TJSP 03/07/2009 -Pág. 302 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 506
302
000.08.920.679 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO PATRICIA FAE LE VOCI X UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A. FLS. 73/81. Ante ao exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
fazendo-o para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 747,65, referente aos expurgos inflacionários do(s) Plano(s)
Verão devidos em relação á(s) conta(s) sob nº 0139.700026-4, devidamente atualizado desde a propositura da ação pela Tabela
Prática do TJSP e acrescido de juros moratórios de 1% desde a citação. Deixo de condenar em verba de sucumbência por força
do disposto no artigo 54, da Lei n 9099/95. Em caso de recurso inominado, deverão ser recolhidas custas ( 3% sobre o valor da
condenação, observando o mínimo de 10 UFESPs) e porte de remessa e retorno no montante de R$ 20,96, por volume. ADV:
RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS OAB/SP 154661.
000.08.906.593
MACKENZIE
REPARAÇÃO DE DANOS
ALEXANDRE DO OLIVEIRA LEITE X HTC BRASIL
REPRESENTAÇÃO E MARKTING E INFORMATICA LTDA. FLS. 37. Certifico e dou fé que por determinação da MM JUÍZA DE
DIREITO DRA. CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA, nesta data, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o
dia 17/09/2009 ás 16:00 horas. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo30/06/2009. ADV: RENATA FERNANDA S.
MENEZES OAB/SP 257120, ADV: LEONARDO LINS MORATO OAB/SP 163840.
000.08.906.546 MACKENZIE REPARAÇÃO DE DANOS ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTROS X
CARLOS ALBERTO PROSPERO. FLS. 32. Certifico e dou fé que por determinação da MM JUÍZA DE DIREITO DRA. CLAUDIA
CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA, nesta data, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2009 ás 15:30
horas. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo 30/06/2009. ADV: ROBERTO COREEIA DA SILVA GOMES CALDAS
OAB/SP 128336, ADV: ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 183226.
000.08.921.839 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO CRISTIANO PATITUCCI VIVALDI X BANCO ITAÚ S/A. FLS.
38/40. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o banco réu ao pagamento da quantia
de R$ 590,37 (fls.04), ao autor, atualizada monetariamente desde a data da elaboração da planilha e acrescida de juros de 1%
ao mês contados da citação. Deixo de fixar as verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. O valor
do preparo é de R$158,50, além da taxa de porte e remessa de R$ 20,96, por volume. ADV: MARCIAL H. HOLANDA FILHO
OAB/SP 32381.
000.09.601.957 MACKENZIE REPARAÇÃO DE DANOS ANTONIO ANGELO RIBEIRO X BANCO FINIVEST S/A. FLS. 33.
Fls. 30: DEFIRO o requerimento de desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. ADV: MARCILENE FREITAS DUARTE OAB/RJ 125458.
000.08.922.453 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO MARIO GIURATI X BANCO BRASIL S/A. FLS. 192. Certifico
e dou fé que intimo a parte autora á apresentar réplica no prazo legal. ADV: FÁBIA COELHO BROCA OAB/SP 207015, ADV:
EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053, ADV: CLÁUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987.
000.09.610.689 MACKENZIE AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ANNA PANTALENA X SUL AMÉRICA SAÚDE S/A. FLS. Assim,
DEFIRO a liminar para a ré emita as faturas mensais no valor de R$ 550,05, excluindo-se o aumento abusivo ( 92,8%) ADV:
OMAR ISSAM MOURAD OAB/SP 247982.
000.07.761.455 MACKENZIE OBRIGAÇÃO DE FAZER HERMES GONÇALVES DE MENDONÇA X BANCO DO BRASIL
S/A. FLS. 113. Defiro a execução. Ao contador para atualizar o débito, incluindo a multa de 10% (artigo 475 J, do CPC, se
necessário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não o tiver, por meio de carta postal, para pagar
o débito, no prazo de cinco dias, ou comprovar que já fez o pagamento. No silêncio, oficie-se ao Banco Central para bloqueio
de ativos financeiros da parte executada até o valor do débito atualizado, devendo a instituição financeira, em caso de efetivo
bloqueio, transferir os valores bloqueados para conta judicial na agência 0578-9 ( Vergueiro SP), do Banco Nossa Caixa S/A,
devendo os ativos financeiros permanecerem livres e desbloqueados em relação a eventuais saldos remanescentes. ADV:
ODAIR DE MELO OAB/SP 225498.
000.08.920.300 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REGIS GUERRA AFFONSO X HSBC BANK BRASIL S/A.
FLS. 48. Aguarde-se por cinco dias eventual justificação da ausência da autora á audiência de tentativa de conciliação. Após,
retornem os autos á conclusos para extinção. ADV: PAULO ORLANDO JR. OAB/SP 164058, ADV: JULIANA MARIA DE B.
FREIRE OAB/SP 147035.
000.08.922.441 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO ESPÓLIO DE CARLOS LOW NETTO X BANCO ITAÚ S/A.
FLS. 45. Certifico e dou fé que intimo a parte autora á apresentar réplica no prazo legal. ADV: DANIELLA MAGLIO LÖW OAB/SP
151568, ADV: FLÁVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098, ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084.
000.09.610.263 MACKENZIE OBRIGAÇÃO DE FAZER ANA PAULA PEREIRA CAVALHEIRO X ACADEMIA PAULISTA
ANCHIETA S/C LTDA. FLS. 22. Fls.18/19: Comprove a autora o pagamento da primeira parcela mencionada no valor de R$
1.165,92 ( fls. 10). ADV: DANIEL GONÇALVES ORTEGA OAB/SP 258457.
000.07.762.076 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO MAURICIO ANGELICOLA X BANCO ITAÚ S/A. FLS. 138/139.
Face ao exposto,ACOLHO, em parte, a impugnação, para o fim de declarar como devido ao exeqüente a quantia de R$ 8.216,56,
restando como saldo credor ao executado o valor de R$ 7.806,53. Expeçam-se as competentes guia de levantamento, no
tocante ao depósito de fls. 109. ( R$ 8.216,56 ao exeqüente e R$ 7.806,53 ao executado-banco). Após, tornem conclusos para
extinção da execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos. ADV: THAIS
REGINA MUNHOZ DE PONTES OAB/SP 223884, ADV: MOACIR DE MATOS TAVEIRA FILHO OAB/SP 227698, ADV: PAULO
NOGUEIRA PIZZO OAB/SP 104549, ADV: EDNA LUZIA BARBOSA BARRETO OAB/SP 252807.
000.08.906.531 MACKENZIE REPARAÇÃO DE DANOS MURILIO MARCOS PEREIRA X COMPANHIA DE GAS DE SÃO
PAULO- COM GAS. FLS. 41. Certifico e dou fé que por determinação da MM JUÍZA DE DIREITO DRA. CLAUDIA CAPUTO
BEVILACQUA VIEIRA, nesta data, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2009 ás 16:00 horas. Nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º