TJSP 30/06/2009 -Pág. 2142 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 503
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requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares,
sob as penas da lei e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal. Para controle da legalidade, as respostas das
requisições judiciais deverão ser remetidas, exclusivamente, a este Juízo, via correio, ou protocolizadas no 2º Ofício Cível
do Foro Regional de Pinheiros, cujo Fórum está situado na rua Jericó, s /n, sala A-2, CEP 05435-040, São Paulo-SP. NOME:
ANA PAULA LEMES LANZA, CPF: 004.028.339-96. Desta forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais
ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilização. De mais a mais, observo: havendo recusa de atendimento
da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a
representação e os demais pedidos. Nota de Cartório: Alvará à disposição. - ADV: RÔMULO DE SOUZA PIRES (OAB 34017/
SP), RENATA FERREIRA FORTUNATO (OAB 191165/SP), JOSE ANTONIO DE AGRELA (OAB 124772/SP)
Processo 011.03.024192-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Sergio Ermelindo Ribeiro e outros Inviável a suspensão do feito nos termos retro requeridos, eis que ainda não efetivada a citação dos executados. Requeira, pois,
o exeqüente o quê de direito em termos de prosseguimento, inclusive quanto a necessidade de citação por edital. Int. - ADV:
CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/
SP)
Processo 011.03.026840-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira S/A C.f.i. - Teodolina Soares da
Silva - Nota de Cartório: Ciência do ofício resposta da Oi (fls. 260. negativo) e da Telefonica (fls. 262. negativo). - ADV: THAYS
HELENA ANTUNES MARTINS (OAB 197519/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 011.04.004607-0 - Execução de Título Extrajudicial - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Fabiana
Kozseran - Lucelia dos Santos Kozeseran - Nota de Cartório: Autos aguardam que a autora providencie o recolhimento da taxa
de desarquivamento, no importe de R$ 15,00. - ADV: RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP), RUBENS LOPES (OAB
96858/SP)
Processo 011.04.012110-1 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real S/A - Herança Cultural Móveis e
Decorações Ltda e outros - Vistos 1) No que interesse ao co-executado Pablo Casas Velloso Peres, o primeiro bloqueio,
ocorrido em fevereiro de 2006, atingiu o valor de R$ 689,28, depositado, então, em conta do Banco Bradesco (fls. 305/308 e
318), enquanto o último, ocorrido no mês de abril de 2009, atingiu a quantia de R$ 2.178,30, depositada em conta do Banco Itaú
(fls. 309/312 e 316), e a de R$ 73,14, depositada no Banco Bradesco (fls. 309/312 e 322). Como a documentação exibida por
tal executado não trata dos valores que estavam depositados no Banco Bradesco, determino que, em relação a tais quantias
(fls. 318 e 322), expeça-se guia ao exeqüente, até porque nada sugere a finalidade alimentar de mencionados valores. Além
disso, quanto ao valor de R$ 268,59, penhorado em razão do primeiro bloqueio, em fevereiro de 2006, depositado em conta da
executada Maria Alice Casas Velloso Peres (fls. 305/308 e 320), que, intimada, não apresentou qualquer impugnação, determino
que se expeça guia ao exeqüente. Agora, no tocante ao valor de R$ 2.178,30, os pagamentos revelados pelos documentos de
fls. 341/346 não coincidem, no caso, com os documentados nos extratos de fls. 350/354, que, por sua vez, demonstram um
bloqueio de R$ 663,94, e não de R$ 2.178,30. Destarte, nem a natureza deste último valor está provada. Logo, não havendo,
em cinco dias, a exibição de qualquer prova documental suplementar que prove a natureza alimentar dos R$ 2.178,30, expeçase guia ao exeqüente. 2) Fls. 332: enquanto não provada a notificação dos que os constituíram como advogados, a renúncia é
ineficaz. São Paulo, 23 de junho de 2009. - ADV: LILIANA GISELA NOGUEIRA SESTINI (OAB 27681/SP), VALTER ALVES DE
PAIVA (OAB 99850/SP), CELSO EDUARDO NAHSSEN (OAB 127687/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 011.04.012112-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Delga Participações S/A - Sophia Tamara Djmal e outro
- Vistos. Diante do resultado negativo do Bacen Jud, manifeste-se a exeqüente para a indicação de outros bens. Int. - ADV:
LAEDES GOMES DE SOUZA (OAB 110143/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 011.04.012112-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Delga Participações S/A - Sophia Tamara Djmal e outro
- Defiro o pedido de penhora on-line, cabendo observar que o bloqueio foi requisitado, via Internet, pelo sistema Bacen Jud,
conforme print que segue. Int. - ADV: LAEDES GOMES DE SOUZA (OAB 110143/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 203315/SP)
Processo 011.04.013212-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil - Ricardo Alexandre da Silva - Vistos 1) Fls. 202: diante da frustrada tentativa de intimação do réu por carta (fls.
209/212), esclareça a serventia quem, então, procedeu à retirada da guia de levantamento expedida. 2) Fls. 215: indefiro,
pois o valor depositado não mais pertence ao autor. 3) Consideradas as informações prestadas pelo DETRAN (fls. 205/207),
o automóvel, nos dias atuais, em razão de novo contrato de arrendamento mercantil, está na posse de pessoa estranha ao
presente processo, que, em princípio, valoradas as sucessivas alienações ocorridas, é terceira de boa-fé. Destarte, resta ao réu
apenas, mediante ação própria em face do autor, requerer, se reputar conveniente, indenização por perdas e danos. Ou, contra
a atual possuidora do veículo, ajuizar ação destinada a discutir a posse da coisa. 4) Oportunamente, prestado o esclarecimento
acima determinado, tornem os autos à conclusão. 5) Resolvida a questão do levantamento do depósito realizado, os autos serão
arquivados. São Paulo, 23 de junho de 2009. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 011.04.019632-2 - Ação Monitória - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - Bmill Indústria e Comércio Modas Ltda Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo legal. Sem prejuízo, manifestemse sobre interesse em designação de audiência de conciliação. - ADV: MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIS
HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), DARCI JOSE ESTEVAM (OAB 121218/
SP)
Processo 011.05.006117-9/00001 - Execução de Sentença - Banco do Brasil S/A - Leandro Vinicius Cafaro - Nota de Cartório:
Autos desarquivados por dez dias, após os quais, nada sendo requerido, tornarão ao arquivo. - ADV: SHOZO MATSUNAGA
(OAB 63994/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 011.05.016648-5 - Execução de Título Extrajudicial - Escolas Reunidas Miragaia Ltda - Magda Zampieri Silva
- Tendo em vista a certidão retro, declaro levantada a penhora sobre o veículo. Expeça-se ofício de desbloqueio ao Detran.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) à
disposição do interessado. Retirar em cartório em 5 dias. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ADRIANA
ABOIM GUEDES (OAB 275410/SP)
Processo 011.06.107687-6/00001 - Execução de Título Judicial - Cesar Augusto Sartorelli Me - Michel Scherer - Defiro o prazo
retro requerido, findo o qual deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP), MARCELO DOS SANTOS SIMAS (OAB 171382/SP)
Processo 011.06.109225-1 - Execução de Título Extrajudicial - Dmf Construtora e Incorporadora Ltda - Elizabeth Amaral
Santos Corte - 1)Fls. 621/630: lavre-se termo de penhora, fazendo constar a executada, proprietária do bem imóvel, como
depositária, conforme autoriza o artigo 659, § 5º, do CPC. 2)Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se a devedora,
pela imprensa, do ato de constrição judicial e de sua condição de depositária. 3) Aperfeiçoada a penhora, com as intimações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º