TJSP 11/09/2009 -Pág. 1913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 553
1913
DE CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE VESTUÁRIO DE FRANCA X CONSTRUQUALY CONSTRUTORA LTDA - Fls.
76 - I- Cite-se para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada do mandado de citação aos autos: a-) opor embargos à execução, por intermédio de advogado, independentemente de
penhora, depósito ou caução; b-) apresentar proposta de parcelamento, na forma do artigo 745-A do Código de Processo Civil.
II- Não havendo pagamento, determino ao Oficial de Justiça que proceda a penhora e avaliação de bens, com as intimações de
praxe. III- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, que serão reduzidos a metade no caso de
pronto pagamento, nos termos do artigo 652-A do Código de Processo Civil. IV- Fls. 04 - letra “d”: por ora, aguarde-se a citação
e eventual quitação do débito. V- Int. - ADV MARCELO DRUMOND JARDINI OAB/SP 184427
196.01.2009.025924-7/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALMIR PINTO PEREIRA X
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCA - Fls. 12 - I- Primeiramente, necessárias se fazem algumas providências preliminares
para comprovação da efetiva necessidade do autor, da existência da alegada enfermidade e, ainda, de ser o equipamento
apontado o único capaz de amenizar os efeitos da doença. Aliás, não se pode afastar de plano a existência de equipamentos
similares capazes de suprir-lhe a falta. Assim, determino seja o autor submetido a prévia avaliação sócio-econômica, a ser
realizada por assistente social pertencente ao quadro do Município. Sem prejuízo, o autor também deverá ser submetido a prévia
avaliação médica, por profissional da rede pública, no sentido de aferir a possibilidade de substituição do medicamento pretendido
por outro similar, que seja padronizado na rede pública ou de menor custo. Para tais finalidades, intime-se o responsável pela
Secretaria Municipal de Saúde, por mandado, como diligência do juízo, instruindo com cópia da petição inicial e documentos
que a acompanham, ficando assinalado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para encaminhamento dos pertinentes laudos.
II- Consigne-se do mandado que a inércia no atendimento destas determinações implicará na aceitação dos fatos articulados na
inicial, ao menos para a fase de apreciação da tutela antecipada requerida. III- Após a juntada dos respectivos laudos, tornem
os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. IV- No mais, a permitir a análise do pedido de concessão de
assistência judiciária gratuita, providencie o autor a juntada da pertinente declaração de pobreza, firmada sob as penas da Lei,
no prazo de 10 (dez) dias. V- Int. e diligencie-se, com urgência. - ADV JOSE VANDERLEI FALLEIROS OAB/SP 77879
FINAL ZERO 28 PROCESSOS
196.01.1995.005260-0/000000-000 - nº ordem 900/1995 - Despejo por Falta de Pagamento - SONAE ENPLANTA S/A E
OUTROS X CONFECCOES VINIBABY LTDA E OUTROS - Fls. 692 - I- Fls. 685/686: apesar do silêncio dos devedores, indefiro
o pedido formulado pela exeqüente, visto que inócua a medida pretendida. Aliás, a credora poderia ter pleiteado a penhora ou
eventual bloqueio do numerário na ocasião oportuna. II- No mais, diga a exeqüente sobre o prosseguimento do feito. III- Int.
- ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348 - ADV NICHOLAS ALAN STEYTLER OAB/SP 167565 - ADV
SERGIO PAPADOPOLI OAB/SP 64177 - ADV PAULO ROBERTO ALIPRANDINO OAB/SP 145899 - ADV EUZÉBIO PICCIN
NETO OAB/SP 195522
196.01.1997.013102-1/000000-000 - nº ordem 2180/1997 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMED DE FRANCA SOC
COOP SERV MEDICOS E HOSPITALARES X CURTUME SAO MARCOS LTDA E OUTROS - Fls. 388 - Vistos. I- Fls. 387:
apesar de insuficientes para a satisfação integral do débito, defiro o levantamento judicial dos valores depositados às fls.
353/355. Expeça-se o competente mandado, entregando-se a exeqüente mediante recibo nos autos. II- No mais, considerando
a inexistência de bens penhoráveis, declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo
Civil. III- Aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. IV- Int. - ADV MARLO RUSSO OAB/SP 112251
- ADV MANSUR JORGE SAID FILHO OAB/SP 175039 - ADV NAZARETH GUIMARAES RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 221268 ADV VANESSA ALMEIDA DO VALE FALEIROS OAB/SP 284730 - ADV JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/SP 42679
196.01.1999.009622-4/000000-000 - nº ordem 1510/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ROGERIO
BARION X ANDRE LUIS CINTRA ALVES E OUTROS - Processo com vista aos réus ante juntada de resposta de oficios aos
autos. - ADV MARIA AUGUSTA N FURTADO DA SILVA OAB/SP 127409 - ADV MARCO AURELIO GILBERTI FILHO OAB/SP
112010 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240
196.01.2002.013816-0/000000-000 - nº ordem 2010/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X RICARDO ALEXANDRE DAU & CIA LTDA - Fls. 319 - I- Fls. 318: considerando o caráter sigiloso das informações
prestadas, as quais encontram-se arquivas em pasta própria em Cartório, faculto a exeqüente a consulta deste documentos,
podendo tomas os necessários apontamentos, sendo vedada a retirada e extração de cópias. II- Int. - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV MATEUS CARRER
LORENÇATO OAB/SP 211831 - ADV FABIO DE BIAGI FREITAS OAB/SP 276033 - ADV RAIMUNDO ALBERTO NORONHA
OAB/SP 102039
196.01.2003.012958-7/000000-000 - nº ordem 1900/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - CRED ACIF - COOPERATIVA
CRED MUTUO COMERCIANTES VESTUARIO FRANCA X MJM BRITO REIS - ME E OUTROS - Processo com vista a exequente
ante certidão do decurso do prazo concedido. - ADV MARCELO DRUMOND JARDINI OAB/SP 184427 - ADV REGIS JORGE
OAB/SP 79313
196.01.2004.016915-4/000000-000 - nº ordem 2570/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - AURIVAL HONORIO CINTRA
X ROSENVALDO CINTRA COELHO - Fls. 72 - I- Fls. 71: após o prévio depósito das diligências necessárias, expeça-se o
competente mandado de penhora e avaliação em bens do devedor, conforme requerido. II- Int. - ADV OLIMPIO JUSTINO
GOMES OAB/SP 90893 - ADV RITA MARIA CAETANO DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 73241
196.01.2005.017853-2/000000-000 - nº ordem 2810/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - TRANSPORTADORA
TRANSJEALTH LTDA EPP X MARCO ANTONIO GURGEL - Fls. 107 - I- Fls. 106verso: expeça-se oficio à Delegacia da Receita
Federal, conforme pleiteado pela exeqüente. (ciência a exeqüente para retirar de cartório o oficio expedido) - ADV EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761
196.01.2006.029743-0/000000-000 - nº ordem 1904/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - CELIA ESSADO GARCIA DE
MORAIS X JOSE BRAULIO LEAL E OUTROS - Fls. 194 - I- Fls. 193: atenda a exeqüente perante o Egrégio Juízo Deprecado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º