TJSP 09/09/2009 -Pág. 1697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 551
1697
partilha de fls. 02/07, destes autos de Arrolamento requerido por Silvio das Neves Domingues, referente aos bens deixados por
falecimento de João das Neves Domingues, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Arbitro honorários advocatícios ao Procurador nomeado às fls. 69/70, no valor máximo da
tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB. Defiro a expedição dos alvarás requeridos às fls. 08/09, com o prazo de 90 dias.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e a certidão de honorários. A seguir, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Penápolis, 01/09/2009. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817 - ADV DIEGO ORTIZ
DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2008.009210-5/000000-000 - nº ordem 1169/2008 - Arrolamento - FIRMINA RODRIGUES CARDOSO X SEBASTIAO
CARDOSO - Fls. 86 - Controle nº 1169/08. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls. 82/85, destes autos de Arrolamento requerido por Firmina Rodrigues Cardoso, referente aos bens deixados por falecimento
de Sebastião Cardoso, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Arbitro honorários advocatícios ao Procurador do(a) requerente, no valor máximo da tabela do Convênio Defensoria
Pública - OAB. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e a certidão de honorários. A seguir,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Anoto que deverá ser feita a retificação do regime de bens das partes
no registro imobiliário. Penápolis, 01/09/2009. - ADV ANSELMO NALON OAB/SP 154962
438.01.2009.003788-0/000000-000 - nº ordem 463/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ COSTA DA PENA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 56/62 - Isso posto, diante da ausência de comprovação de que na época do ajuizamento
tinha havido protocolização de requerimento administrativo e consequente negativa ou omissão, por parte do Instituto requerido,
conforme fartamente exposto na contestação de fls. 41/48, julgo extinto o processo por carência da ação (falta de interesse
de agir) com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Isento a requerente do pagamento das custas e despesas
processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita, mas fica condenado a pagar os honorários advocatícios de R$ 250,00,
observando-se, no entanto, o artigo 12 da Lei nº nº 1.060/50. Penápolis(SP), 2 de setembro de 2009. - ADV JOSE ANTONIO
GIMENES GARCIA OAB/SP 66046 - ADV FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006
438.01.2009.004229-4/000000-000 - nº ordem 530/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - Fls. 32 - Proc. nº 530/09. Homologo a desistência da ação de
BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra SELTER CONSTRUÇÃO E TERCERIZAÇÃO LTDA,
para fins do artigo 158, § único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no
artigo 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
a apresentação de cópias e recibo nos autos, entregando-se ao(s) patrono(s) do(a) requerente. Oficie-se ao SERASA conforme
requerido. Levantem-se as diligências não utilizadas. Publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P.R.I. Penápolis, 1 de setembro de 2009. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
438.01.2009.004246-3/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - Fls. 33 - Proc. nº 532/09. Homologo a desistência da ação de
BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra SELTER CONSTRUÇÃO E TERCERIZAÇÃO LTDA,
para fins do artigo 158, § único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no
artigo 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
a apresentação de cópias e recibo nos autos, entregando-se ao(s) patrono(s) do(a) requerente. Oficie-se ao SERASA para baixa
na restrição que se encontra em nome do financiado, com relação a este processo. Expeça-se ofício ao Detran/Ciretran para
desbloqueio do veículo, se necessário. Levantem-se as diligências não utilizadas. Publicada esta, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. Penápolis, 2 de setembro de 2009. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.007854-5/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X LUIZ BENEDITO DOS SANTOS - Fls. 27 - Controle nº 981/09. Homologo a desistência da ação de BUSCA E APREENSÃO
movida por Banco Bradesco S/A contra Luiz Benedito dos Santos, para fins do artigo 158, § único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a apresentação de cópias e recibo nos autos, entregandose ao(s) patrono(s) do(a) requerente. Recolhida a taxa pertinente, expeça-se certidão de objeto e pé. Levantem-se as diligências
não utilizadas. Publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Penápolis, 25/08/2009. - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
P. URG. 01 e 02.09 REL. 08.09
438.01.1995.001475-9/000000-000 - nº ordem 627/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X EXTRAVAGANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS - Fl. 198: Foram designados os dias
20 de outubro de 2009, às 13:00 horas e, 10 de novembro de 2009 às 13:00 horas para a realização do 1º e 2º leilão. Retirar
Edital. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621 - ADV IVANDA
HONORATO MOTA OAB/SP 213214 - ADV GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB/SP 229247 - ADV MÁRCIO ARJOL DOMINGUES
OAB/SP 238681 - ADV PATRÍCIA STABILE BIBIANO OAB/SP 238210 - ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA OAB/SP 66046
- ADV JOAO BERGAMASCHI FILHO OAB/SP 19791 - ADV JOSE MAURO VIEIRA PEREIRA OAB/SP 90700
438.01.2001.006492-5/000000-000 - nº ordem 1027/2001 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL LOBISFER LTDA
X UDELSON REIS PRATES - Fl. 171: Foram designados os dias 20 de outubro de 2009, às 13:30 horas e, 10 de novembro
de 2009 às 13:30 horas para a realização do 1º e 2º leilão. - ADV SANDRA CRISTINA BATISTELLA OAB/SP 105036 - ADV
UMBERTO BATISTELLA OAB/SP 18522 - ADV JOSE LUIZ DO VALLE OAB/SP 67651
438.01.2005.011338-7/000000-000 - nº ordem 1501/2005 - Procedimento Sumário - MARIA ZULMIRA DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º