TJSP 06/08/2009 -Pág. 29 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
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do réu. ADV. Dr.Luiz Clemente Machado OAB 75.946
319/05 - JP X BRAZ BELCHIOR DE OLIVEIRA e GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS - Deferida a retirada do autos pelo
defensor do réu Gonçalves Ribeiro dos Santos para oferecimento das razões de apelação, no prazo legal. Adv. Dr.Cornélio
Gabriel Vieira OAB 110.695
37/09 - GILSON GONÇALVES DA ROCHA Dr. Dalberon indicar se continuará na defesa do réu, apresentando a procuração
em dez dias se o caso. Adv. Dr. Dalberon Arrais Matias OAB 162.001
138/02 - JP X VALDECIR FERREIRA DE OLIVEIRA ou VALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA Defesa apresentar as alegações
finais no prazo legal . Adv. Dr. Ruggero de Jezus Meneghel OAB 52.074
27/09 JP X VALDINEI FERREIRA OU VALTER PEREIRA DE SOUSA 1 Considerando que a testemunha arrolada pela
acusação reside nesta Comarca, retifico o despacho de fl. 59/60 para constar que a audiência designada será de instrução,
debates e julgamento.Adv.Dr César Augusto de Oliveira OAB 224.415, Dr.Jonas de Oliveira OAB 129.203
127/06 JP X CICERO JOSÉ DOS SANTOS , ADRIANO BARBARA GERONIMO E AILTON MANOEL BARBARA - Encontrase designado o dia 20 de outubro de 2009 às 15hs30min para audiência de instrução de instrução, debates e julgamento às
15hs30min. Adv. Dr. Silvestre Dias Teixeira OAB 62.931 (pelo réu Adriano), Dr. Jefferson de Sá Valença Clemente Machado OAB
194.782 e Dr.Luiz Clemente Machado OAB 75.946 ( pelo réu Ailton)
09/08 - JURI - JP XAVAILSON CAVALCANTE DO NASICMENTO E OUTROS 1 Fls 566 : Trata-se do original de fls 564:
2. Fl. 567 : Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 565. Com a manifestação da defesa do réu Vailson nos termos do
artigo 422 do CPPP, tornem conclusos. Dr.Jonas de Oliveira OAB 129.203 ( assistente de acusação) Dr. Carlos Alberto Prestes
Miramontes ( réu Paulo) e Dr. Carlos Sergio Facci Ferreira Junior OAB 192.731 e Dra Madalena Morais Nunes dos Reis OAB
103.555
298/08 JP X JOSIEL ANTONIO DE MORAES - Tópico final da r. sentença de 19/06/2009: Posto isso, julgo procedente
a ação penal, e via de conseqüência, condeno JOSIEL ANTONIO DE MORAES à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de
reclusão, em regime inicial fechado , mais pagamento de 160 ( cento e sessenta) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo
vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 33 , caput da Lei 11.343/06. Negado ao réu recorrer em liberdade . Condenado
também o réu ao pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESPs. Adv. Dr. Luiz Clemente Machado OAB 75946
77/07 JP X OSMAR SOARES DOMINGUES - Defesa apresentar as razões de apelação no prazo legal. Adv. Dr. Roberto
Rolim de Freitas OAB 56.570
285/04 JP X TATIANE ALVES DOS SANTOS E MARIA ROSEMEIRE DOS SANTOS Defesa manifestar-se nos termos do
artigo 396 do CPP, no prazo legal. Adv. Dra. Eva Ramalho de Camargo OAB 143800 ( pela ré Tatiane )
90/09 JP X ALEX SANDRO ALVES DA SILVA Encontra-se designado o dia 17 de agosto de 2009 às 16hs30min para
audiência de instrução, debates e julgamento. Adv. Dr. Dalberon Arrais Matias OAB 162.001
256/05 JP X LEODIL ANTONIO SEBASTIAO ROLIM - Fica a Defesa cientificada da expedição em 13/07/2009 de carta
precatória à Comarca de São Paulo para oitiva da testemunha de defesa Luiz Grosman. Adv.Dra Delicia Fernandes dos Santos
OAB 101.234
101/06 JP X CARLOS DE JESUS - Tópico final da r.sentença de 29/05/2009 e declaração de 03/07/2009: Julgada procedente
a ação penal para condenar o réu à pena de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 10 dias-multa no
valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente cada dia-multa por infração aos artigos 304 e 297 do C.P. Substituída a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena
aplicada e prestação pecuniária de 01 salario mínimo vigente em favor de entidade a ser estabelecida pelo juízo das Execuções
criminais. Adv. Dra Alessandra Silva Tamer nSoares OAB 204.569
201/08 JP X PEDRO DIAS VIEIRA, GILBERTO MACEDO DOS SANTOS E NILTON JUNIOR CELESTINO - Vistos. 1.
Nos termos da Cota Ministerial, de fato, observo que o pedido de exame pericial psicológico está desamparado de quaisquer
elementos, de tal forma que indefiro o quanto solicitado. 2. No que se refere ao estado de saúde do réu, tal como descrito pela
defesa, eventuais providencias deverão ser pleiteadas perante o Juiz Corregedor da Cadeia Publica de São Roque, local em
que o réu encontra-se recolhido. Adv. Dr.José Luiz de Moraes Casaburi OAB 189.812
58/08 JP X ADRIANO GOMES DOS SANTOS MIGUEL Defesa apresentar memoriais no prazo legal. Adv. Dr.Pedro Antonio
Ribeiro Junior OAB 122.270
43/09 JP X CRISTIANO DA SILVA - Defesa manifestar-se na fase do artigo 396 do CPP no prazo legal. Adv. Dra.Maria Luiza
Martins Soto OAB 129.476
275/08 INCIDENTE DE DEPENDENCIA JP X LUIZ RICARDO DO AMARAL - Defesa manifestar-s a respeito do laudo, no
prazo legal. ADV. Dalberon Arrais Matias OAB 162.001
03 /08 Júri - JP X FABIO DE SOUZA Deferida vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias. Adv. Dr.Jonas de
Oliveira OAB 129.203
94/07- JP X ELIAS PEREIRA - Tópico final da r. sentença de 15/07/2009: Posto isso com fundamento no artigo 415, inciso
IV, do código de Processo Penal, reconhecendo a ocorrência da legitima defesa, absolvo Elias Pereira, da imputação descrita no
artigo 121, caput do Código Penal. Adv. Dr. Dalberon Arrais Matias OAB 162.001
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