TJSP 04/06/2009 -Pág. 1627 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 487
1627
Processo 006.04.013379-1 - Separação Consensual - P. R. G. P. e outro - Processo desarquivado à disposição dos
interessados, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 006.05.020625-2 - Revisional de Alimentos - R. A. - A. A. e outro - Vistos. Fls. 108: Anote o setor. Trata-se de
execução de alimentos pelo rito do artigo 732 do CPC. Depreque-se a citação e intimação do executado para, em quinze dias,
efetuar o pagamento do débito apontado a fls.105/106, sob pena de penhora e acréscimo de 10%(dez por cento) no montante
da condenação, nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do exeqüente. Int. - ADV:
FERNANDO ANTONIO OLIVA DE MORAES (OAB 117957/SP), SONIA MARIA DE ARAUJO (OAB 55525/SP)
Processo 006.05.101385-3 - Execução de Alimentos - D. P. M. - T. M. - Fls. 336/337: Os parâmetros da Súmula 309 do STJ
não implicam em exclusão da cobrança de valores devidos que não foram satisfeitos, pois é da natureza deste procedimento
eventual alteração do rito para o da constrição de bens pelo total da dívida remanescente, seja por decisão unilateral do Credor,
seja por cumprimento de prisão administrativa, que não pode ser repetida em relação ao mesmo período de cobrança. Sem
embargo, convém ao Credor diferenciar os períodos, pois o pagamento das parcelas compreendidas pelos critérios da referida
súmula impedem a decretação da prisão, seguindo a execução por quantia certa em relação ao remanescente. Assim, ofereça
o Credor conta discriminando os períodos, podendo se manifestar sobre a conta de fls. 338. Oferecida a conta pelo Credor,
manifeste-se o Devedor em cinco dias. Após, em qualquer caso, ao sr. Contador para a verificação. Verificada a regularidade da
conta, retornem para análise do pedido de expedição do mandado de prisão e reconhecimento de litigância de má-fé articulado
a fls. 344. Int. - ADV: CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP), GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO (OAB
78566/SP), MARIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 71601/SP)
Processo 006.06.103771-6 - Conversão de Separação em Divórcio - M. E. P. B. - D. A. A. C. - A certidão de honorários está
em pasta própria, neste Juízo, para retirada. - ADV: ANTONIO LUCAS DOS ANJOS (OAB 189966/SP)
Processo 006.06.103771-6 - Conversão de Separação em Divórcio - M. E. P. B. - D. A. A. C. - Despacho datado de 16/04/09.
Vistos. Fls.77: arbitro os honorários do Dr.Advogado Dativo (fls.005), no montante de R$357,00, de acordo com a tabela emitida
pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB, juntada em anexo. Expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
ANTONIO LUCAS DOS ANJOS (OAB 189966/SP)
Processo 006.06.104595-0 - Separação Consensual - E. C. M. e outro - Processo desarquivado à disposição dos interessados,
pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo. - ADV: IRENE AUGUSTO CARDOSO MAXIMO (OAB 28416/SP)
Processo 006.06.108055-5 - Execução de Alimentos - C. D. de S. e outro - M. A. de S. - Fls.141: Arbitro os honorários da
Advogada Dativa nomeada na proporção de 70% do valor constante da tabela emitida pelo Convênio PGE/OAB, juntada aos
autos. Expeça-se a certidão, com as observações referente à ausência de trânsito em julgado. No mais, aguarde-se, nos termos
de fls. 137/138. Int. - ADV: SERGIO WAGNER LOCATELLI (OAB 90850/SP), RUBIA CRISTINI AZEVEDO NEVES (OAB 183238/
SP)
Processo 006.06.108055-5 - Execução de Alimentos - C. D. de S. e outro - M. A. de S. - A certidão encontra-se à disposição
da parte interessada. - ADV: RUBIA CRISTINI AZEVEDO NEVES (OAB 183238/SP), SERGIO WAGNER LOCATELLI (OAB
90850/SP)
Processo 006.06.108183-5 - Arrolamento - João José Rosa - Ivanice Alves Rosa - Cumpra-se ao disposto no art. 21
do Decreto 46.655/2002, que regulamentou a Lei 10.705/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.992/2001 (ITCMD). Int.
