TJSP 24/08/2009 -Pág. 1228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 540
1228
447.01.2004.000458-0/000000-000 - nº ordem 422/2004 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE DE ATO
ADMINISTRATIVO - CEZAR RIBEIRO MENDES X PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Fls. 144 - Fl. 143-v: Ciência
ao autor (o valor já foi quitado, tendo sido informado ao TJ). - ADV LILIAN DOS SANTOS MOREIRA OAB/SP 150216 - ADV
SERGIO HELENA OAB/SP 64320
447.01.2005.000952-4/000000-000 - nº ordem 523/2005 - Usucapião - LINDAURA BATISTA DE JESUS E OUTROS - Fls.
191/194 - Sentença nº 462/2009 registrada em 17/08/2009 no livro nº 37 às Fls. 56/58: Ante o exposto, resolvo o processo, com
exame do mérito (art. 269, I do Código de Processo Civil) e julgo IMPROCEDENTE a demanda, para o fim de rejeitar o pedido
contido na petição inicial. Em razão da sucumbência, condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, deixando
de condená-los em honorários advocatícios, já que não houve resistência ao pedido contido na inicial. Arbitro os honorários da
curadora especial no patamar máximo da Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão oportunamente. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV ADAO APARECIDO OAB/SP 117125 - ADV EDILENE ZANETI OAB/SP 124172
447.01.2006.000106-9/000000-000 - nº ordem 61/2006 - Usucapião - DIMAS DENTELLO E OUTROS - Fls. 228 - A
certificação do INCRA deverá ser providenciada pelos autores, motivo pelo qual reconsidero a decisão de fl. 221, no tocante à
determinação de expedição de ofício ao INCRA. Dê-se ciência aos autores da possibilidade de início do processo de certificação
e declaração junto ao INCRA antes da prolação da sentença. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, procedam os autores às
retificações levantadas pelo C.R.I.. Com o cumprimento, ao M.P. e, após, conclusos. No silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1º, do
C.P.C. Int. - ADV LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA OAB/SP 142819
447.01.2006.000389-5/000000-000 - nº ordem 211/2006 - Ação Monitória - OURO GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA X PEDRO DONIZETE ZANARDI - Fls. 145/146 - Sentença nº 466/2009 registrada em 18/08/2009 no livro nº
37 às Fls. 63/64: Dessa forma, não sendo hipótese de suspen-são do processo e não tendo o exeqüente tomado as providências
necessá-rias para dar efetividade à adjudicação de bens pleiteada e deferida, não há outra alternativa a não ser a extinção do
processo. Registre-se, ainda, que o exeqüente informou desconhecer a existência de outros bens do executado passíveis de
penhora (fl. 143), nada impedindo que venha futuramente a ingressar com nova exe-cução, enquanto não prescrito o crédito,
caso descubra bens penhoráveis pertencentes ao devedor. Ante o exposto, determino a extinção da exe-cução, com fundamento
no art. 267, IV do Código de Processo Civil. P.R.I - ADV SILVIA CARLA TEIXEIRA OAB/SP 228781
447.01.2007.000454-3/000000-000 - nº ordem 241/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER INES APARECIDA LUCAS X MAURICI MURILO SANTIAGO - Fls. 74 - Ao patrono da autora para dar andamento ao feito em 48
horas. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora a dar regular andamento ao processo, nos termos
do art. 267, III, do CPC. - ADV JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA OAB/SP 90435
447.01.2007.000708-0/000000-000 - nº ordem 384/2007 - Arrolamento - DIRCE CESAR DE OLIVEIRA MELO E OUTROS X
BENEDITA ANTONIA DE OLIVEIRA CESAR - Comprovem os autores, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos tributos e
das taxas inerentes aos presentes autos para a expedição de formal de partilha. - ADV LUCIANA DESTRO TORRES OAB/SP
169372
447.01.2007.000990-0/000000-000 - nº ordem 534/2007 - Usucapião - PEDRO BUENO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS
- Fls. 154 - 1.- Juntem os requerentes aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) certidão de matrícula atualizada do imóvel;
b) certidões vintenárias, do distribuidor cível deste Juízo e da sede da Comarca, em nome dos possuidores atuais e dos
antecessores; e c) comprovante de pagamento do ITR, recente. 2.- Oficie-se à Prefeitura Municipal local indagando se a área
está inserida em área de expansão urbana. 3.- Sem prejuízo, informem os autores se no imóvel usucapiendo há exploração
de atividade agrícola/pecuária ou se o referido imóvel é utilizado apenas para moradia ou como casa de veraneio. Int. - ADV
MARIANA ALMEIDA DE MACEDO NASCIMENTO OAB/SP 190467
447.01.2008.000111-5/000000-000 - nº ordem 53/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIA TRICOLETE
GRANZOTO X ELISABET PORTANTI - Fls. 72/73 - Fl. 71: eventuais tratativas extrajudiciais efetivadas pela exequente com
vistas à composição civil entre as partes não impede que se continue dando o devido andamento ao feito, não justificando a
paralisação do feito, até em função do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII CF). Registre-se que por
petição protocolada em 24 de março de 2008 (fl. 11), a exequente já noticiava a possibilidade de acordo entre as partes, o que
ainda não acabou ocorrendo. Feitas tais observações, no prazo de cinco dias, dê a exeqüente o devido andamento ao feito,
retirando e encaminhando a carta precatória expedida para penhora e avaliação de bens ou indicar bens da executada passíveis
de penhora, atentando-se para não requerer diligências repetidas. - ADV JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR OAB/SP 73603 ADV JOAO BATISTA JUNIOR OAB/SP 127427
447.01.2008.000513-9/000000-000 - nº ordem 266/2008 - Usucapião - WILSON MOLINA E OUTROS - Fls. 78 - Juntem
os requerentes aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) certidões vintenárias, do distribuidor cível deste Juízo e da sede da
Comarca, em nome de seus antecessores na posse do imóvel; e b) comprovante de pagamento do IPTU. Int. - ADV EDILENE
ZANETI OAB/SP 124172
447.01.2008.000747-0/000000-000 - nº ordem 391/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA VIEIRA
DANTAS X THAIS VIEIRA PONTES E OUTROS - Fls. 65/67 - Sentença nº 467/2009 registrada em 18/08/2009 no livro nº 37 às
Fls. 65/66: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, resolvendo o processo, com resolução do mérito (art. 269, I CPC),
para o fim de declarar a existência de união estável entre a requerente e Job Bento de Pontes, pelo período de 20 anos, até 28
de janeiro de 2007, quando do falecimento do convivente. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios,
em razão da ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários do curador especial das requeridas no patamar máximo
da tabela OAB/Denfensoria Pública. Expeça-se certidão oportunamente. P.R.I. - ADV CELIA ANDRADE DOS SANTOS OAB/SP
257853 - ADV EDILENE ZANETI OAB/SP 124172
447.01.2009.000256-6/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Declaratória (em geral) - UNISUPER UNIÃO SUPERMERCADO
LTDA X TIM CELULAR S/A - Recebo os embargos de declaração, mas lhes nego provimento, devido ao nítido caráter infringente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º