TJSP 01/07/2009 -Pág. 1711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 504
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176.01.2009.001106-0/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CICERO EVANGELISTA DOS
SANTOS X MARIA JOSE LUIZ - Fls. 22 - Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas em 05 dias, bem como se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV JESUS TADEU MARCHEZIN
GALETI OAB/SP 166172 - ADV NILTON AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 244212
176.01.2009.001748-7/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Guarda de Menor - L. D. D. S. X K. N. L. N. - Fls. 48 - Forneça a
patrona da autora o atual endereço de sua constituinte. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas em 05 dias, bem como se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Após, ao Setor técnico para realização
de visita domiciliar e estudo social com as partes. Int. - ADV CIMARA SILVA BARBOSA DE ARAUJO OAB/SP 230857 - ADV
GESSON NILTON GOMES DA SILVA OAB/SP 157345
176.01.2009.002029-6/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZAT. POR
DANOS MORAIS E MAT.C/C AÇÃO DE ALIMENTOS - FRANCISCO ALVES FEITOSA E OUTROS X FAZENDA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU - Fls. 51 - Fls. 49: Defiro a vista dos autos ao requerido pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV
MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA OAB/SP 98496 - ADV ALCIONEI MIRANDA FELICIANO OAB/SP 235726
176.01.2009.002061-9/000000-000 - nº ordem 335/2009 - (apensado ao processo 176.01.2009.000717-8/000000-000 - nº
ordem 125/2009) - Embargos à Execução - PRAZERES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Fls. 121 - Fls. 117/118: Aguarde-se a manifestação do embargado. Int. - ADV FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR
OAB/SP 235379 - ADV JOÃO VITOR CAPPARELLI DE CASTRO OAB/SP 263062 - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/
SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
176.01.2009.002475-1/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
LOCUPLETAMENTO ILICITO - NOVA OESTE AUTO PEÇAS LTDA X ANTONIO PAULINO DA SILVA - Fls. 53/54 - Deposite a
autora o complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 12,38. Recebo a petição de fls. 50/52, como aditamento
à inicial. Proceda-se as anotações e comunicações quanto a alteração do rito para sumário. Designo audiência de conciliação
(art.277 do C.P.C.) para o dia 10 de novembro de 2009, às 14:30 horas, ficando determinado o comparecimento das partes.
Cite-se o requerido, para comparecer à audiência, atentando o Sr. Oficial de Justiça de que o requerido deverá ser citado com
antecedência mínima de dez (10) dias (art. 277 do C.P.C.). Advirta-se o requerido no mandado, de que deixando injustificadamente
de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art.319). Comparecendo e não
obtida a conciliação, poderá oferecer, desde que por intermédio de advogado, na própria audiência, resposta escrita ou oral
acompanhada de documentos e rol de testemunha e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico (art.278 do C.P.C.). Havendo necessidade de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos
arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento oportunamente, após a realização de perícia, se for
o caso (art.278, § 2º, do C.P.C.). Cientifiquem-se as partes de todas as advertências deste despacho. Intimem-se. Providencie
a patrona da autora o comparecimento de sua cliente à audiência designada. Int. - ADV CAMILA HARUMI HIRANO OAB/SP
224128
176.01.2009.002614-6/000000-000 - nº ordem 444/2009 - (apensado ao processo 176.01.2009.004412-2/000000-000 - nº
ordem 763/2009) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA C.C.
RESTI - FERNANDA DA SILVA SANTOS X RONALDO DOS SANTOS SILVA - Fls. 42 - Determino a reunião destes autos com o
processo principal, para julgamento em conjunto, evitando assim decisões conflitantes. No mais, aguarde-se o cumprimento do
mandado expedido a fls. 41, cobrando-o, se o caso. Int. - ADV ANTONIO CARLOS GALINA OAB/SP 92074 - ADV YOSIATSO
MAESIMA OAB/SP 73789
176.01.2009.002750-4/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. J. D. F. E OUTROS X G. M. D. Q. - Fls.
23 - Recebo a petição de fls. 22, como aditamento à inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Int. - ADV OTAVIO SOMENZARI OAB/SP 157909
176.01.2009.003311-0/000000-000 - nº ordem 575/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOSE CELY DE OLIVEIRA NASCIMENTO - Fls. 33 - Fls.31: Ciente. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido.
Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
176.01.2009.003807-5/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Indenização (Ordinária) - SANDRO ADALBERTO ALVES X
VIAÇÃO MIRACATIBA - Fls. 51 - Aguarde-se o decurso de prazo para que o autor constitua novo defensor. Decorrido o prazo
de 10 dias, intime-se pessoalmente o autor para que constitua novo patrono, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV
ANDRE LUIS LOPES SANTOS OAB/SP 220483
176.01.2009.004254-3/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Ação Monitória - SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E
DECORAÇÃOES LTDA X JOAO CARLOS FERREIRA LIMA - Fls. 26/27 - Sentença nº 989/2009 registrada em 26/06/2009 no
livro nº 72 às Fls. 185/186: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso IV do Código de Processo Civil, reconhecendo prescrito o direito do autor. Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se
e intime-se ( CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 79,25, TENDO EM VISTA A CAUSA TER VALOR MENOR QUE 05 UFESP’S
- MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV TANIA
MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828 - ADV CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA OAB/SP 183046
176.01.2009.004282-9/000000-000 - nº ordem 745/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
C.F.I. X ADAO EDSON VIEIRA DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Recebo a petição de fls. 26, como aditamento à inicial. Proceda-se as
anotações e comunicações necessárias. Providencie a autora o depósito do complemento da diligência do oficial de justiça no
valor de R$ 2,93. Ante o que dos autos consta, defiro liminarmente, a medida, pois preenchidos os requisitos legais. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, cite-se o requerido para que
no prazo de 05 dias, pague a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio
da credora (nova redação do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, dada pela Lei 10.931/2004), e/ou conteste a ação, no prazo de
15 dias, nos termos do art. 285 do C.P.C. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º