TJSP 01/07/2009 -Pág. 1712 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 504
1712
em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido. Defiro os benefícios do artigo 172, §§ 1º
e 2º do C.P.C. Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
176.01.2009.004334-0/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A. X
ANTONIO CARLOS DE MORAIS - Fls. 26 - Deposite o exeqüente a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 29,00. 1. Citese o executado para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, corrigidos monetariamente e acrescidos das despesas
processuais, bem como para que indique bens à penhora, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
juntada aos autos do mandado de citação. 2. Advirta-se o executado da possibilidade do artigo 745-A do C.P.C., para parcelar
o débito em 06 (seis) vezes, depositando-se, de inicio 30% do valor da divida, neste percentual incluídos também o valor dos
honorários advocatícios e das custas. 3. Fixo os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o valor total
da dívida. Na hipótese de pagamento imediato do débito, no prazo de 03 (três) dias, os honorários ficam reduzidos a 5%. 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de justiça na forma do parágrafo 1º do artigo 652 do Código de Processo
Civil, com nova redação, dada pela Lei 11.382/06. Int. ( REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
176.01.2009.004455-5/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Precatória (em geral) - CEMYK DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA X SERV. SCREEN SERVIÇOS LTDA EPP - Fls. 17 - Providencie a exeqüente o depósito do
complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 24,08, tendo em vista que o valor da diligência é R$ 27,17, por
ato, através de portaria própria, no prazo de 10 dias; no silêncio, devolva-se ao Juízo de Origem, com as nossas homenagens.
Int. - ADV ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 232740
176.01.2009.004587-6/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A X NEUZA PEREIRA RODRIGUES - Fls. 27 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: atribuindo à causa o valor total do contrato, em conformidade com o artigo 259, V, do C.P.C.; - juntando a nota promissória dada
em garantia do cumprimento do contrato; - depositando o complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 3,57.
Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
176.01.2009.004736-4/000000-000 - nº ordem 830/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ROSANGELA
CONCEIÇÃO DA SILVA - Fls. 27 - Vistos, etc. Recebo a petição de fls. 24/25, como aditamento à inicial. Proceda-se as anotações
e comunicações necessárias. Deposite o autor o complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 11,07. O contrato
de fls. 10/11 contém cláusula, de rescisão antecipada, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, em caso de falta de cumprimento das obrigações ali previstas. Os documentos de fls. 12/16 provam a falta de
pagamento, logo se operou a rescisão do contrato. A permanência do bem em poder da ré, a partir da rescisão por força de
sua inadimplência, caracteriza o esbulho e justifica a concessão da liminar. Isto posto, concedo liminarmente a reintegração
de posse do veículo descrito na inicial. Cite-se para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Expeça-se
mandado. Int. - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
176.01.2009.004888-2/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Execução de Alimentos - A. L. G. D. S. X M. D. S. - Fls. 22 - Fls.
17/18: Ciente; no mais, aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 16. Int. - ADV ANA LAURA FERNANDES DE MORAIS
AGUIAR OAB/SP 216262
176.01.2009.005840-1/000000-000 - nº ordem 1043/2009 - Ação Monitória - MERCABENCO MERCANTIL E
ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA X MARIA DAS GRAÇAS MAIA PEREIRA E OUTROS - Fls. 41/42 Sentença nº 990/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 72 às Fls. 187/188: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil, reconhecendo prescrito o direito
do autor. Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se e intime-se. ( CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 1.352,69 - MAIS
PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV ANTONIO
CARLOS GOMES DE CAMPOS OAB/SP 132398
176.01.2009.005853-3/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Inventário - MAURA PATROCINIO MARTINS X JULIO GOMES
MARTINS - Fls. 11 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio a requerente Maura Patrocínio Martins, como
inventariante, independentemente de compromisso. Providencie a inventariante a juntada aos autos dos documentos faltantes.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos
cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (CPC, art. 993), se o caso.
Providencie a inventariante a juntada aos autos das certidões negativas municipais e federais, demais documentos faltantes,
primeiras declarações e plano de partilha. Apresente a inventariante o requerimento de reconhecimento de isenção e apuração
de eventual imposto devido, instruído com os documentos necessários, formulado perante a Secretaria da Fazenda, conforme
determinado no artigo 8º do Decreto nº 45.832/01 e no Decreto nº 46.655/02. Após, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria
do Estado. ( REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) - ADV PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI OAB/SP
113607 - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE EMBU EM 29/06/2009
PROCESSO:176.01.2009.006313
Nº ORDEM:13.01.2009/000408
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/86
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º