TJSP 28/08/2009 -Pág. 1642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 544
1642
mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
400.01.2009.001580-6/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARGARIDA LUCIANA ABRAMO
PAPA PEREIRA ME X JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA - Fls. 20 - Vistos. Considerando o pagamento da dívida, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572 - ADV LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2009.001622-4/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - OCTAVIO SACCHETIN NETO
ME X TIAGO M GONÇALVES - Fls. 26 - HOMOLOGO o acordo e suspendo o processo até o cumprimento. Permanece a penhora
até o cumprimento integral do acordo. Autorizo a expedição dos mandados de levantamento judicial, independentemente de
requerimento, caso necessário. Após o término do prazo de suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento
do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260 - ADV
ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR OAB/SP 279213
400.01.2009.001971-3/000000-000 - nº ordem 509/2009 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DE FÁTIMA
PEREIRA SILVA GOMES ME X NELIA MARIA DE ALMEIDA - Fls. 16 - Vistos. Em virtude da executada ter efetuado o pagamento
da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls.12.
O valor bloqueado será transferido para uma conta judicial. Efetivada a operação, expeça-se mandado de levantamento em
favor da exeqüente. Fls. 15v. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exeqüente. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, a serem entregues para a executada, ficando advertido que, caso não
reclamados no prazo de 180 dias, serão incinerados juntamente com os autos do processo. Após, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2009.001974-1/000000-000 - nº ordem 512/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - DIEGO PEREIRA SILVA
GOMES ME X ELIANA PEREIR JOVENTINO - Fls. 20 - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de
direito, o acordo de fls.19, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se
sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de
quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento nos termos do artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Int. ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2009.002363-3/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERLEI LAZARI ME X
DAIANA PRISCILA RODRIGUEZ - Fls. 20 - Vistos. Em virtude de o(a) executado(a) ter efetuado o pagamento da dívida, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a audiência
designada. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao réu,
se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, se não reclamados. Dou por levantada a penhora de fls. 16. Arquivem-se os presentes autos, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2009.002927-7/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS C. C.
DANO MORAL - VALDECIR ANTÔNIO BARSSALHO X PROTEC INFORMÁTICA DE OLÍMPIA LTDA - Fls. 57/60 - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal para CONDENAR o réu a restituição ao pagamento da quantia de
R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), devidamente atualizada desde maio de 2008 (fls. 15) pela Tabela Pratica do
Tribunal de Justiça, com juros de 1% a.m desde a data do fato até o efetivo pagamento e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
contraposto, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas nessa fase.
P.R.I.C. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
400.01.2009.002987-9/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
DONIZETE DAROZ X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Ao apelado para contra-razões, no prazo de dez dias. - ADV
VIVIANE CAPUTO OAB/SP 243632 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.003135-4/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS MORAIS - CALIENTE E CALIENTE LTDA ME X PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S
A - Fls. 103 - Vistos. Fls. 102/102: manifestem-se as partes. Int. - ADV JULIANO VOLPE AGUERRI OAB/SP 244176 - ADV SILVIA
ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV ANDRE LUIZ ROCHA OAB/SP 274913 - ADV SANDRO APARECIDO RODRIGUES
OAB/SP 117605 - ADV LILIANE CANOAS GUIMARAES OAB/SP 118047 - ADV ALDOMIRO PEDRINO OAB/SP 127488
400.01.2009.003181-1/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA ROBERTA BRUNO DA
SILVA - ME X DALVINA VALÉRIO MORAES - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o
acordo de fls.12/13, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se
sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de
quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento nos termos do artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Int. ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2009.003594-1/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A S PAGIATTO EPP X SONIA
REGINA PEREIRA NUNES - Ciência ao exequente da frustração da penhora on-line. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2009.003669-9/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO JACOMINI ALVES
EPP X MARIA ROSA PEREIRA - Ciência ao exequente da frustração da penhora on-line. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM
OAB/SP 196405
400.01.2009.004802-2/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LUIZ FERRANTI NAZARETH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º