TJSP 04/05/2009 -Pág. 552 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 464
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de intimação. Int. - ADV DEBORA SCHALCH OAB/SP 113514 - ADV DANIEL MARCUS OAB/SP 181463 - ADV ANDRÉ DE
ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
583.00.2008.214831-4/000000-000 - nº ordem 1913/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO ARMANDO
ALVARES PENTEADO X MARCELLA PRADO FELICIO - Fls.58/60:Diga o autor sobre a devolução negativa da carta de citação.
- ADV ILIANA GRABER DE AQUINO OAB/SP 43046
583.00.2008.215628-6/000000-000 - nº ordem 1919/2008 - Medida Cautelar (em geral) - TERESA IVANA ARRAES
SLEPETYS X BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTROS - Fls. 78 - Vistos. Para que produza os devidos e legais efeitos,
Homologo por sentença a desistência manifestada às fls.77 dos autos da medida cautelar requerida por Teresa Ivana Arraes
Slepetys em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A e HSBC Bank Brasil S/A, e JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado. Oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema. P.R.I. - ADV FRANZ EDUARDO BREHME
ARREDONDO OAB/SP 258141 - ADV CAETANO SERGIO MANFRINI NETO OAB/SP 258065
583.00.2008.216771-5/000000-000 - nº ordem 1942/2008 - Declaratória (em geral) - KM CARGO LTDA X VTR TRANSPORTE
EXPRESSO LTDA - Fls. 24 - 1. Fls. 22: Recebo o aditamento á petição inicial. Anote-se o novo valor da causa. 2. Cite-se a
demandada, com as advertências legais. Int. - ADV PAULO ROGERIO TEIXEIRA OAB/SP 111233 - ADV LUIZ PAULO LEITE
HENRIQUES OAB/SP 253928
583.00.2008.218494-8/000000-000 - nº ordem 1971/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALENOR ANTUNES DE
SOUZA X BANCO ITAÚ S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP
177675 - ADV ROBEIRTO SILVA DE SOUZA OAB/SP 166152 - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
583.00.2008.221041-1/000000-000 - nº ordem 2021/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOLGA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA X BANCO CITIBANK S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV VOLNEI LUIZ
DENARDI OAB/SP 133519 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2008.225979-7/000000-000 - nº ordem 2110/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - OSVALDO ANDRE X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 115 - 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 106/107). Anote-se.
2. Para não alongar a pauta de audiências e para acelerar a prestação jurisdicional, faz-se necessária a conversão do rito
sumário para o ordinário. Por conseqüência, o procedimento sumário, que deveria ser mais célere, é decidido em igual prazo ou
superior ao dos processos do rito ordinário. Ressalte-se, ainda, que a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta
às partes prejuízo, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo. Nesse sentido, o Egrégio Superior
Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo inexistir nulidade: “A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido
de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se,
igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. 3. Cite-se o demandado, com as advertências legais. Int. ADV EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 226818 - ADV LUCIANO FRANCISCO NOVAIS OAB/SP 258398
583.00.2008.229649-4/000000-000 - nº ordem 2173/2008 - Despejo (ordinário) - SUL PARK X LIBIO NATHAN QUIROZ
AVANDANO - Fls. 49 - Fls.47: Ante o endereço fornecido, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV MARCIO ANTONIO BUENO
OAB/SP 26953
583.00.2008.234965-3/000000-000 - nº ordem 2288/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOACIDA DE ARRUDA E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Comprovem os autores o preparo da citação. - ADV DIOGO ASSAD BOECHAT OAB/SP
270005
583.00.2008.237319-5/000000-000 - nº ordem 2354/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA CONCEIÇÃO
SARAVALLI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 17 - 1. Fls. 16: Recebo o aditamento à petição inicial. Proceda a serventia à
alteração do pólo ativo da presente ação. 2. Anote-se a prioridade na tramitação do feito (fls.7). 3. Para não alongar a pauta
de audiências e para acelerar a prestação jurisdicional, faz-se necessária a conversão do rito sumário para o ordinário. Por
conseqüência, o procedimento sumário, que deveria ser mais célere, é decidido em igual prazo ou superior ao dos processos
do rito ordinário. Ressalte-se, ainda, que a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta às partes prejuízo, as
quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo. Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já
se pronunciou, entendendo inexistir nulidade: “A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a
autuação, apenas anotando-se a presente decisão. 4. Cite-se o demandado, com as advertências legais. Int. - ADV REINALDO
GALON OAB/SP 130908
583.00.2008.237710-9/000000-000 - nº ordem 2362/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO HONORIO
GARCIA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 51 - 1. Com o devido respeito, é caso de reforma do item 2 da decisão
de fls. 50, tendo em vista que se admite a inversão do ônus da prova “na relação jurídica existente entre o poupador e as
instituições financeiras”. (STJ, REsp 829.159/RJ), 2ª T., j. 08.04.2008, Rel. Min. Eliana Calmon, Dje 18.04.2008). 2. Cite-se o
demandado, com as advertências legais. Apresente o demandado os extratos referentes ao período em discussão, no prazo da
contestação. Int. - ADV SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO OAB/SP 213483
583.00.2008.239387-6/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDOMIRO KIKUO
MATSUOKA E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 53 - Cite-se o demandado, com as advertências legais. Int. - ADV
ELAINE VILAR DA SILVA OAB/SP 150796
583.00.2008.240713-5/000000-000 - nº ordem 2303/2008 - Declaratória (em geral) - JOSIANO MARIANO ALVES X CREDIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV VINICIUS DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º