TJSP 14/07/2009 -Pág. 1111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 511
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embargos à execução devem ser julgados improcedentes. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução
promovidos por INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL em face de ANTONIO BATISTA DA SILVA, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o embargante com o pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida, corrigido a partir do ajuizamento da ação (Lei nº
6.899/81 e súmula 14 do STJ). Não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 475 do Código de Processo Civil, de
modo que deixo de determinar a remessa dos autos ao Tribunal. Prossiga-se na execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. - ADV MARCELA ALI TARIF OAB/SP 249316 - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
315.01.2008.004121-8/000000-000 - nº ordem 1582/2008 - Execução de Alimentos - E. M. C. F. E OUTROS X E. F. - Vistos,
Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de
Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 10/08/2009, às 13:30 horas. Cite-se
o réu para que, restando infrutífera a conciliação, em três dias, efetue o pagamento do débito cobrado, prove que já o fez, ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733 do CPC). Cientifiquem-se as partes de que nestes autos
serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309,
STJ). Intime-se a parte autora via Seed. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (citação) ou carta AR, inclusive
para a intimação do(a) autor(a), através de seu (sua) representante legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. - ADV ELIO CONSTANTINO BATAGLINI OAB/SP 64953
315.01.2008.004132-4/000000-000 - nº ordem 1591/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE RESCISAO
CONTRATUAL C. REINTEGRAÇAO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITAÇAO POPULAR DE BAURU X LUIZ CARLOS
MOREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 82 - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso acostado em fls. 49/81,
interposto pela autora, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. - ADV SAMIR ZUGAIBE OAB/SP 190777
315.01.2008.004137-8/000000-000 - nº ordem 1609/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA MAXIMO ALVES LIMA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012
315.01.2008.004145-6/000000-000 - nº ordem 1592/2008 - Separação (Ordinário) - A. N. F. A. X A. M. A. - Manifeste a autora
sobre os ofícios recebidos. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489
315.01.2008.004159-0/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE CONCESSAO DE
BENEFICIO DE AMPARO - LYDIA VACCARI DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - “Manifestem as
partes, em cinco dias consecutivos, sobre o relatório socioeconômico.” - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
OAB/SP 231016 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2008.004287-0/000000-000 - nº ordem 1647/2008 - Guarda de Menor - A. D. N. C. X I. M. D. S. T. E OUTROS
- Manifeste o autor sobre a carta precatória infrutífera. (O requerido não reside mais no endereço informado.) - ADV JOÃO
CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625
315.01.2008.004308-9/000000-000 - nº ordem 1670/2008 - Alimentos (Ordinário) - L. M. B. D. A. M. X M. D. A. M. - Manifeste
o autor. - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2008.004381-9/000000-000 - nº ordem 1702/2008 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - MASHANAO
ISHIKAWA X BANCO DO BRASIL S.A - Manifeste o credor sobre o depósito realizado nos autos do processo. (R$-41.554,49) ADV ERICO LEITE HATADA OAB/SP 242314 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
315.01.2008.004411-8/000000-000 - nº ordem 1717/2008 - Separação (Ordinário) - E. A. D. S. X E. A. D. L. - Fls. 36/37 - V I S
T O S, ELIUDE ANTUNES DA SILVA promoveu a Ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em face de EUCLIDES ANTUNES
DE LIMA, alegando, em síntese, que se casou com o réu em 15 de janeiro de 2005, e que ele não vem cumprindo com as suas
obrigações matrimoniais. Diante dos fatos, ingressou com a presente ação, solicitando a decretação da separação do casal,
com a consequente condenação do réu como culpado pela separação. Juntamente com a petição inicial vieram os documentos
de fls. 06/09. Regularmente citado (fls. 26), o requerido deixou transcorrer o prazo para oferecimento de contestação ( fls.
28 ). Ouvido a representante do Ministério Público ( fls. 33/34), ofertou manifestação favorável ao pleito inicial. É o relatório.
Fundamento. DECIDO. O pedido pode ser conhecido diretamente, com fundamento no disposto no artigo 330, inciso II, do
Código de Processo Civil. O requerido foi devidamente citado e não manifestou resistência à pretensão, razão pela qual devese supor estar concordes quanto ao pedido inicial. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de
Separação de Judicial, para decretar a Separação Judicial do casal, condenando o réu como culpado pela separação do casal,
perdendo assim, a guarda dos seus filhos para a autora. Estabeleço que o réu poderá visitar os seus filhos todos os domingos
das 11:00 às 18:00 horas. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P. R. I. C. - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2009.000019-8/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IRMÃO DE GENARO LTDA X
ALTO ESTILO CASA PREFABRICADAS LTDA E OUTROS - Fls. 78 - Vistos, Ante a existência de cópias das Matrículas dos
imóveis que pretendem ver constritos (cfr. fls. 67), e com fulcro no artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil,
proceda a serventia à lavratura do termo de penhora, nomeando-se o devedor como fiel depositário, intimando-o, pessoalmente.
Após, deverá a exequente providenciar o registro da penhora no C.R.I. competente, na forma do parágrafo 4º, do artigo 659, do
Código de Processo Civil. - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP 204044
315.01.2009.000057-7/000000-000 - nº ordem 270/2009 - Ação Monitória - ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO X
FRANCISLAINE APARECIDA DA SILVA NASCIMNENTO - Fls. 28 - Vistos, Defiro o requerimento de fls. 27, citando-se, via
postal. Com o advento da Lei 11.608/03 (Provimento CSM nº 833/04), as correspondências encaminhadas pela escrivania, via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º