TJSP 15/07/2009 -Pág. 1311 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 512
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116.01.2009.001387-7/000000-000 - nº ordem 401/2009 - Separação (Ordinário) - D. M. I. X A. A. F. I. - Fls. 37 - Anotese a reconvenção. Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias. No mesmo prazo, poderá o autor reconvindo
oferecer resposta à reconvenção. Dê-se baixa na pauta de audiência. Providencie a ré reconvinte sua regularização processual
(recolhimento de custas). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente conclusos. - ADV DULCILENE APARECIDA ROBERTO
OAB/SP 117845 - ADV BENEDITO EDISON ARGEU OAB/SP 96878 - ADV KLÉBER MARTINS DE ARAÚJO OAB/SP 169477
116.01.2009.001546-9/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Execução de Alimentos - B. A. S. D. S. E OUTROS X F. R. D.
S. - Fls. 18 - Recebo a emenda a inicial de fls. 16/17. Defiro a gratuidade aos autores, anote-se. Cite-se para que efetue o
pagamento, inclusive das prestações que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do C. Superior Tribunal de Justiça),
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de três dias, sob pena de prisão civil. - ADV ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS
RABELO OAB/SP 195282
116.01.2009.001763-7/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Arrolamento - GERALDA AGUIAR DIAS E OUTROS X ARLINDO
SANTIAGO DIAS - Fls. 27 - Retro defiro. Suspendo o andamento do feito por trinta dias. Após, manifeste-se o autor. - ADV
DIANA MIDORI KUROIWA OAB/SP 212233
116.01.2009.002089-4/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Execução de Alimentos - J. A. M. M. X J. A. M. - Fls. 13 - Emende
a exeqüente a inicial para adequar o pedido ao procedimento eleito, uma vez que o rito do artigo 733 do Código de Processo
Civil comporta, apenas, o requerimento para pagamento das prestações vencidas nos três meses que antecedem a data do
ajuizamento da ação. Fixo o prazo de dez dias, pena de indeferimento. (CPC aret. 295, V). - ADV SUELI DE SOUZA BAPTISTA
SANTOS OAB/SP 215569
116.01.2009.002132-1/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Separação Consensual - J. A. G. D. A. M. E OUTROS - Fls. 12 Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se. Designo audiência para o dia 12 de agosto de 2.009, ás 15:30 horas. Ficam as partes
e o patrono intimados para comparecimento, pela publicação do presente. - ADV LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES
OAB/SP 45092
116.01.1995.001120-1/000000-000 - nº ordem 463/1995 - Nunciação de Obra Nova - ROQUE MONTESANO E OUTROS
X JULIO CESAR FERRAZ DE CAMARGO E OUTROS - Manifeste-se o autor, prazo de cinco dias, acerca do andamento do
feito. - ADV MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE OAB/SP 97702 - ADV ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA
OAB/SP 112584 - ADV MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA OAB/SP 14578 - ADV ISABEL MORAES BARROS
THOMPSON OAB/SP 179570 - ADV AIRTON LUIS HENRIQUE OAB/SP 156982 - ADV JOSE EDGARD GALVAO MACHADO
OAB/SP 142974
116.01.2000.003103-7/000001-000 - nº ordem 863/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Título
Judicial - CONDOMINIO RECANTO DO JORDAO X VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR - Comprove o exeqüente, no
prazo de quinze (15) dias, o valor do aluguel porventura auferido no usufruto do bem imóvel. - ADV JOAO IRINEU MARQUES
OAB/SP 95392 - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337
116.01.2005.000211-2/000000-000 - nº ordem 281/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA DE
OLIVEIRA X STRELOW CONSTRUCOES INCORPORACOES E HOTELARIA LTDA - Fls. 231 - Providencie o cartório judicial o
cumprimento integral de fls. 176. - ADV ROMEU SOARES GUIMARAES OAB/SP 99538
116.01.2006.000358-9/000000-000 - nº ordem 103/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MULTICARNES COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA X MICHEL TOLEDO DOS SANTOS - LANCHONETE - ME E OUTROS - Face a certidão de fls. 46, providencie
o autor, prazo de cinco dias, o recolhimento da cuida do oficial de justiça. - ADV MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI
OAB/SP 185027 - ADV ELISANGELA GOMES PORTINHA OAB/SP 181315 - ADV ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS OAB/SP
169856 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463 - ADV CRISTIANO RODRIGO DE BARROS OAB/SP
212921 - ADV ADARICO NEGROMONTE NETO OAB/SP 229910 - ADV ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES OAB/
SP 258160 - ADV MARIANA COELHO VITTA OAB/SP 263156
116.01.2006.000487-1/000000-000 - nº ordem 133/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. H. R. X L. A. D. L.
- Fls. 71 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, em conformidade com o ar t. 475-J do Código de Processo Civil. - ADV
JOSE LEONILDES DOS SANTOS OAB/SP 109779 - ADV CRISTIANE BACETO SARAIVA OAB/SP 190614
116.01.2006.003757-0/000000-000 - nº ordem 1093/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CARBALLO
EMPREENDIMENTOS LTDA X VIVIANE FERREIRA E OUTROS - Fls. 183 - Oficie-se, solicitando as informações à instituição
bancária. Com a resposta, nova remessa ao contador. - ADV PATRICIA SENHORA NUNEZ OAB/SP 130674 - ADV MARIO
NUÑEZ CARBALLO OAB/SP 34607 - ADV PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI OAB/SP 226233 - ADV JULIA MARIA DE
MATTOS GONÇALVES OAB/SP 227474 - ADV FERNANDO GENTIL GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 274058
116.01.2008.001143-4/000000-000 - nº ordem 373/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CÉLIA RITA SILVEIRA FRANCO
GUAGLIANO X MICHELLE LUCIO RODRIGUES - Manifeste-se a autora, prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
- ADV ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 172769 - ADV JOSE ARAO MANSOR NETO OAB/SP 142453
116.01.2008.002362-3/000000-000 - nº ordem 740/2008 - Execução de Alimentos - M. K. A. D. X R. P. D. - Fls. 53 - Cuida-se
de execução fundada no art. 733 do Código de Processo Civil, ajuizada por Tifany Elizabeth Inácio Gregório em face de Silvio
Gregório, por conta de débito alimentar no período de novembro de 2.007 a janeiro de 2008. Citado (fls. 44) Silvio Gregório
ofereceu justificativa, onde confessa a existência da dívida alimentar, propondo-se a pagá-la em 10 (dez) parcelas (fls. 45/46).
Parecer do Ministério Público (fls. 33). É o relatório. Fundamento. O executado confessa o débito alimentar. Nada pagou ao
longo de, pelo menos, 01 (um ) ano, desde que estipulada a pensão alimentícia, em ação der investigação de paternidade.
O exeqüente, cuja existência deve ser asseguradas pelo devedor, não está obrigado a aceitação de acordo, que se afigura
contrário aos seus interesses. Decido. Ante o exposto, comprovado o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentar, decreto a prisão civil de Silvio Gregório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão (309 do STJ). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º