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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 - Página 998

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TJSP 12/08/2009 -Pág. 998 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 532

998

322.01.2008.016321-2/000000-000 - nº ordem 613/2009 - Condenação em Dinheiro - APARECIDO JOSE PEREIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Sentença nº 4592/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 368 às Fls. 299: Posto isto, JULGO EXTINTA,
sem resolução de mérito, a presente ação movida por APARECIDO JOSE PEREIRA em face do BANCO BRADESCO S/A, o que
faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 158,50 Porte: R$ 20,96 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
322.01.2009.000064-0/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO ROBERTO PERIN
PEREIRA X BANCO ITAU S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: VISTOS. Não
se conformando com a decisão que manteve a r. sentença atacada, o recorrente opôs embargos de declaração. É o relatório. Os
embargos de declaração são recebidos, porque tempestivos. Todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende o embargante rediscutir o quanto já decidido
nos autos, eis que o alegado já foi objeto de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, cuja decisão foi mantida nesta instância
recursal. Os embargos, pois, tem nítido caráter infringente e protelatório, daí porque é aplicada multa de 1% do sobre o valor da
causa, nos moldes do artigo 538, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Bem por isso, são rejeitados os embargos de
declaração. - ADV PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
322.01.2009.000328-0/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO REAL S/A - Sentença nº 4609/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 369 às Fls. 94/100: Isto posto, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO ABN AMRO REAL
S/A a pagar a MARIA IRENITA SOUTO MAIOR a importância equivalente à diferença de correção monetária, consistente no
percentual de 42,72% sobre o saldo da conta de caderneta de poupança especificada na inicial e ou no(s) extrato(s) juntado(s),
existente(s) em janeiro de 1989, descontados os valores efetivamente pagos, e juros contratuais de 0,5% ao mês; o valor total
do débito deverá ser atualizado monetariamente, desde a época daquele vencimento, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, e acrescido de juros moratórios, estes incidentes a partir da citação. Custas e honorários advocatícios incabíveis
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 158,50 Valor do Porte = R$ 20,96 - ADV AUCIANE
OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO
OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/
SP 163411
322.01.2009.000337-1/000000-000 - nº ordem 936/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Intime-se o reclamado, na pessoa de seu advogado, da penhora “on-line” efetuada no valor de
R$ 1.546,23, bem como de que terá o prazo de 15 dias, a contar da publicação, para apresentação de impugnação.” - ADV
AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ
MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV PAULO CESAR DA
CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2009.000689-9/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ROBERTO LONGO JUNIOR X
MARLI DE OLIVEIRA BRITO - Manifeste-se o autor sobre a constatação de bens - ADV ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA
OAB/SP 185845
322.01.2009.001002-9/000000-000 - nº ordem 1184/2009 - Condenação em Dinheiro - RITA FILOMENA BONAS SIMÕES
MATHIAS SIQUEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o depósito efetuado nos
autos. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV
PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2009.001040-8/000000-000 - nº ordem 1202/2009 - Condenação em Dinheiro - NELZI LOCCI DINIZ JUNQUEIRA
X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Manifeste-se a reclamante em relação ao prosseguimento da execução.Int. - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP
147035 - ADV LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS OAB/SP 204703
322.01.2009.001075-2/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Condenação em Dinheiro - ADALBERTO SABURO KASA X
BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL: “Intime-se o Agravado a apresentar contra minuta, no prazo de 10 dias”.
- ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
322.01.2009.001092-1/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Condenação em Dinheiro - JOÃO GENTIL SANCHES CAVALARIA
X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o depósito efetuado nos autos. - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
322.01.2009.002392-0/000000-000 - nº ordem 1613/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ LUIZ DA COSTA PERON
X BANCO ITAÚ S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: VISTOS. Não se
conformando com a decisão que manteve a r. sentença atacada, o recorrente opôs embargos de declaração. É o relatório. Os
embargos de declaração são recebidos, porque tempestivos. Todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende o embargante rediscutir o quanto já decidido
nos autos, eis que o alegado já foi objeto de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, cuja decisão foi mantida nesta instância
recursal. Os embargos, pois, tem nítido caráter infringente e protelatório, daí porque é aplicada multa de 1% do sobre o valor da
causa, nos moldes do artigo 538, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Bem por isso, são rejeitados os embargos de
declaração. - ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
322.01.2009.002760-2/000000-000 - nº ordem 1731/2009 - Condenação em Dinheiro - SERGIO APARECIDO MARCHESINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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