TJSP 06/08/2009 -Pág. 30 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
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08/09 - Júri JP X ADAILTON DE OLIVEIRA VARGAS Defesa manifestar-se a respeito das testemunhas não encontradas (
Benedito e Thais) Adv. Dra Ruth Maria Canto Cury OAB 51.937
98/09 JP X DIEGO XAVIER DE MOURA Defesa fornecer o endereço de suas testemunhas no prazo de três dias . Adv. Dr.
Jonas de Oliveira OAB 129.203
Juizado Especial Cível
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
238.01.2000.000061-6/000000-000 - nº ordem 160/2000 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - SAYUMI IMAI X JOSE
LUIS VIEIRA DE ALMEIDA - Fls. 56 - Fls. 55: Defiro, designe a serventia hasta pública única, nos termos do enunciado nº 79 do
XV Encontro de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, para realização de leilão dos bens penhorados/ avaliados às
fls. 30. Expeça-se edital e intimem-se as partes. Conste do edital que o valor da penhora será atualizado para o dia do leilão.
Apresente o credor até cinco dias antes da realização do leilão cálculo atualizado do débito e do bem penhorado. Oportunamente,
será apreciado o pedido de bloqueio “on line”, se for o caso. Int. - ADV JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812
238.01.2006.001849-1/000000-000 - nº ordem 388/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PROENÇA E PECCI LTDA
ME X SILVANO CORDEIRO DOS SANTOS - Fls. 151 - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de satisfação do débito, e,
considerando que o sistema Bacen-Jud 2.0 foi idealizado para dar eficácia à penhora de valores, cuja preferência é assegurada
pelo art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil e, considerando, ademais, que a execução não pode, nem deve ser eterna,
trazendo prejuízos ao credor, procedi, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros, pelo “quantum” apontado às fls. 149/150,
via “on line”, conforme protocolo que segue anexo. Após o prazo de 05 dias úteis tornem os autos conclusos para verificação da
resposta. - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338
238.01.2006.001849-1/000000-000 - nº ordem 388/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PROENÇA E PECCI LTDA
ME X SILVANO CORDEIRO DOS SANTOS - Fls. 153 - Vistos. Nesta data, efetuei consulta de resposta no sistema BacenJud 2.0, e, conforme protocolo em anexo, houve o bloqueio da quantia de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos), a
qual, por ser ínfima, em cotejo com o montante do valor em execução, foi desbloqueada. Portanto, tendo em vista o resultado
apontado, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338
238.01.2007.002506-9/000000-000 - nº ordem 512/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PROENÇA & PECCI LTDA - ME
X FRANCIANE FERNANDES DE MELO - Fls. 102 - Diante do noticiado a fls. 101, oficie-se a SERASA para que seja incluído
em seus arquivo a execução do acordo (fls. 38/39). Aguarde-se o retorno do “AR” da carta de intimação expedida a fls. 99. Int.
(Fls. 101: A executada deixou de cumprir o acordo.) - ADV LUIZ CLEMENTE MACHADO OAB/SP 75946 - ADV JEFFERSON
SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 194787 - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP
250338
238.01.2008.000420-2/000000-000 - nº ordem 66/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VALTER CANATELLI MAZZER X
RENATA JOSUA DA LUZ FERREIRA E OUTROS - Fls. 87 - Fls. 87: Já foi declarada a fraude à execução, devendo o exeqüente
promover o seguimento do feito, já que depende de queixa crime a apuração da conduta dos devedores, nos termos do art. 179,
parágrafo único do C.P. Int. - ADV MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO OAB/SP 149848 - ADV DIÓGENES SOARES DA SILVA
OAB/SP 166696
238.01.2008.002945-7/000000-000 - nº ordem 666/2008 - Embargos de Terceiro - R. F. D. G. E OUTROS X PAULO ANTONIO
TARDELLI GOMES - Fls. 67 - Chamei os autos à Conclusão. Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de
conciliação para o dia 14 de setembro de 2009, às 15:00 horas, que será realizada no edifício do forum na Praça Monsenhor
Pepe, 02 Ibiúna/SP Intimem-se as partes. - ADV ELIANA APARECIDA FERRACINI OAB/SP 268717
238.01.2008.003448-8/000000-000 - nº ordem 815/2008 - Condenação em Dinheiro - - EDUARDO SUMIDA X SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS E IBIÚNA E REGIÃO - Fls. 132 - Vistos. Nesta data, ao efetuar consulta de resposta no sistema
Bacen-Jud 2.0, recebi informação de que o sistema encontra-se indisponível desde as 19h do dia 20/07/09 até o dia 24/07/2009,
às 9h. Neste sentido, seguem anexos, incluindo-se ofício encaminhado pelo Banco Central ao Conselho Nacional de Justiça,
informando a respeito. Portanto, e por ora, aguarde-se a estabilização do sistema até a data aprazada, isto é, 24/07/09. Após
tornem conclusos para consulta de resposta. Sem prejuízo, e considerando que a consulta ao bloqueio de ativos financeiros fora
efetivada antes da juntada aos autos da petição de fls. 129/131, aguarde-se, em primeiro, a resposta à mencionada consulta. ADV MARCO ANTONIO CARRIEL OAB/SP 108614 - ADV ALAN CARLOS XAVIER DE PONTES OAB/SP 265602
238.01.2008.003448-8/000000-000 - nº ordem 815/2008 - Condenação em Dinheiro - - EDUARDO SUMIDA X SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS E IBIÚNA E REGIÃO - Fls. 135 - Vistos. Nesta data, efetuei consulta de resposta no sistema
Bacen-Jud 2.0, e, conforme protocolo em anexo, houve o bloqueio da quantia correspondente ao valor do débito, qual seja,
R$ 7.503,24 (sete mil, quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos), a qual foi transferida a conta deste juízo. Intime-se
o executado acerca da penhora efetuada, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Caso haja manifestação do executado,
abra-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestação acerca de fls. 129/131, e, finalmente,
após tornem conclusos. “Int.” - ADV MARCO ANTONIO CARRIEL OAB/SP 108614 - ADV ALAN CARLOS XAVIER DE PONTES
OAB/SP 265602
238.01.2008.004649-5/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA CC LUCROS
CESSANTES - JOÃO ROMÃO X ZRA VEÍCULOS E OUTROS - Fls. 44 - O autor deverá efetuar o pagamento das custas
judiciais, no valor de R$ 113,37, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do nome na Dívida Ativa. - ADV DALBERON
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