARIANNE PESSEL OAB/SP 217053
583.04.2009.106298-1/000000-000 - nº ordem 2662/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CECI PARAGUASSU SIMON
DA LUZ X LAPA CURSO DE INFORMATICA LTDA - CONCLUSÃO Em 23 de abril de 2009, faço estes autos conclusos a
MM. Juíza de Direito, Drª. Silvana Zaparoli Barbosa Zavarezzi, Eu, ______ (Maria Elizabeth Brunetto), Escrevente, subscrevi.
Emende a autora a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para retificação do valor da causa, que deve
corresponder à importância econômica perseguida, consoante narrativa da exordial. Int. São Paulo, 23 de abril de 2009. Silvana
Zaparoli Barbosa Zavarezzi Juíza de Direito - ADV CECI PARAGUASSU SIMON DA LUZ OAB/SP 245704
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º