TJSP 04/05/2009 -Pág. 553 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 464
553
MACIEL OAB/SP 199938 - ADV ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH OAB/SP 158700 - ADV RODRIGO GARCIA JELMAYER
OAB/SP 211674
583.00.2008.241030-8/000000-000 - nº ordem 50/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA DE OLIVEIRA FARIA
X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON OAB/SP
173239 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2008.241404-6/000000-000 - nº ordem 2309/2008 - Declaratória (em geral) - ROSANA TEIXEIRA X BANCO
PANAMERICANO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS
OAB/SP 134409 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA
OAB/SP 151847
583.00.2008.244629-2/000000-000 - nº ordem 2333/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ROBERTO ZILSCH LAMBAUER E
OUTROS X SABESPREV - FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 302 - Esclareçam os requerimentos sobre
a propositura da Ação Principal. Sem prejuízo , digam se querem produzir provas nestes autos, especificando e justificando.
Int. - ADV GISELA ZILSCH OAB/SP 23704 - ADV RUBENS NAVES OAB/SP 19379 - ADV DANIEL LACSKO TRINDADE OAB/
SP 232471
583.00.2008.244629-2/000000-000 - nº ordem 2333/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ROBERTO ZILSCH LAMBAUER
E OUTROS X SABESPREV - FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 314 - 1. Fls. 304/308: Indefiro o depósito
das mensalidades, mantenho a decisão anterior (fls.46). Trata-se de plano coletivo e de autogestão. Não se pode presumir
simplesmente a abusividade na cobrança. 2. Cumpram as partes o determinado a fls. 302. Int. - ADV GISELA ZILSCH OAB/SP
23704 - ADV RUBENS NAVES OAB/SP 19379 - ADV DANIEL LACSKO TRINDADE OAB/SP 232471
583.00.2008.244758-5/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - HELIO DA CUNHA CLETO X
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV CINTIA DE SOUZA OAB/SP 254746 - ADV ALVIN
FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2008.247086-5/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO STAR WEST X LUIZ CLAUDIO WEISS DELEU - PODER JUDICIÁRIO São Paulo JUÍZO DE DIREITO DA
DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR Pça João Mendes, sinº, sala 842, São Paulo - Tel: 21716145
CONCLUSÃO Em 29 de abril de 2009, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA. Eu,
_______ , escrevente. DECISÃO / MANDADO Processo nº 08.247086-5 Ordem nº 187/09 Ação: Procedimento Sumário (Cob.
Condomínio) Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STAR WEST Réu: LUIZ CLAUDIO WEISS DELEU, residente na Rua Guiará, nº.
325, São Paulo “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa,
admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário.” (Resp 62318/São Paulo ,Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim,
buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário.
Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente a autuação, apenas
anotando-se a presente decisão. Cite-se, ficando o(s) réu(s) intimado(s) a comparecer, acompanhado ou não de advogado,
à audiência de tentativa de conciliação desde logo designada para o dia 02 de Junho de 2009, às 11:00 horas, no Setor de
Conciliação do Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2.111). O(s) autor(es) fica(m) desde logo
intimado(s), na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, da audiência designada. Servirá a cópia do presente como
mandado, ficando o Oficial de Justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do artigo 172, §2º, do CPC. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por
meio de advogado, será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da audiência designada. O(s) réu(s) também fica(m)
advertidos(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja
cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Int. São Paulo, 29 de abril de 2009. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito RECEBIMENTO
Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ____, escrevente. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando
o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em
caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído
do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. Oficial: ____________________ guia __________________________ R$
_________________________ Carga: _____________________ - ADV INDIRA CHELINI E SILVA OAB/SP 234440
583.00.2008.248340-3/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CARLOS ALBERTO
ORSINI X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV CARLOS HENRIQUE TRINDADE DE
ALBUQUERQUE OAB/SP 179695 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2008.249486-4/000000-000 - nº ordem 2363/2008 - Medida Cautelar (em geral) - SUELI DIAS GARCIA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 7 - Vistos. Tendo em vista a certidão supra e a inércia da autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,
nos termos do artigo 295, VI, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. Certifico :custas de preparo R$ 79,25 e porte de
remessa 01 volume. - ADV CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316 - ADV FELIPE FANTOCCI SALGADO OAB/SP 238453
583.00.2008.250912-8/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - OTHMAR HEDLER X BANCO
ITAÚ S/A E OUTROS - Fls. 64 - 1. Para não alongar a pauta de audiências e para acelerar a prestação jurisdicional, faz-se
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