TJSP 11/05/2009 -Pág. 371 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 469
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POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar
à parte autora as diferenças entre o que foi creditado tão somente nas contas de poupança nº 21313521 e 21323497 e o
que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações requeridas na inicial, sendo que a correção monetária
incidirá a contar da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos, com índices integrais, incluídos os expurgos
inflacionários, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até
o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do
pagamento dos imposto federais (art. 406 do novo Código Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n. 9.099/95. Fica instado o vencido a cumprir a sentença tão logo
ocorra seu trânsito em julgado (artigo 52, inciso III, da Lei 9.099/95) e advertido dos efeitos do descumprimento (artigo 52, inciso
V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o devedor não efetue o pagamento junto ao credor no prazo de quinze dias, o montante da
condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (artigo 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MARCIA
SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), ROGERIO MEDEIROS REIS (OAB 101671/
SP)
Processo 000.98.702658-9 - Condenação em Dinheiro - SÉRGIO RICARDO MACHADO GAYOSO - - DJALMA DE SOUZA
GAYOSO - DROSILA ZAFFALON MARTINS - Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o peticionário do
desarquivamento a juntar no prazo de 05 (cinco) dias diretamente neste cartório, a taxa de desarquivamento a fim de dar
cumprimento. Nada mais. São Paulo, 28 de abril de 2009. André Lacerda Alba, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV:
DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)
Processo 000.99.557932-9 - Desconstituição de Contrato - MARIA NUNES MIRANDA e outro - ROGÉRIO BERTHON
FEREIRA e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, uma vez que a tentativa de
penhora on line restou infrutífera. Int. - ADV: ADRIANA ALVES MIRANDA (OAB 158443/SP)
Processo 000.01.208204-0 - Condenação em Dinheiro - J J DE LACERDA - ME - RENATO HAKIM e outros - Retifico a
decisão anterior: Atenda-se fls. 228/237, com urgência. Cumpra-se. - ADV: FABIO BECSEI (OAB 163013/SP)
Processo 000.01.211614-9 - Desconstituição de Contrato - MARIA GORETH FERREIRA DOS SANTOS - - MARIA GORETH
FERREIRA DOS SANTOS - SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A - - SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A - Certifico e dou fé
que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias - ADV: ANGELO ROBERTO JABUR BIMBATO (OAB
184594/SP)
Processo 000.02.707152-9 - Declaratória (em geral) - PAULA CRISTIANE SALVADOR e outro - CANAÃ CONSTRUÇÃO
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e outro - Certifico e dou fé que a parte autora deverá retirar no cartório deste Juizado a
Certidão para Registro de Penhora já expedida. - ADV: ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA
CALDAS (OAB 81415/SP)
Processo 000.02.709262-3 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED PAULISTANA - MARIA ALICE RAMOS DE CARVALHO - Vistos. 1- Fls.
472/487: O pedido formulado pela ré é absolutamente impossível de ser atendido, pois a mesma se insurge contra decisão
interlocutória, mas interpõe recurso inominado, cabível, apenas, contra sentença proferida. Ademais, não há como aplicar o
alegado princípio da fungibilidade, uma vez que as regras de interposição de ambos os recursos são totalmente diversas, já
que um é interposto perante o Juízo a quo e o outro, perante o Juízo ad quem. 2- Cumpra-se a segunda parte do despacho
de fls. 469. 3- Após, tornem. Int. - ADV: ALBANO MARTINS GOMES FUNICO (OAB 235466/SP), MARIA ALICE RAMOS DE
CARVALHO (OAB 221081/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 000.02.712508-4 - Reparação de Danos (em geral) - SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO
DE SÃO PAULO - AURORA DE FATIMA MALTEZ e outro - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/
SP), ALEXANDRE MARQUES TIRELLI (OAB 174257/SP), VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 251388/SP)
Processo 000.02.717824-2 - Condenação em Dinheiro - PAULO ROBERTO MONTONI - ALCIDES PEREIRA DE CARVALHO
- O procedimento dos Juizados Especiais é regido conforme o princípio da celeridade. De fato, a procura de bens penhoráveis
é incumbência da parte exequente, sendo certo que os autos submetidos ao trâmite da Lei 9099/95 não se prestam para tal
fim, sob pena de morosidade incompatível com o mesmo princípio. Ora, desde o ano de 2003 os autos estão sem efetiva
movimentação, eis que não foram localizados bens penhoráveis. Assim, nos termos da Enunciado 75 do Fórum Permanente dos
Juizados Especiais Cíveis, determino: a) a remessa dos autos ao contador, para a atualização do crédito do exequente. b) após,
expeça-se certidão referente ao crédito do exequente, para que o mesmo, após a localização de bens penhoráveis, promova
futura e respectiva execução. Após tais providências tornam para extinção do feitos, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MONTONI (OAB 125652/SP)
Processo 000.02.722416-3 - Condenação em Dinheiro - SILVANA ANDRADE DOS SANTOS - PLANCASA ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPAÇÃO E SERVIÇO LTDA - Vistos. Diante do longo tempo transcorrido, defiro o derradeiro prazo de dez dias para que
o autor diligencie conforme requerido na petição de fls. retro. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP)
Processo 000.03.709586-2 - Reparação de Danos (em geral) - PGMM ENPREITEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME - - PGMM ENPREITEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - CONDOMINIO EDIFICIO ITAIPU - - CONDOMINIO
EDIFICIO ITAIPU - Certifico e dou fé que a presente certidão foi lavrada a fim de intimar o exeqüente para manifestar-se quanto
a resposta do ofício expedido. - ADV: MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP)
Processo 000.03.710192-7 - Condenação em Dinheiro - JULIO SANCHIS CASTELO - POÇOS ARTESIANOS NOBRE e
outro - Vistos. Fls. 138/143: Indique o exeqüente o endereço no qual deve ser efetuada a penhora do veículo. Após, tornem. Int.
- ADV: JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP)
Processo 000.03.711210-4 - Declaratória (em geral) - MURILO CINTRA DE BARROS e outro - COMGÁS - COMPANHIA DE
GÁS DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que expedi novamente mandado de levantamento fazendo constar deste o nome do
procurador Dr. Nicolas Cesar Juliano Butros Prestes Nicolielo. - ADV: NICOLAS CESAR JULIANO B. PRESTES NICOLIELO
(OAB 248586/SP), HUMBERTO DE PAULA LIMA ISAAC (OAB 196269/SP)
Processo 000.03.713924-0 - Condenação em Dinheiro - ELZA MARQUES LIMA - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS - Retifico a decisão anterior: atenda-se fls. 61 com urgência. Cumpra-se. - ADV: PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI
(OAB 14452/SP)
Processo 000.03.714506-1 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - MARIA DOLORES
MELLADO OROSCO ORNELLAS e outro - CENTRO UNIVERSITÁRIO IBERO AMERICANO - Vistos. Reitere-se a expedição
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