TJSP 25/08/2009 -Pág. 2033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 541
2033
de averbação junto à serventia. - ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545 - ADV NADIA ISIS BARONI OAB/SP
238190
185.01.2009.000886-6/000000-000 - nº ordem 125/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE
X MARIA TERESINHA BERTI COTRIM - Manifeste-se o credor ante o decurso do prazo para embargos. - ADV MARIA LUCIA
BERTI COTRIM OAB/SP 118689
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D OESTE
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
185.01.1998.001257-5/000000-000 - nº ordem 40/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ANTONIO OCTAVIO SIMOES MOITA - Fls. 231 - Vistos. Fls. 228-230. Defiro na forma requerida a expedição de
ofício à Capitania Fluvial do Tietê, ao Departamento de Aviação Civil e à Comissão de Valores Mobiliários. Outrossim, indefiro
a expedição de ofício à Ciretran e ao Registro de Imóveis, vez que perante estes pode a exequente requerer diretamente
informação quanto à existência de bens registrados em nome do executado. Providencie a serventia a formação do segundo
volume. Int. - ADV CELENA GIANOTTI BATISTA OAB/SP 81643 - ADV ANTONIO OCTAVIO SIMOES MOITA OAB/SP 18252 ADV NILSON DE PIERI OAB/SP 98457
185.01.2002.003061-0/000001-000 - nº ordem 11/2002 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - DOUGLAS
BARTOLOMEU E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Fls. 35-37 - Sentença nº 1073/2009 registrada em 21/08/2009 no livro nº
145 às Fls. 111/113: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS opostos
por SUPERMERCADO RIO GRANDE DE POPULINA LTDA em face de FAZENDA NACIONAL, e o faço para reconhecer a
prescrição do direito de ação e conseqüentemente extinguir a execução com relação à cobrança dos valores constante da CDA
de fls. 03 dos autos principais. Dou por extinto os presentes embargos com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a exeqüente, vencida, ao pagamento das custas
e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da execução referente à CDA de fls. 03 dos autos principais. Decisão sujeita a reexame
necessário de acordo com o disposto no art. 475, II, do Código de Processo Civil - CPC, a não ser que o valor de alçada do art.
34 da Lei de Execuções Fiscais - LEF não tenha sido ultrapassado ou que o valor atualizado da execução (direito controvertido)
não exceda a 60 salários mínimos na forma do § 2º do art. 475 do CPC. P.R.I.C. Estrela d’Oeste-SP, 19 de agosto de 2009.
ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
185.01.2008.001995-9/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Interdição - M. M. D. L. X F. C. C. - Fls. 62 - Vistos. Manifestem-se
as partes ante o laudo pericial acostado a fls. 45-61. Após, ao Promotor de Justiça. Int. - ADV AGUINALDO PAVARINI OAB/SP
74180 - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP 220713
185.01.2008.002398-5/000000-000 - nº ordem 850/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X FRANCISCO FELIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 73 Vistos. Fl. 72. Defiro, oficiando-se. Deverá, porém, a autora apresentar o endereço das referidas companhias telefônicas. Int.
- ADV HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027 - ADV MICHELE
IRIS BARONI OAB/SP 260790
185.01.2008.003555-7/000000-000 - nº ordem 1276/2008 - Inventário - SELVINA RODRIGUES BUENO X JOEL DE OLIVEIRA
- Fls. 43 - Vistos. Providencie a inventariante, no prazo de trinta dias, o protocolo da Declaração Eletrônica do ITCMD, nos
termos da Lei 10.705/00, para posterior manifestação da Fazenda do Estado quanto a hipótese ou não de isenção do imposto.
Int. - ADV ADINAN CÉSAR CARTA OAB/SP 225154
185.01.2008.003739-0/000000-000 - nº ordem 1330/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ PACHECO
X HSBC BANK BRASIL S.A. - Fls. 85 - Vistos. Diante da informação supra, manifeste-se o réu, no que de direito. Na ausência
de requerimentos, ao arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES
OAB/SP 236837 - ADV NARA CARINA MENDONÇA OAB/SP 250794 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS
TIBA OAB/SP 147035 - ADV JULIANA NHOQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 246718
185.01.2009.002449-2/000000-000 - nº ordem 175/2009 - (apensado ao processo 185.01.2002.003061-8/000000-000 - nº
ordem 11/2002) - Embargos à Execução - DOUGLAS BARTHOLOMEU E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Fls. 20-22 Sentença nº 1074/2009 registrada em 21/08/2009 no livro nº 145 às Fls. 114/116: Posto isto, e considerando o mais que dos
autos consta, reconheço de ofício a prescrição do direito de ação e conseqüentemente extingo a execução com relação à
cobrança dos valores constante da CDA de fls. 03 dos autos principais. Dou por extinto os presentes embargos com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a exeqüente,
vencida, ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução referente à CDA de fls. 03 dos autos principais.
Decisão sujeita a reexame necessário de acordo com o disposto no art. 475, II, do Código de Processo Civil - CPC, a não ser
que o valor de alçada do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais - LEF não tenha sido ultrapassado ou que o valor atualizado
da execução (direito controvertido) não exceda a 60 salários mínimos na forma do § 2º do art. 475 do CPC. P.R.I.C. Estrela
d’Oeste-SP, 19 de agosto de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR
OAB/SP 227091
185.01.2009.001227-5/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
DAVANÇO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 103 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo réu em seus regulares
efeitos. Vista dos autos à parte contrária para contrarrazões. Int. - ADV ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA OAB/SP 192225 ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º