TJSP 09/09/2009 -Pág. 1696 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 551
1696
Na eventualidade de a parte autora estar impossibilitada de se locomover até a agência bancária ou de ser interditada, terá
a faculdade de indicar, no prazo de 05 dias, a pessoa que a representa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou
seu(ua) curador(a), fundamentando e documentando a sua opção, para que novo alvará seja expedido em nome desta, se for
o caso, com prazo mais dilatado. Observo que o os honorários do D. Procurador já foram levantados (fl. 183). Expeçam-se
alvarás de levantamento do saldo de fl. 379, na importância de R$ 494,56 à cada herdeiro, devidamente corrigido. P.R.I.C. e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Penápolis, 31/08/2009. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO
OAB/SP 108107 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
438.01.2003.005115-3/000001-000 - nº ordem 2094/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- ANTONIA GARCIA CLARO X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- - Fls. 115 - Processo nº 2094/03-1.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença movida por Antonia Garcia Claro contra
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o(s)
levantamento(s) postulado(s). Atendendo ao que foi sugerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Proc. nº
1.202/2005 - Vara Única de Cafelândia(SP), há algum tempo, por cautela, passei a determinar a expedição de dois alvarás,
com prazo de 60 dias, nos seguintes termos: a) o primeiro, em favor do(a) advogado(a), referente aos seus honorários; b) o
segundo, em favor do(a) autor(a), referente ao que lhe incumbe; ou em favor de seu(ua) curador(a), caso já haja notícia de
interdição ou curatela provisória nos autos. Adotarei a mesma sistemática neste Juízo, mesmo porque não causa prejuízo a
quem quer que seja. Se tivesse havido juntada do contrato de honorários teria sido possível destacar a parcela do Procurador...
Na eventualidade de a parte autora estar impossibilitada de se locomover até a agência bancária ou de ser interditada, terá
a faculdade de indicar, no prazo de 05 dias, a pessoa que a representa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou
seu(ua) curador(a), fundamentando e documentando a sua opção, para que novo alvará seja expedido em nome desta, se for o
caso, com prazo mais dilatado. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Penápolis, 31/08/2009. ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV VERA LUCIA TORMIN FREIXO OAB/SP 43930
438.01.2004.005875-5/000001-000 - nº ordem 1840/2004 - Procedimento Sumário - Execução de Sentença - GEMA LUZIA
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 134 - Processo nº 1840/04-1. Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença movida por Gema Luzia Martins contra Instituto Nacional do
Seguro Social-INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o(s) levantamento(s)
postulado(s). Atendendo ao que foi sugerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Proc. nº 1.202/2005 - Vara
Única de Cafelândia(SP), há algum tempo, por cautela, passei a determinar a expedição de dois alvarás, com prazo de 60
dias, nos seguintes termos: a) o primeiro, em favor do(a) advogado(a), referente aos seus honorários; b) o segundo, em favor
do(a) autor(a), referente ao que lhe incumbe; ou em favor de seu(ua) curador(a), caso já haja notícia de interdição ou curatela
provisória nos autos. Adotarei a mesma sistemática neste Juízo, mesmo porque não causa prejuízo a quem quer que seja. Se
tivesse havido juntada do contrato de honorários teria sido possível destacar a parcela do Procurador... Na eventualidade de
a parte autora estar impossibilitada de se locomover até a agência bancária ou de ser interditada, terá a faculdade de indicar,
no prazo de 05 dias, a pessoa que a representa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou seu(ua) curador(a),
fundamentando e documentando a sua opção, para que novo alvará seja expedido em nome desta, se for o caso, com prazo
mais dilatado. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Penápolis, 25/08/2009. - ADV ACIR PELIELO
OAB/SP 127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766
438.01.2005.012879-4/000001-000 - nº ordem 1737/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença CESARINA GUEDES DOS SANTOS GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 153 - Processo nº
1737/05-1. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença movida por Cesarina Guedes dos
Santos Garcia contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Defiro o(s) levantamento(s) postulado(s). Atendendo ao que foi sugerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
no Proc. nº 1.202/2005 - Vara Única de Cafelândia(SP), há algum tempo, por cautela, passei a determinar a expedição de dois
alvarás, com prazo de 60 dias, nos seguintes termos: a) o primeiro, em favor do(a) advogado(a), referente aos seus honorários;
b) o segundo, em favor do(a) autor(a), referente ao que lhe incumbe; ou em favor de seu(ua) curador(a), caso já haja notícia
de interdição ou curatela provisória nos autos. Adotarei a mesma sistemática neste Juízo, mesmo porque não causa prejuízo a
quem quer que seja. Se tivesse havido juntada do contrato de honorários teria sido possível destacar a parcela do Procurador...
Na eventualidade de a parte autora estar impossibilitada de se locomover até a agência bancária ou de ser interditada, terá
a faculdade de indicar, no prazo de 05 dias, a pessoa que a representa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou
seu(ua) curador(a), fundamentando e documentando a sua opção, para que novo alvará seja expedido em nome desta, se for o
caso, com prazo mais dilatado. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Penápolis, 25/08/2009. ADV SIMONE LARANJEIRA FERRARI OAB/SP 193929
438.01.2006.003231-8/000001-000 - nº ordem 216/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PENSÃO POR MORTE Execução de Sentença - GEDALVA GUILHERME E SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 127 Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença movida por Gedalva Guilherme e Santos
contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro
o(s) levantamento(s) postulado(s). - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2007.001162-4/000001-000 - nº ordem 136/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARINHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 134 - Satisfeita
a obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença movida por Maria Aparecida dos Santos Marinho
contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro
o(s) levantamento(s) postulado(s). Atendendo ao que foi sugerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Proc. nº
1.202/2005 - Vara Única de Cafelândia(SP), há algum tempo, por cautela, passei a determinar a expedição de dois alvarás, com
prazo de 60 dias, nos seguintes termos: a) o primeiro, em favor do(a) advogado(a), referente aos seus honorários; b) o segundo,
em favor do(a) autor(a), referente ao que lhe incumbe; ou em favor de seu(ua) curador(a), caso já haja notícia de interdição ou
curatela provisória nos autos. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501
438.01.2007.012782-9/000000-000 - nº ordem 2/2008 - Arrolamento - SILVIO DAS NEVES DOMINGUES X JOÃO DAS
NEVES DOMINGUES - Fls. 89 - Controle nº 02/08. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
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