FAZENDA DO ESTADO - ADV: MONICA CAETANO DE MELLO ALEIXOS (OAB 109023/SP)
Processo 006.06.108879-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - A. J. M. de O. e outro - R. de O. C. e outro - Vistos. Ao
Senhor Contador, para a apuração do débito atualizado, com a multa do art. 475-J do C.P.C., (nos termos do item 2 da cota
retro do Ministério Público. Após, tornem cls. (Fls.216 VERIFICAÇÃO Total na data da conta R$30.495,09. S.P. 01/06/09) - ADV:
GILDÁSIO ALCÂNTARA MORAIS (OAB 6571/PB), FÁTIMA CRISTINA ALVES DE SOUSA DA SILVA (OAB 166527/SP), JULIO
CÉSAR DA SILVA (OAB 173212/SP)
Processo 006.06.108965-0 - Execução de Alimentos - G. M. P. - N. C. P. - Por este motivo, julgo extinto o presente processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Condeno, outrossim, o requerente
no pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor dado à causa, consignando que a
cobrança da verba fica suspensa diante da concessão da gratuidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquivemse. P. R. e Int. - ADV: CLÉCIO MARCELO CASSIANO DE ALMEIDA (OAB 162982/SP), MARY ANGELA CORREA LEITE (OAB
116754/SP)
Processo 006.06.110928-6 - Execução de Alimentos - R. F. G. de O. - J. F. de O. - Fls. 132: defiro, convertendo o rito do feito
para o do art. 732 do CPC. Traga o exequente cálculo do débito atualizado, incluída a multa, indicando, desde logo, bens para
penhora, após o que será expedido o respectivo mandado. Int. - ADV: LAURA CRISTINA HOHNRATH FIALHO (OAB 140522/
SP), SERGIO WAGNER LOCATELLI (OAB 90850/SP)
Processo 006.06.114348-8 - Inventário - Elizete da Silva Santos - Agenor dos Santos e outro - Ficam homologados os cálculos
apresentados as fls. 78/85. Recolha-se, em trinta dias. Após, nova vista à Fazenda do Estado, promovendo a inventariante o
necessário. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: ARNALDO PARENTE (OAB 82103/SP)
Processo 006.06.116052-2 - Inventário - João Rodrigues Serafim - Maria de Nazaré Sena Serafim - Sentença datada de
03/04/09. Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 137/139, destes autos
de Arrolamento dos bens deixados pela de cujus acima indicada, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Conforme fl. 109, já houve manifestação da Fazenda do Estado sobre
o recolhimento dos tributos, nos termos do artigo 1031, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil. Dessa forma, transitada
em julgado a presente decisão expeça-se o competente formal de partilha, arquivando-se oportunamente. P. R. e I. - ADV:
FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 006.06.116120-0 - Execução de Alimentos - W. G. de O. A. - I. de O. e S. - Vistos. Fls.156: Defiro o prazo requerido.
Int. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Processo 006.07.103059-7 - Modificação de Guarda - P. C. - G. B. - Fls. 325: expeça-se certidão específica para o fim
pretendido. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: IEDA CRISTINA CARDOSO DA SILVA (OAB 245561/SP),
SERGIO WAGNER LOCATELLI (OAB 90850/SP)
Processo 006.07.103059-7 - Modificação de Guarda - P. C. - G. B. - A certidão encontra-se em cartório à disposição da parte
interessada. - ADV: IEDA CRISTINA CARDOSO DA SILVA (OAB 245561/SP), SERGIO WAGNER LOCATELLI (OAB 90850/SP)
Processo 006.07.103511-3 - Arrolamento - Mercia Darci Cavaton - Maria Foltran Cavaton - Processo desarquivado à
disposição dos interessados, pelo prazo de trinta dias. Após, retornem ao arquivo. FAZENDA DO ESTADO - ADV: CLAUDIO DE
ANGELO (OAB 116223/SP)
Processo 006.07.103732-2 - Inventário - Carla Leonor Gomes de Lima - Maria Julieta Parra - Antonio Parra - FLS. 86:
Manifeste-se a inventariante. Int. (Cota da herdeira Maria Julieta Parra) FAZENDA DO ESTADO - ADV: JOSÉ LUIZ (OAB 66255/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º